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(Seg, 16 Mar 2020  08:28:00)

Um empregado da Eletrosul Centrais Elétricas, deve ter o processo individual analisado pela Justiça do Trabalho, apesar do sindicato da categoria ter ajuizado ação coletiva sobre o mesmo tema. 

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER – Após trabalhar 32 anos para a empresa, o empregado  aderiu ao Plano de Readequação Programada do Quadro de Pessoal. Consequentemente passou a receber a complementação da aposentadoria pela Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social, Elos.

Mas  em novembro de 2011 ele entrou com ação individual para tratar questões relacionadas à complementação de aposentadoria. Porém, em março do mesmo ano, o sindicato da categoria propôs ação referente às diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade.

Assim, a Elos e a Eletrosul contestaram a ação individual do aposentado. Sustentaram que havia identidade de pedidos nas duas ações.

O argumento não foi aceito em primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho em Santa Catarina, aceitou a tese de litispendência, ou seja, ações idênticas e simultâneas, por isso, extinguiu a ação.

O aposentado recorreu ao TST.

O relator na Quarta Turma, ministro Caputo Bastos explicou que, a litispendência ocorre quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, conforme prevê o artigo 337 Código de Processo Civil. Pela norma, as ações são consideradas idênticas quando possuem as mesmas partes, causa de pedir e o mesmo pedido.

Para o ministro, isso não ocorreu no caso, pois a reclamação foi ajuizada pelo empregado, e a ação coletiva pelo sindicato. Ainda de acordo com o relator, o Código de Defesa do Consumidor, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, afasta a litispendência entre ações coletivas e individuais.

Por unanimidade a Turma concluiu que não há vinculação entre as duas ações, porque foram ajuizadas por partes diferentes. 

Sendo assim, foi estabelecido que o processo retorne a vara de origem para analise. 

Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Daniel Vasques

 
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