TST divulga finalistas do 2º Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo

Os vencedores de cada categoria serão anunciados em 5/10 em cerimônia no Tribunal





Banner da 2º edição do Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo

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21/09/21 – O Tribunal Superior do Trabalho divulgou, nesta terça-feira (21), a lista dos finalistas do 2ª Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo. A edição de 2021 faz parte das comemorações dos 80 anos da Justiça do Trabalho e contemplou reportagens com o tema “Justiça do Trabalho: a importância e os avanços da Justiça Social”.

Foram inscritos 96 trabalhos, em cinco categorias: telejornalismo, radiojornalismo, webjornalismo, jornalismo impresso e mídias digitais. As reportagens, publicadas ou veiculadas por empresas jornalísticas de 1º/9/2019 a 1º/8/2021, evidenciam temas como a evolução histórica da Justiça do Trabalho no Brasil, a conscientização da sociedade, os avanços e as transformações dos direitos trabalhistas e a valorização da Justiça do Trabalho na construção da cidadania, entre outros.

Finalistas

Dos trabalhos inscritos, três finalistas foram selecionados pela Comissão Julgadora, formada por magistrados da Justiça do Trabalho e profissionais de Comunicação Social. Os jurados atribuíram notas aos trabalhos com base em critérios como adequação ao tema, linguagem, estética, originalidade e utilidade social.

Os primeiros colocados de cada categoria serão anunciados em 5/10, em cerimônia no Tribunal Superior do Trabalho, e receberão o prêmio de R$ 10 mil, além de certificado. 

Confira a lista dos finalistas, em ordem alfabética, por categoria:

Jornalismo Impresso

Beatriz Arantes Olivon (JI087)
Fernanda Brigatti Valentin (JI073)
Talita de Souza (JI033)

Radiojornalismo

Ana Carolina Dutra Siqueira (RJ038)
Eduardo Matos (RJ048)
Sebastião Borges Júnior (RJ083)

Telejornalismo

Lais Julia Rocha Almeida (TJ094)
Renato de Niza e Castro Fernandes Franco (TJ043 e TJ044)

Webjornalismo

Jotaan Sérgio da Silva (WJ062)
Juliana do Prado Silva (WJ026)
Patrícia Ramos Teixeira Ribeiro da Silva (WJ093)

Mídias Digitais

Letícia Dias Fagundes (MD082)
Natália Belizario Silva (MD051)
Victor Augusto Dias Matioli (MD013)

(Secom/TST)

TST divulga finalistas do 2º Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo

Os vencedores de cada categoria serão anunciados em 5/10 em cerimônia no Tribunal





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21/09/21 – O Tribunal Superior do Trabalho divulgou, nesta terça-feira (21), a lista dos finalistas do 2ª Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo. A edição de 2021 faz parte das comemorações dos 80 anos da Justiça do Trabalho e contemplou reportagens com o tema “Justiça do Trabalho: a importância e os avanços da Justiça Social”.

Foram inscritos 96 trabalhos, em cinco categorias: telejornalismo, radiojornalismo, webjornalismo, jornalismo impresso e mídias digitais. As reportagens, publicadas ou veiculadas por empresas jornalísticas de 1º/9/2019 a 1º/8/2021, evidenciam temas como a evolução histórica da Justiça do Trabalho no Brasil, a conscientização da sociedade, os avanços e as transformações dos direitos trabalhistas e a valorização da Justiça do Trabalho na construção da cidadania, entre outros.

Finalistas

Dos trabalhos inscritos, três finalistas foram selecionados pela Comissão Julgadora, formada por magistrados da Justiça do Trabalho e profissionais de Comunicação Social. Os jurados atribuíram notas aos trabalhos com base em critérios como adequação ao tema, linguagem, estética, originalidade e utilidade social.

Os primeiros colocados de cada categoria serão anunciados em 5/10, em cerimônia no Tribunal Superior do Trabalho, e receberão o prêmio de R$ 10 mil, além de certificado. 

Confira a lista dos finalistas, em ordem alfabética, por categoria:

Jornalismo Impresso

Beatriz Arantes Olivon (JI087)
Fernanda Brigatti Valentin (JI073)
Talita de Souza (JI033)

Radiojornalismo

Ana Carolina Dutra Siqueira (RJ038)
Eduardo Matos (RJ048)
Sebastião Borges Júnior (RJ083)

Telejornalismo

Lais Julia Rocha Almeida (TJ094)
Renato de Niza e Castro Fernandes Franco (TJ043 e TJ044)

Webjornalismo

Jotaan Sérgio da Silva (WJ062)
Juliana do Prado Silva (WJ026)
Patrícia Ramos Teixeira Ribeiro da Silva (WJ093)

Mídias Digitais

Letícia Dias Fagundes (MD082)
Natália Belizario Silva (MD051)
Victor Augusto Dias Matioli (MD013)

(Secom/TST)

Carteiro motociclista receberá pensão vitalícia por lesão no ombro

Ele ficou totalmente incapacitado para o trabalho que executava.





