(Ter, 10 Mar 2020 15:40:00)
Um ajudante de entrega da Refrescos Guararapes,Coca-Cola em Jaboatão, Pernambuco, deve ser indenizado em R$ 25 mil reais.
Leia abaixo a transcrição da reportagem:
REPÓRTER – De acordo com o empregado, os motoristas e ajudantes de entrega da empresa também tinham atribuições como, a guarda e o transporte de valores, sendo que não receberam treinamento para a atividade.
O Tribunal Regional do Trabalho em Pernambuco, manteve a sentença que havia condenado a empresa a pagar indenização por dano moral de R$ 5 mil reais ao empregado
No TST ele argumentou que o valor não inibe a empresa de cometer a conduta novamente. sustentou ainda que, a quantia indenizatória foi desproporcional ao capital social da empregadora.
Ao julgar o caso na Segunda Turma, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a empresa não deve expor empregados a risco de assaltos no exercício da função que não é referente ao cargo ocupado.
Além disso, o TST consolidou o entendimento de que é devida a indenização por dano moral no caso de transporte de valores em desvio de função. Assim, propôs aumentar o valor da condenação para R$ 25 mil reais ao considerar a gravidade do dano.
A relatora avaliou ainda que, o ajudante era reiteradamente deslocado da função para exercer atividade de alto risco.
Por fim, a ministra lembrou que a lei exige a contratação de empresa de segurança ou de profissionais especificamente treinados para realizar o transporte de valores.
A decisão foi unânime.
Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Pablo Lemos