Uma funcionária contratada pela Santa Rita Comércio Indústria e Representação entrou com reclamação trabalhista contra sua empregadora, pedindo o pagamento de verbas rescisórias. A empresa Santa Rita adquiriu uma outra empresa, posteriormente arrematada pela Lactalis. Segundo a empregada, seu contrato foi mantido no processo de arrematamento.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, manteve a sentença, alegando que o empregador tinha transferido o contrato de trabalho da técnica para o novo empregador. No entanto, para a Sexta Turma do TST, a alienação de unidade produtiva isolada não caracteriza a sucessão de empresas em relação às obrigações trabalhistas. Entenda na reportagem de Daniel Vasques.