(Seg, 16 Dez 2019) Com o novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2016, a ausência do voto vencido no texto do acórdão deixou de ser uma mera irregularidade. Agora, a falta dele acarreta a nulidade absoluta do acórdão.

Foi com base nesse entendimento que uma estagiária, ao buscar reconhecimento de vínculo de emprego com duas construtoras, recorreu ao TST. Como o acórdão da decisão de segundo grau que lhe negou o pedido não trouxe expresso o voto vencido, ela pediu a sua nulidade.

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