Imagem de raio-x de ombro

Imagem de raio-x de ombro





21/09/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá pagar pensão mensal vitalícia de 100% da última remuneração a um carteiro motociclista diagnosticado com lesão no ombro. A decisão leva em conta que, em decorrência do problema, ele ficou total e permanentemente incapacitado para o trabalho que executava.

Manguito rotador

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que fora admitido, por concurso público, para a função de carteiro e, após concurso interno, passou a carteiro motorizado. Em razão de fortes dores no ombro direito, realizou exames em que foi constatada lesão do manguito rotador, grupo de músculos e tendões da articulação do ombro, causada pelo levantamento de cargas. 

A ECT, em sua defesa, sustentou ter cumprido todas as regras de medicina do trabalho e que o empregado nunca havia trabalhado com postura inadequada ou com sobrecarga de peso. 

Pensão

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) condenaram a ECTao pagamento de pensão. Segundo o TRT, ficou comprovada a redução da capacidade de trabalho e a inaptidão do empregado para o trabalho que realizava anteriormente ao surgimento da doença. A fixação do valor a ser recebido tomou como base o percentual de 30% da última remuneração recebida pelo empregado antes do afastamento, multiplicado por 455 meses, período restante até que ele complete a idade referente à expectativa de vida do brasileiro, segundo o IBGE.

Incapacidade total

O relator do recurso de revista do carteiro, ministro Alberto Bresciani, votou pela majoração do pensionamento vitalício para 100% do seu salário. Ele observou que o artigo 950 do Código Civil assegura às vítimas pensão que corresponda à importância do trabalho para o qual ficou inabilitado, na proporção da incapacidade, além das despesas com o tratamento e os lucros cessantes. No caso analisado, o TRT concluiu que o empregado, em razão das doenças apresentadas, está total e permanentemente incapacitado para a função de carteiro motorizado. 

Segundo o relator, a incapacidade gerada pela doença ocupacional deve ser apurada levando em conta o trabalho para o qual o trabalhador se habilitou e deve considerar o eventual impacto da depreciação da sua força laborativa também nas outras esferas de sua vida pessoal, e, nos casos de ocorrência de lesão, há o dever de indenizar seguindo o princípio da restituição integral. 

(DA/CF)

Processo: RRAg-877-38.2014.5.05.0016

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

Carteiro motociclista receberá pensão vitalícia por lesão no ombro

Ele ficou totalmente incapacitado para o trabalho que executava.





Imagem de raio-x de ombro

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21/09/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá pagar pensão mensal vitalícia de 100% da última remuneração a um carteiro motociclista diagnosticado com lesão no ombro. A decisão leva em conta que, em decorrência do problema, ele ficou total e permanentemente incapacitado para o trabalho que executava.

Manguito rotador

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que fora admitido, por concurso público, para a função de carteiro e, após concurso interno, passou a carteiro motorizado. Em razão de fortes dores no ombro direito, realizou exames em que foi constatada lesão do manguito rotador, grupo de músculos e tendões da articulação do ombro, causada pelo levantamento de cargas. 

A ECT, em sua defesa, sustentou ter cumprido todas as regras de medicina do trabalho e que o empregado nunca havia trabalhado com postura inadequada ou com sobrecarga de peso. 

Pensão

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) condenaram a ECTao pagamento de pensão. Segundo o TRT, ficou comprovada a redução da capacidade de trabalho e a inaptidão do empregado para o trabalho que realizava anteriormente ao surgimento da doença. A fixação do valor a ser recebido tomou como base o percentual de 30% da última remuneração recebida pelo empregado antes do afastamento, multiplicado por 455 meses, período restante até que ele complete a idade referente à expectativa de vida do brasileiro, segundo o IBGE.

Incapacidade total

O relator do recurso de revista do carteiro, ministro Alberto Bresciani, votou pela majoração do pensionamento vitalício para 100% do seu salário. Ele observou que o artigo 950 do Código Civil assegura às vítimas pensão que corresponda à importância do trabalho para o qual ficou inabilitado, na proporção da incapacidade, além das despesas com o tratamento e os lucros cessantes. No caso analisado, o TRT concluiu que o empregado, em razão das doenças apresentadas, está total e permanentemente incapacitado para a função de carteiro motorizado. 

Segundo o relator, a incapacidade gerada pela doença ocupacional deve ser apurada levando em conta o trabalho para o qual o trabalhador se habilitou e deve considerar o eventual impacto da depreciação da sua força laborativa também nas outras esferas de sua vida pessoal, e, nos casos de ocorrência de lesão, há o dever de indenizar seguindo o princípio da restituição integral. 

(DA/CF)

Processo: RRAg-877-38.2014.5.05.0016

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br