Professor de química receberá adicional de insalubridade por contato com produtos nocivos

Durante as aulas em laboratório, ele tinha de manusear ácidos e álcalis cáusticos.





Detalhe de pessoa manuseando utensílios de laboratório, com fórmulas químicas ao fundo

Detalhe de pessoa manuseando utensílios de laboratório, com fórmulas químicas ao fundo





27/09/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Associação Beneficente e Educacional de 1858 (Colégio Farroupilha), de Porto Alegre (RS) contra o deferimento do adicional de insalubridade a um professor de química que ministrava aulas práticas para o ensino médio. De acordo com a perícia, ele tinha contato com agentes químicos ácidos e álcalis cáusticos.

Ácidos

Na reclamação trabalhista, o professor disse que manipulava, de modo habitual e sistemático, produtos como xileno, tolueno, ácidos clorídrico, sulfúrico, fosfórico, nítrico, oxálico e acético, anilina, álcool n-butílico, benzeno, fenol, clorofórmio, éter e hidróxido de amônio.

O colégio, em sua defesa, argumentou que o contato com os agentes insalubres era eventual, em média uma vez por semana. 

Vapores

O juízo de primeiro grau deferiu o adicional com base no laudo pericial, que, a partir das informações prestadas e da inspeção no local de trabalho, concluiu que as atividades eram insalubres em grau médio, nos termos do Anexo 13 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho. Segundo a sentença, os efeitos nocivos à saúde não se resumiram ao contato epidérmico, pois os vapores dos produtos eram prejudiciais aos olhos e às vias aéreas superiores. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, ao considerar que a associação não havia produzido nenhuma outra prova que desqualificasse a perícia. Em relação à eventualidade, assinalou que a averiguação da insalubridade no manuseio de ácidos e álcalis cáusticos é qualitativa, e não quantitativa.

Fatos e provas

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do agravo de instrumento pelo qual a empregadora pretendia ter seu recurso examinado no TST, destacou que o TRT, com base no conjunto probatório, especialmente na prova pericial, concluiu que as atividades desempenhadas pelo professor eram insalubres em grau médio. Nesse contexto, o acolhimento das arguições da empregadora implicaria o reexame dos fatos e das prova dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. 

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: ARR-21411-78.2015.5.04.0021

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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Confira o calendário de sessões telepresenciais de outubro

Já está disponível o calendário das sessões telepresenciais de julgamento do mês de outubro nos órgãos judicantes do TST





Banner das sessões telepresenciais do TST

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27/09/21 – Já está disponível o calendário das sessões telepresenciais de julgamento do mês de outubro nos órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Os julgamentos telepresenciais têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. As transmissões são feitas em tempo real pelo canal do TST no YouTube, com monitoramento da equipe de TI do TST. Os arquivos são todos gravados e armazenados.

Página de Sessões Telepresenciais

Todas as informações e serviços referentes à nova modalidade de julgamento estão reunidos na página de Sessões Telepresenciais. Partes, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho e demais interessados têm acesso às pautas das sessões, à ordem de preferência, à regulamentação e a diversos tutoriais sobre como participar dos julgamentos. Também estão reunidas no local as notícias publicadas no Portal do TST que têm relação com o tema. 

Ponto facultativo do Dia do Servidor Público é transferido para 29 de outubro

Os prazos processuais serão prorrogados para 3 de novembro.





Detalhe da fachada do edifício-sede do TST

Detalhe da fachada do edifício-sede do TST





27/09/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, transferiu para o dia 29 de outubro a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público, originalmente celebrado no dia 28, e declarou ponto facultativo no Tribunal nessa data. 

Os prazos com início ou término nesse dia ficarão automaticamente prorrogados para o dia 3 de novembro (quarta-feira). A medida consta do Ato GDGSET.GP245/2021.

(Secom)

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