A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu sentença de primeiro grau que havia indeferido o pedido de isonomia salarial de um agente de disciplina que atuava em complexo penitenciário. Veja o caso na reportagem de Luanna Carvalho.

Processo: RR-531-96.2016.5.11.0001

 

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