Como se reinventar em tempos de crise é tema de novo episódio do “Jornada”

Programa apresenta histórias de profissionais liberais e empresários que inovaram para superar a crise decorrente da pandemia do coronavírus.









O quarto episódio da terceira temporada do programa Jornada mostra os relatos de micro e pequenos empreendedores que se reinventaram em meio à crise sanitária e econômica decorrente da pandemia da covid-19. O programa mostra como a tecnologia tem ajudado empresas a manterem as atividades por meio de vendas e serviços digitais.

Dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostram que, de cada dez empresas brasileiras, sete já comercializam produtos e serviços na internet. O gerente de relacionamento da instituição, Ênio Pinto, é um dos entrevistados do programa. Ele explica que a pandemia acelerou o processo de digitalização das operações dos pequenos negócios. “O empreendedor que está à frente do empreendimento e reviu seu modelo teve também de rever suas capacidades”, complementa. 

A consultora Justine Arena também falou da relevância das redes sociais para a expansão dos negócios no cenário de crise, mas alertou: “as redes devem ser usadas de uma forma que façam sentido”. Na entrevista, ela ressalta a importância de definir uma estratégia alinhada aos propósitos do empreendimento, a fim de colher benefícios.

O programa também teve a participação do diretor global da Hotmart, Alexandre Abramo. Ele falou da oportunidade de crescimento experimentada pela empresa diante do aumento da demanda por serviços digitais. O episódio apresenta, ainda, um panorama do empreendedorismo no país diante da crise e os setores que estão conseguindo se manter, apesar das dificuldades. 

Serviço – Jornada

Periodicidade: semanal, sempre às segundas-feiras.
Horário: 12h
Onde assistir: TST Tube e TV Justiça (quartas, às 20h45) 

(LS/AB/RT)

Dificuldade de acesso a água potável resulta em indenização a estivador

As instalações sanitárias também eram insuficientes.





Detalhe de pessoa enchendo copo de água em bebedouro

Detalhe de pessoa enchendo copo de água em bebedouro





20/09/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário (Ogmo) do Porto Organizado de Rio Grande (RS) contra condenação ao pagamento de R$ 2 mil a um estivador avulso em razão da insuficiência de instalações sanitárias e da dificuldade de acesso a água potável. Para o colegiado, o quadro descrito na decisão revela condições que atentam contra a integridade do trabalhador.

Estivadores

Na condição de avulsos, os estivadores prestam serviços a várias empresas (operadores portuários) ao mesmo tempo. No caso do processo, as instalações são de propriedade da Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG), que também é responsável pelas condições das instalações portuárias, o que inclui banheiros, sala de convivência e pontos para que os trabalhadores bebam água. 

Exposto ao sol

O estivador disse, na reclamação trabalhista, que exercia atividades no cais e a bordo das embarcações, exposto a condições “totalmente inadequadas” de higiene, saúde e alimentação. Segundo ele, no trabalho a bordo, os sanitários estavam sempre fechados, não havia chuveiros nem local apropriado para descanso ou proteção contra o mau tempo. “Quando os navios disponibilizam sanitários, estes estão imundos, sem condições de uso”, afirmou.

Ainda conforme seu relato, não havia água potável a bordo, e o fornecimento de água nos navios, “quando acontece”, dependia da  boa vontade do Ogmo ou da SUPRG, havendo apenas um copo para servir os os estivadores. “O galão de água, quando havia, ficava exposto ao sol”, alegou.

Água mendigada

O Ogmo, em sua defesa, disse que era preciso individualizar a sua responsabilidade e a da SUPRG, conforme a suposta parcela de culpa de cada um, e não caberia sua condenação pelo fato de a superintendência não fornecer água potável aos trabalhadores.  

O órgão sustentou, também, que não pode dar ordens e fazer determinações à Administração do Porto (dona das instalações portuárias) e que sua função é fiscalizar. Assegurou, contudo, que nenhum trabalhador avulso “mendiga água” para o tomador de serviços, pois são fornecidas garrafas de água mineral e bebedouros. 

