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(Ter, 10 Mar 2020 15:40:00)

Um ajudante de entrega da Refrescos Guararapes,Coca-Cola  em  Jaboatão, Pernambuco, deve ser indenizado em R$ 25 mil reais. 

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER – De acordo com o empregado,  os motoristas e ajudantes de entrega da empresa também tinham atribuições como, a guarda e o transporte de valores, sendo que não receberam treinamento para a atividade.

O Tribunal Regional do Trabalho em Pernambuco, manteve a sentença que havia condenado a empresa a pagar indenização por dano moral de R$ 5 mil reais ao empregado

No TST ele argumentou que o valor não inibe a empresa de cometer a conduta novamente. sustentou ainda que, a quantia indenizatória foi desproporcional ao capital social da empregadora. 

Ao julgar o caso na Segunda Turma, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que  a empresa não deve expor empregados a risco de assaltos no exercício da função que não é referente ao cargo ocupado.

Além disso, o TST consolidou o entendimento de que é devida a indenização por dano moral no caso de transporte de valores em desvio de função. Assim, propôs aumentar o valor da condenação para R$ 25 mil reais ao considerar a gravidade do dano. 

A relatora avaliou ainda que, o ajudante era reiteradamente deslocado da função para exercer atividade de alto risco.

Por fim, a ministra lembrou que a lei exige a contratação de empresa de segurança ou de profissionais especificamente treinados para realizar o transporte de valores.

A decisão foi unânime.

Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Pablo Lemos

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 11h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br

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Um ajudante de entrega da Refrescos Guararapes,Coca-Cola  em  Jaboatão, Pernambuco, deve ser indenizado em R$ 25 mil reais. 

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER – De acordo com o empregado,  os motoristas e ajudantes de entrega da empresa também tinham atribuições como, a guarda e o transporte de valores, sendo que não receberam treinamento para a atividade.

O Tribunal Regional do Trabalho em Pernambuco, manteve a sentença que havia condenado a empresa a pagar indenização por dano moral de R$ 5 mil reais ao empregado

No TST ele argumentou que o valor não inibe a empresa de cometer a conduta novamente. sustentou ainda que, a quantia indenizatória foi desproporcional ao capital social da empregadora. 

Ao julgar o caso na Segunda Turma, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que  a empresa não deve expor empregados a risco de assaltos no exercício da função que não é referente ao cargo ocupado.

Além disso, o TST consolidou o entendimento de que é devida a indenização por dano moral no caso de transporte de valores em desvio de função. Assim, propôs aumentar o valor da condenação para R$ 25 mil reais ao considerar a gravidade do dano. 

A relatora avaliou ainda que, o ajudante era reiteradamente deslocado da função para exercer atividade de alto risco.

Por fim, a ministra lembrou que a lei exige a contratação de empresa de segurança ou de profissionais especificamente treinados para realizar o transporte de valores.

A decisão foi unânime.

Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Pablo Lemos

 
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