Ministra Cristina Peduzzi e ministro Luiz Fux debatem pautas de interesse da Justiça do Trabalho
A presidente do TST e do CSJT e o presidente do STF e do CNJ se reuniram na tarde desta terça-feira.
14/09/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, se reuniu, nesta nessa terça-feira (14), com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux. O encontro institucional teve como propósito debater pautas de interesse da Justiça do Trabalho que contribuem para o desenvolvimento de todo o Poder Judiciário.
O ministro Luiz Fux, recebeu ofício com as sugestões apresentadas e registrou a importância da interlocução e das matérias trazidas à sua apreciação. A presidente do TST e do CSJT agradeceu a distinção com que foi recebida.
(Secom/TG)
Legislação – LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – Legislação e Referência
Legislação e Referência
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Legislação – LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – Comissão
Comissão
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Parceria entre TST e Escola Virtual de Governo ampliará oferta de cursos aos servidores
Acordo foi assinado nesta terça-feira (14)
15/09/21 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) assinaram, nesta terça-feira (14), termo de adesão para ampliar a oferta de cursos de capacitação para os servidores do Tribunal. A cerimônia foi realizada pelo canal oficial do TST no Youtube.
Segundo a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, a capacitação e o treinamento sistemático dos servidores da Justiça do Trabalho têm importância vital para a administração pública, uma vez que permanecer atualizado é um desafio constante, diante da edição contínua de novas leis e da inovação tecnológica. “Pensando em manter nosso corpo de servidores atualizado e plenamente capacitado para o exercício de suas funções, garantindo ao cidadão o pleno atendimento de suas demandas, estou certa de que o Termo de Adesão ao Protocolo de Intenções será um marco relevante para o Tribunal Superior do Trabalho”, enfatizou.
Para o presidente da Enap, Diogo Costa, é uma grande satisfação para a instituição firmar parcerias que vão além do Poder Executivo. “Estamos muito satisfeitos de firmar essa parceria com o Poder Judiciário e, em especial, com o TST, que é um Tribunal que vem numa trajetória de modernização”, assinalou. “A Enap quer ser um acelerador dessa capacitação constante, sempre trabalhando com a customização de conteúdo e auxiliando os órgãos a cumprirem melhor as suas missões institucionais”.
O termo de adesão entre o TST e a Enap é válido até fevereiro de 2023.
Ambiente único
A Escola Virtual de Governo (EV.G) é uma plataforma governamental on-line que reúne, em um só local, mais de 300 cursos a distância em 26 áreas temáticas diferentes, gestão acadêmica e análises de dados.
Mais de quatro milhões de pessoas já se inscreveram em cursos da Enap. Atualmente, a plataforma conta com 77 parceiros de diferentes esferas da administração pública federal.
(JS/RT/TG)
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Ocupante de cargo em comissão com leucemia será reintegrada
Para a 6ª Turma, a dignidade da pessoa humana está acima do direito à livre nomeação e exoneração.
14/09/21 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de uma editora da Empresa Brasileira de Comunicação (eBC) contratada em cargo de livre nomeação e exoneração e dispensada no curso do tratamento de leucemia. Para o colegiado, a vedação à discriminação em matéria de emprego estende-se aos empregados públicos ocupantes de cargo em comissão.
Entenda o caso
A editora foi contratada em 2003 pela extinta Radiobras, sucedida pela EBC. Em 2010, foi diagnosticada com leucemia mieloide crônica e deu início ao tratamento. Por recomendação médica, deixou de participar dos plantões de fim de semana e, em janeiro de 2016, foi exonerada.
Na reclamação trabalhista, ela sustentou que a doença tinha origem ocupacional (a exposição a radiação não ionizante oriunda das ondas eletromagnéticas dos aparelhos de radiodifusão) e, por isso, teria direito à estabilidade provisória. Alegou, ainda, que a dispensa fora presumidamente discriminatória.
Livre exoneração
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) afastou a origem ocupacional e entendeu que a estabilidade provisória não se ao caso, pois restringiria o ente público da faculdade de livre exoneração prevista na lei. Ainda de acordo com o TRT, a doença não se enquadraria, nem mesmo por analogia, no conceito de doença estigmatizante, que caracterizaria a dispensa discriminatória.
Dignidade da pessoa humana
O relator do recurso de revista da editora, ministro Lelio Bentes Corrêa, assinalou que, conforme a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, a obrigatoriedade do combate à discriminação no trabalho abrange as relações de trabalho firmadas com a administração pública, sejam elas estabelecidas por meio de concurso público (provimento de cargo efetivo) ou mediante vínculo precário de livre nomeação e exoneração. “A Constituição da República, ao adotar como valor central a dignidade da pessoa humana, leva a concluir que, ante a eventual colisão entre tal valor e as normas constitucionais relacionadas à liberdade de gestão das empresas estatais, deve prevalecer a centralidade da dignidade da pessoa humana, um dos alicerces do Estado Democrático de Direito”, afirmou.
Por unanimidade, a Turma considerou nula a dispensa e determinou a reintegração da empregada, com o restabelecimento de todos os benefícios, inclusive o plano de saúde.
(GL/CF)
Processo: RRAg-324-27.2017.5.10.0022
O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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Acompanhe ao vivo: TST inicia parceria com a Escola Virtual de Governo
A solenidade será transmitida ao vivo, às 15h, pelo canal do TST no Youtube
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