Gravíssima

O Ogmo foi condenado pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Rio Grande, de forma solidária, a indenizar o trabalhador em R$ 2 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, que considerou gravíssima a situação dos trabalhadores avulsos no cais do Porto Novo de Rio Grande. 

Na avaliação do TRT, o órgão gestor também praticou ato ilícito por omissão e deveria responder pelas condições de trabalho em terra. Entre outros pontos, destacou a insuficiência de bebedouros: o único fornecido pela SUPRG estava em outra sala, o que sujeitava o estivador a favores de terceiros para poder beber água. 

Responsabilidade

Para o relator do caso no TST, ministro Maurício Godinho Delgado, cabe ao Ogmo e ao tomador dos serviços zelar pela segurança do trabalhador portuário avulso. “Há expressa disposição legal de que o órgão gestor responde solidariamente com o operador portuário”, explicou. 

Ainda de acordo com o magistrado, nos termos da decisão do TRT, as condições de trabalho a que se submeteu o empregado realmente atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual, sendo devida a reparação moral.

(RR/CF)

Processo: Ag-AIRR-20534-55.2017.5.04.0123

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

Dificuldade de acesso a água potável resulta em indenização a estivador

As instalações sanitárias também eram insuficientes.





Detalhe de pessoa enchendo copo de água em bebedouro

Detalhe de pessoa enchendo copo de água em bebedouro





20/09/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário (Ogmo) do Porto Organizado de Rio Grande (RS) contra condenação ao pagamento de R$ 2 mil a um estivador avulso em razão da insuficiência de instalações sanitárias e da dificuldade de acesso a água potável. Para o colegiado, o quadro descrito na decisão revela condições que atentam contra a integridade do trabalhador.

Estivadores

Na condição de avulsos, os estivadores prestam serviços a várias empresas (operadores portuários) ao mesmo tempo. No caso do processo, as instalações são de propriedade da Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG), que também é responsável pelas condições das instalações portuárias, o que inclui banheiros, sala de convivência e pontos para que os trabalhadores bebam água. 

Exposto ao sol

O estivador disse, na reclamação trabalhista, que exercia atividades no cais e a bordo das embarcações, exposto a condições “totalmente inadequadas” de higiene, saúde e alimentação. Segundo ele, no trabalho a bordo, os sanitários estavam sempre fechados, não havia chuveiros nem local apropriado para descanso ou proteção contra o mau tempo. “Quando os navios disponibilizam sanitários, estes estão imundos, sem condições de uso”, afirmou.

Ainda conforme seu relato, não havia água potável a bordo, e o fornecimento de água nos navios, “quando acontece”, dependia da  boa vontade do Ogmo ou da SUPRG, havendo apenas um copo para servir os os estivadores. “O galão de água, quando havia, ficava exposto ao sol”, alegou.

Água mendigada

O Ogmo, em sua defesa, disse que era preciso individualizar a sua responsabilidade e a da SUPRG, conforme a suposta parcela de culpa de cada um, e não caberia sua condenação pelo fato de a superintendência não fornecer água potável aos trabalhadores.  

O órgão sustentou, também, que não pode dar ordens e fazer determinações à Administração do Porto (dona das instalações portuárias) e que sua função é fiscalizar. Assegurou, contudo, que nenhum trabalhador avulso “mendiga água” para o tomador de serviços, pois são fornecidas garrafas de água mineral e bebedouros. 

Gravíssima

O Ogmo foi condenado pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Rio Grande, de forma solidária, a indenizar o trabalhador em R$ 2 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, que considerou gravíssima a situação dos trabalhadores avulsos no cais do Porto Novo de Rio Grande. 

Na avaliação do TRT, o órgão gestor também praticou ato ilícito por omissão e deveria responder pelas condições de trabalho em terra. Entre outros pontos, destacou a insuficiência de bebedouros: o único fornecido pela SUPRG estava em outra sala, o que sujeitava o estivador a favores de terceiros para poder beber água. 

