Dissídio coletivo da ECT vai a julgamento

Não houve acordo na audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (13).





Imagem da tela da audiência de conciliação por videoconferência

Imagem da tela da audiência de conciliação por videoconferência





13/09/21 – Terminou sem acordo a audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (13), no Tribunal Superior do Trabalho, entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e as entidades sindicais que representam seus empregados. O dissídio coletivo será encaminhado, agora, para julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.

Na sexta-feira (10), o relator do caso, ministro Agra Belmonte, havia apresentado proposta de reajuste salarial de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir de agosto, com a aplicação do mesmo índice para as funções gratificadas. Hoje, ele acolheu em parte, sugestão da empresa para que o reajuste seja implantado em três parcelas (50% em agosto, 25% em outubro e 25% em dezembro). 

A ECT concordou com o reajuste e a forma de pagamento. Contudo, rejeitou as cláusulas sociais da proposta, que contemplavam o acesso dos sindicalistas aos trabalhadores, a participação do sindicato nos processos administrativos disciplinares e a liberação com ônus de dirigentes sindicais. 

Os representantes dos trabalhadores, por sua vez, questionaram o reajuste linear para as funções gratificadas e apontaram a disparidade salarial entre um carteiro, que ganha em média R$ 2 mil, e cargos como o de advogado, cujo salário é de cerca de R$ 20 mil, e o de presidente da empresa, que, segundo eles, recebe R$ 55 mil.

Com o impasse, o ministro encerrou a conciliação e encaminhou o dissídio à SDC, que tem sessão ordinária marcada para a próxima segunda-feira (20). Até lá, ou até a data a ser definida para o julgamento, colocou-se à disposição da empresa e dos trabalhadores caso haja algum avanço nas negociações, abrindo a possibilidade de nova audiência.

(DA, CF)

Leia mais:

10/9/2021 – Ministro Agra Belmonte apresenta proposta de acordo para ECT e empregados

 

Jornada | Idosos no mundo digital

O terceiro episódio da terceira temporada do programa Jornada destaca os desafios enfrentados, durante a pandemia da covid-19, por profissionais que têm mais de 60 anos. Com o distanciamento imposto para evitar a propagação do novo coronavírus, eles …

Programa Jornada fala da adaptação de idosos às novas tecnologias no trabalho

Novo episódio mostra a necessidade cada vez mais presente de uso de ferramentas digitais por trabalhadores acima dos 60 anos





Banner do programa Jornada

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13/09/21 – A inserção de idosos no mundo digital ganha destaque no terceiro episódio do programa Jornada, lançado nesta segunda-feira (13) no canal do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no YouTube. O programa apresenta os desafios enfrentados por profissionais acima de 60 anos para se adaptarem a um mercado de trabalho cada vez mais digital. Com o distanciamento imposto para evitar a propagação do novo coronavírus, eles tiveram que aprender a utilizar ferramentas virtuais para seguirem trabalhando. 

A equipe do Jornada conversou com trabalhadores que se adaptaram a esse novo cenário e relatam experiências, dificuldades e avanços perante as novas tecnologias. A  influenciadora digital Maria Lúcia Silva é uma das entrevistadas. Ela conta como as redes sociais possibilitaram-lhe uma nova profissão. “Elas me abriram portas e têm dado resultado, têm atraído patrocinadores. Isso é muito bom porque não sou aposentada, vivo do meu trabalho”, afirma.  

Durante a pandemia, o psicólogo Osvaldo Tadeu entrou em uma escola voltada à terceira idade, a fim de aprender a operar novas ferramentas digitais. Nesta edição, ele diz que a tecnologia lhe permitiu manter os atendimentos profissionais. “Já que não podíamos encontrar os pacientes, utilizamos o celular”.

O ministro do TST Evandro Valadão também participa deste episódio. Ele fala do preconceito sofrido por idosos no mercado de trabalho e lembra as garantias asseguradas pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). “O idoso pode e deve contribuir e, nesse espírito de solidariedade que deve nortear a vida de todos nós, devemos ampará-lo para que tenha um envelhecimento ativo, produtivo e feliz”, observa. 

Serviço – Jornada
Periodicidade: semanal, com publicação sempre às segundas-feiras.
Horário: 12h
Onde assistir: TST Tube – e TV Justiça (quartas – 20h45)
(LS/AB)

Assista: