A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) buscava o estabelecimento de cláusulas emergenciais de proteção contra a covid-19 para técnicos e auxiliares de enfermagem e empregados em estabelecimentos de saúde do Grande ABC, em São Paulo. A ausência de comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo, como prevê a Constituição da República, impede o acolhimento da pretensão.