Responsabilidade

Para o relator do caso no TST, ministro Maurício Godinho Delgado, cabe ao Ogmo e ao tomador dos serviços zelar pela segurança do trabalhador portuário avulso. “Há expressa disposição legal de que o órgão gestor responde solidariamente com o operador portuário”, explicou. 

Ainda de acordo com o magistrado, nos termos da decisão do TRT, as condições de trabalho a que se submeteu o empregado realmente atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual, sendo devida a reparação moral.

(RR/CF)

Processo: Ag-AIRR-20534-55.2017.5.04.0123

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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TST nega reintegração de empregada da General Motors após término da estabilidade

Com o término do prazo legal da garantia no emprego, não é mais possível a reintegração.





Detalhe da fachada do TST

Detalhe da fachada do TST





20/09/21 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou, de ofício, o pedido de reintegração de uma empregada da General Motors do Brasil Ltda., que pretendia reintegração no emprego em razão de doença ocupacional. Segundo o colegiado, a garantia no emprego só era válida até um ano após o término da licença acidentária, e os direitos financeiros decorrentes da estabilidade somente podem ser discutidos na reclamação trabalhista movida pela trabalhadora, e não em mandado de segurança. 

Doença ocupacional

Demitida em maio de 2019, a metalúrgica ajuizou reclamação trabalhista contra a General Motors visando à nulidade da dispensa e o direito à estabilidade acidentária de um ano após a alta do INSS. Ela sustentava ter desenvolvido doenças ocupacionais (lesões no joelho, no ombro e no cotovelo direito) nos  cerca de 15 anos de serviço. Nessa ação, seu pedido de tutela antecipada para a reintegração foi negado pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP), levando-a a impetrar o mandado de segurança contra a decisão. 

Pressupostos

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), negou a segurança, por entender que não havia elementos que demonstrassem que a metalúrgica preenchia os pressupostos para a estabilidade previstos no acordo coletivo vigente na época da rescisão contratual, principalmente a redução da capacidade de trabalho e a incapacidade para a função antes exercida, conforme atestado do INSS ou perícia judicial.

Mandado incabível

O relator do recurso ordinário da metalúrgica, ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, explicou que a estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho tem prazo de um ano, contado do término da licença (no caso, 22/10/2019). “Assim, a garantia de emprego só existiria até 22/10/2020, não sendo mais possível cogitar da reintegração”, afirmou.

De acordo com a Súmula 396 do TST, nessas circunstâncias, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade. Assim, as consequências financeiras decorrentes da estabilidade provisória, se não observadas pelo empregador, devem ser objeto de apreciação na reclamação trabalhista originária, e não por meio de mandado de segurança.

Por maioria, a SDI-2 decidiu, de ofício, denegar a segurança. Ficaram vencidos a ministra Maria Helena Mallmann e os ministros Alberto Balazeiro e Aloysio Corrêa da Veiga.

(GL/CF)

Processo: ROT-7648-28.2019.5.15.0000

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br
 

TST confirma participação na 15ª edição da Primavera dos Museus

Evento reúne museus, centros culturais e instituições de memória de todo o Brasil





Fachada do bloco B do TST

Fachada do bloco B do TST





Evento reúne museus, centros culturais e instituições de memória de todo o Brasil

20/9/2021 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a participação na 15ª edição da Primavera de Museus, entre os dias 20 e 24 de setembro. A temporada cultural é realizada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibram). Nesta edição, as atividades virtuais abordarão a temática “Museus: perdas e recomeços”, para fomentar a reflexão sobre o momento atual da sociedade e dos museus, e pautar a retomada das instituições após a pandemia de covid-19.

O principal objetivo do evento é despertar o interesse para diferentes áreas do conhecimento, bem como para a importância da preservação da memória e o valor dos museus como patrimônios culturais. 

Memória do Tribunal

Na proposta de inscrição do TST no evento, o ministro Maurício Godinho Delgado, presidente da Comissão de Documentação e Memória do TST, abordou algumas das ações do tribunal voltadas à preservação e à disseminação da memória institucional.

