Novidade vale para julgamentos no Tribunal Pleno, no Órgão Especial e na SDC. 

Imagem aérea do prédio do TST

Imagem aérea do prédio do TST

05/04/2021 – As sessões telepresenciais do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) serão realizadas por meio de um novo endereço de acesso para os advogados. Os julgamentos continuarão a ocorrer pela plataforma Zoom.

Os advogados podem consultar a pauta de cada sessão no site do TST ou no próprio Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Ao acessar os novos links, os defensores deverão informar nome, sobrenome e número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Saiba mais sobre as sessões telepresenciais no site do TST.

On-line

Desde março de 2020, em razão da pandemia da covid-19 e da necessidade do distanciamento social para evitar a transmissão do vírus, o TST suspendeu as sessões presenciais e passou a julgar os processos por meio do Plenário Virtual. 

As sessões telepresenciais têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. A transmissão é feita em tempo real pelo canal oficial do TST no YouTube, com monitoramento da equipe de TI do TST e apoio da Secretaria de Comunicação Social do Tribunal (Secom). Os arquivos são gravados e armazenados.

(JS/RT)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br