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(Seg, 02 Mar 2020 15:40:00)

A Sétima Turma do TST considerou nulo o acordo em que um encanador, aposentado por invalidez, se comprometia a não entrar com processo pedindo indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho.

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER – Em 1998 o empregado sofreu um acidente enquanto instalava canos numa vala em uma obra realizada pela Écio Braz dos Santos & Cia para um promotor de Justiça em Osvaldo Cruz, São Paulo.

Na ocasião, o encanador foi atingido por um muro de arrimo que causou fratura na bacia e escoriações nas pernas. As lesões o fizeram passar por cirurgias e tratamento. Como resultado do acidente, ele foi aposentado por invalidez.

Por meio do Ministério Público Estadual, o profissional, o empregador e o responsável pela obra assinaram um acordo dois anos após o acidente.

Nos termos do documento, o empregador se comprometia a complementar o salário do empregado e as despesas com o tratamento. Além disso, o encanador dava plena quitação de qualquer parcela indenizatória relativa ao acidente e abria mão de ajuizar qualquer ação na Justiça do Trabalho.

Em 2005, no entanto, o empregado apresentou uma reclamação trabalhista com essa finalidade.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, manteve a sentença que considerou válido o acordo apresentado pela empresa. O entendimento foi de que o empregado não teria mais direito de ingressar com ação.

O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho. O relator na Sétima Turma, ministro Vieira de Mello Filho, ressaltou que o profissional, em situação de fragilidade econômica, não pode fazer frente ao empregador em uma mesa de negociação.

O ministro afirmou ainda que a transação extrajudicial caracterizou verdadeira renúncia a direito estabelecido na Constituição da República, anulando, assim, a validade do acordo.

Por unanimidade, a Turma determinou que o processo deve retornar à Vara do Trabalho de origem para julgamento do pedido de indenização.

Reportagem: Mariana Mendes
Locução: Talia Santos

 
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