Em destaque, está a criação do Memorial Virtual da Justiça do Trabalho, que celebra os 80 anos do Judiciário Trabalhista. Segundo o ministro, a ferramenta aproxima o cidadão do Poder Judiciário. “A iniciativa é destinada a aproximar o cidadão da Justiça do Trabalho e a promover ações de cidadania, educação, cultura, acessibilidade, inclusão e sustentabilidade”, afirmou o ministro, que também é o coordenador do Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho (CGMNac-JT). 

Além da criação do Memorial Virtual da JT, o projeto integrado de visita virtual, desenvolvido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), objetiva acoplar ao universo virtual todos os acervos museográficos da Justiça do Trabalho (Centros de Memória dos Tribunais Regionais do Trabalho e Memorial do TST). O projeto viabilizou o lançamento da Visita Virtual do Memorial Ministro Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes, por meio da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória e Comissão de Documentação e Memória do TST. 

O “TST de Portas Abertas” também foi mais uma das ações que permitem aos interessados conhecerem a arquitetura do prédio projetado por Oscar Niemeyer, as instalações da Corte, as salas de sessões, de reuniões e eventos, os gabinetes ministeriais, as obras de arte que integram seu patrimônio, os jardins e as imediações do TST, tudo de forma virtual.

Para prestigiar a participação do tribunal na 15ª edição da Primavera de Museus, acesse o site do evento e confira a programação completa.

(Mariana Gomes/RT)

TST confirma participação na 15ª edição da Primavera dos Museus

Evento reúne museus, centros culturais e instituições de memória de todo o Brasil





Fachada do bloco B do TST

Fachada do bloco B do TST





Evento reúne museus, centros culturais e instituições de memória de todo o Brasil

20/9/2021 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a participação na 15ª edição da Primavera de Museus, entre os dias 20 e 24 de setembro. A temporada cultural é realizada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibram). Nesta edição, as atividades virtuais abordarão a temática “Museus: perdas e recomeços”, para fomentar a reflexão sobre o momento atual da sociedade e dos museus, e pautar a retomada das instituições após a pandemia de covid-19.

O principal objetivo do evento é despertar o interesse para diferentes áreas do conhecimento, bem como para a importância da preservação da memória e o valor dos museus como patrimônios culturais. 

Memória do Tribunal

Na proposta de inscrição do TST no evento, o ministro Maurício Godinho Delgado, presidente da Comissão de Documentação e Memória do TST, abordou algumas das ações do tribunal voltadas à preservação e à disseminação da memória institucional.

Em destaque, está a criação do Memorial Virtual da Justiça do Trabalho, que celebra os 80 anos do Judiciário Trabalhista. Segundo o ministro, a ferramenta aproxima o cidadão do Poder Judiciário. “A iniciativa é destinada a aproximar o cidadão da Justiça do Trabalho e a promover ações de cidadania, educação, cultura, acessibilidade, inclusão e sustentabilidade”, afirmou o ministro, que também é o coordenador do Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho (CGMNac-JT). 

Além da criação do Memorial Virtual da JT, o projeto integrado de visita virtual, desenvolvido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), objetiva acoplar ao universo virtual todos os acervos museográficos da Justiça do Trabalho (Centros de Memória dos Tribunais Regionais do Trabalho e Memorial do TST). O projeto viabilizou o lançamento da Visita Virtual do Memorial Ministro Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes, por meio da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória e Comissão de Documentação e Memória do TST. 

O “TST de Portas Abertas” também foi mais uma das ações que permitem aos interessados conhecerem a arquitetura do prédio projetado por Oscar Niemeyer, as instalações da Corte, as salas de sessões, de reuniões e eventos, os gabinetes ministeriais, as obras de arte que integram seu patrimônio, os jardins e as imediações do TST, tudo de forma virtual.

Para prestigiar a participação do tribunal na 15ª edição da Primavera de Museus, acesse o site do evento e confira a programação completa.

(Mariana Gomes/RT)