A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a pena de advertência aplicada a uma administradora da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) por ter remarcado suas férias no sistema da empresa sem comunicar á chefia.

Entenda o caso com o repórter Pablo Lemos.