A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a ação movida por um pintor, que prestava serviços à LC Gama Barra, retorne ao juízo de primeiro grau para a realização de perícia. O profissional pedia na justiça o pagamento do adicional de insalubridade. De acordo com a lei, o trabalho em condições perigosas ou insalubres deve ser comprovado por meio de avaliação técnica.

 

Confira na reportagem com Daniel Vasques.