Empregadas ajuizaram ação por meio do sindicato dos aeroviários.

Interior de aeronave com aviso luminoso indicativo do W. C.

Interior de aeronave com aviso luminoso indicativo do W. C.

19/11/20 – A TAM Linhas Aéreas  S.A. (Latam) terá de pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a um grupo de empregadas responsáveis pela limpeza dos banheiros das aeronaves. Ao rejeitar o exame do recurso da empresa, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho assinalou que a decisão está de acordo com a jurisprudência da corte.

Laudo pericial

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre. As empregadas trabalhavam em turnos de seis horas e faziam a limpeza interna de cinco a dez aeronaves por turno, recolhendo papéis, limpando espelhos, vasos sanitários e piso nos banheiros. 

Em sua defesa, a TAM sustentou que o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do extinto Ministério do Trabalho e Emprego (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) prevê o pagamento do adicional ao empregado que atua, em suas atividades principais, em contato com esgotos ou na coleta e na industrialização de lixo. A limpeza dos banheiros dos aviões, por não constar da relação contida na norma, segundo a empresa, não pode se enquadrar como trabalho sob condições insalubres. 

Risco potencial

Segundo o laudo pericial, no entanto, o contato com secreções e excreções se equipara à coleta de lixo urbano e caracteriza a condição insalubre em grau máximo definida na NR 15. O perito frisou que o material encontrado nas superfícies e no lixo dos banheiros tem o mesmo risco potencial de aquisição de enfermidades bacterianas, virais e parasitárias. Ainda de acordo com o laudo, o uso correto dos equipamentos de proteção é insuficiente para eliminar o contato com os agentes nocivos. 

Grau máximo

Com base no laudo pericial, o juízo de primeiro grau deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo a todas as empregadas representadas pelo sindicato. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao confirmar a sentença, ressaltou que as instalações sanitárias das aeronaves são de uso coletivo e de grande circulação

Jurisprudência

O relator do agravo de instrumento da TAM, ministro Alexandre Ramos, enfatizou que o TRT, ao concluir pelo direito ao adicional de insalubridade, se pautou nos elementos de prova colhidos, que reconhecem a atividade como insalubre. Assinalou, ainda, que a decisão está de acordo com a Súmula 448 do TST. De acordo com o item II da súmula, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, da direito ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.

A decisão foi unânime. 

(LT/CF)

Processo:  ARR-678-75.2012.5.04.0028

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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