(Seg, 16 Mar 2020 08:28:00)
Um empregado da Eletrosul Centrais Elétricas, deve ter o processo individual analisado pela Justiça do Trabalho, apesar do sindicato da categoria ter ajuizado ação coletiva sobre o mesmo tema.
Leia abaixo a transcrição da reportagem:
REPÓRTER – Após trabalhar 32 anos para a empresa, o empregado aderiu ao Plano de Readequação Programada do Quadro de Pessoal. Consequentemente passou a receber a complementação da aposentadoria pela Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social, Elos.
Mas em novembro de 2011 ele entrou com ação individual para tratar questões relacionadas à complementação de aposentadoria. Porém, em março do mesmo ano, o sindicato da categoria propôs ação referente às diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade.
Assim, a Elos e a Eletrosul contestaram a ação individual do aposentado. Sustentaram que havia identidade de pedidos nas duas ações.
O argumento não foi aceito em primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho em Santa Catarina, aceitou a tese de litispendência, ou seja, ações idênticas e simultâneas, por isso, extinguiu a ação.
O aposentado recorreu ao TST.
O relator na Quarta Turma, ministro Caputo Bastos explicou que, a litispendência ocorre quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, conforme prevê o artigo 337 Código de Processo Civil. Pela norma, as ações são consideradas idênticas quando possuem as mesmas partes, causa de pedir e o mesmo pedido.
Para o ministro, isso não ocorreu no caso, pois a reclamação foi ajuizada pelo empregado, e a ação coletiva pelo sindicato. Ainda de acordo com o relator, o Código de Defesa do Consumidor, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, afasta a litispendência entre ações coletivas e individuais.
Por unanimidade a Turma concluiu que não há vinculação entre as duas ações, porque foram ajuizadas por partes diferentes.
Sendo assim, foi estabelecido que o processo retorne a vara de origem para analise.
Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Daniel Vasques