(Ter, 12 Nov 2019) A Infraero concedia a promoção a empregados de carreira. O benefício incorporava ao salário um acréscimo de 70,26% do valor da gratificação de confiança. A profissional que entrou com recurso, no entanto, só passou a exercer funções de chefia em 2010, sendo que o benefício foi suspenso em 2007. Por unanimidade, a Seção Um de Dissídios Individuais do TST manteve decisão de segundo grau que modificou sentença que reconhecia a promoção como direito da empregada.

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