Pesquisa: 79% consideram a Justiça do Trabalho “muito confiável”
Advogados, empregados, empregadores e membros do Ministério Público responderam ao questionário, voltado ao público externo
9/9/2021 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) divulgou, nesta quinta-feira (9), os resultados da Pesquisa de Metas Nacionais 2022 – Processos Participativos, da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. De acordo com o resultado, 79% dos que responderam ao questionamento consideram a Justiça do Trabalho “totalmente ou muito confiável”.
Realizado entre 21 de junho e 31 de julho de 2021, o questionário eletrônico foi respondido por 1.025 participantes de todos os estados da Federação. Entre eles, advogados, trabalhadores, empregadores, membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) e usuários dos serviços da instituição.
Essa foi a primeira vez em que a Justiça do Trabalho coletou a opinião dos usuários de forma unificada, no primeiro e segundo graus, simplificando a consulta, a análise e a avaliação das respostas.
“O alto grau de confiabilidade retrata a importância da Justiça do Trabalho como ramo essencial para a solução de conflitos decorrentes das relações de trabalho e emprego”, descreveu a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi. Segundo ela, a pesquisa reforça ainda o comprometimento da Justiça do Trabalho em aprimorar os serviços oferecidos e a prestação jurisdicional à sociedade.
Conciliação e modernização
Além do alto grau de confiabilidade, para 95% dos participantes, a Justiça trabalhista deve continuar investindo em uma política de conciliação como alternativa de solução judicial de conflitos. Por outro lado, 96% dos participantes acham importante reduzir a taxa de congestionamento, diminuindo, assim, o volume de processos que aguardam decisão.
Acerca da modernização do Poder Judiciário, 79% opinaram que a Justiça do Trabalho deve continuar ampliando a oferta dos serviços virtuais. A pesquisa também quis saber quais temas deveriam ter prioridade nos julgamentos. Entre os mais votados, estão os processos que tratam sobre assédio sexual, acidente de trabalho e exploração do trabalho infantil.
A pesquisa
A pesquisa foi elaborada pela Rede de Governança da Estratégia da Justiça do Trabalho e contou com a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Os resultados analisados servirão de base para a definição das metas para 2022, que deverão ser aprovadas no XV Encontro Nacional do Poder Judiciário, a ser realizado em novembro.
Os resultados foram compilados pela Assessoria de Governança e Gestão Estratégica (Agges) do CSJT e estão disponíveis no Portal da Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho para consulta.
Metas nacionais
As metas nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais com o aprimoramento do desempenho da Justiça. Um dos objetivos é entregar à sociedade uma prestação jurisdicional mais ágil, efetiva e de qualidade.
As metas foram criadas em 2009 e resultaram de acordo firmado pelos presidentes dos tribunais para o aperfeiçoamento da Justiça. Desde então, diversos desafios entraram na pauta, como o aumento da produtividade judicial, a adoção de soluções consensuais de conflitos, a busca pela razoável duração dos litígios judiciais e a celeridade processual.
(AM/AJ/TG)
Abertas as inscrições para o seminário comemorativo dos 15 anos da Enamat
O evento será realizado nos dias 20 e 21 de setembro, com transmissão ao vivo no canal da Enamat no YouTube.
10/9/2021 – A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), em comemoração dos 15 anos de sua criação, promoverá, nos dias 20 e 21 de setembro, o seminário “Passado, presente e futuro do Poder Judiciário”. O evento será transmitido ao vivo pelo canal da Enamat no YouTube.
O encontro será aberto a magistrados, aos servidores da Justiça do Trabalho e ao público em geral. As inscrições podem ser realizadas até 15 de setembro, por meio das Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais ou diretamente no site da Enamat.
Certificação
Aos interessados que se inscreverem previamente e fizerem os registros de presença durante a transmissão do evento será concedido certificado de participação de 9h/aula. Os magistrados inscritos deverão realizar atividade avaliativa para receber a certificação.
Programação
O evento terá a participação de magistrados e acadêmicos nacionais e internacionais, como os professores Jorge Miranda, Maria do Rosário Palma Ramalho e Pedro Romano Martinez, docentes catedráticos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; o advogado e professor de Direito Processual na Argentina Federico Sedlacek e o Juiz Federal nos EUA Peter Jo Messitte.
A abertura do seminário será realizada pela presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, e pela diretora da Enamat, ministra Dora Maria da Costa. Ministros do TST e outros magistrados da Justiça do Trabalho também integram a programação do evento.
Confira a programação:
(AM/AJ)
Ministro Agra Belmonte apresenta proposta de acordo para ECT e empregados
O ministro se reuniu nesta sexta-feira com representantes da empresa e dos trabalhadores. Na segunda-feira (13), haverá nova audiência.
10/09/21 – Em audiência de conciliação realizada nesta sexta-feira (10) no Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Agra Belmonte apresentou proposta de acordo para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e seus empregados. O reajuste salarial proposto é de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), retroativo a agosto. O acordo é relativo à data-base deste ano, quando as condições definidas anteriormente pelo TST expiraram.
A solução apresentada pelo ministro será levada às assembleias da categoria, e uma nova audiência de conciliação foi designada para a próxima segunda-feira (13), às 15 horas.
Proposta
Os principais pontos da proposta são:
. reajuste salarial de 100% do INPC retroativo a agosto de 2021 e aplicação do mesmo índice às funções gratificadas, com repercussão nas parcelas remuneratórias;
. reajuste de 100% do INPC sobre o vale-alimentação, com inclusão de quatro folhas por mês quanto aos dias úteis;
. acesso dos dirigentes sindicais aos trabalhadores por 30 minutos em horário de almoço, em dias pré-estabelecidos;
. participação do sindicato nos processos administrativos disciplinares;
. restabelecimento da cláusula 20ª do acordo coletivo de trabalho de 2019/2020, quanto à liberação com ônus de dirigentes sindicais.
Greve
Em 17/8, os empregados da ECT iniciaram uma greve, de âmbito nacional, visando às negociações das condições que irão reger a categoria após a vigência das normas definidas pelo TST, que expiraram em julho de 2020. Em 18/8, o ministro Agra Belmonte havia determinado a manutenção do contingente mínimo de 70% dos trabalhadores de cada unidade da ECT enquanto perdurasse a paralisação. Os empregados também não poderiam impedir o livre trânsito de bens, pessoas e cargas postais nas unidades. No momento, segundo as entidades sindicais, o funcionamento é normal. Foi mantido, apenas, o estado de greve (mobilização).
Prejuízos
No dissídio, a empresa pede a declaração da abusividade da paralisação e sustenta que, apesar do lucro de R$ 1,5 bilhão, os prejuízos acumulados beiram R$ 860 milhões. Para a empresa, a paralisação, nesse momento, seria “insensata”, pois pioraria seu cenário econômico, com estimativa de prejuízo diário de R$ 4 milhões.
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Auxiliar que usava explosivo para descobrir jazidas de gás e petróleo receberá adicional de periculosidade
A ausência de perícia técnica não impede o reconhecimento do risco, diante de outros elementos.
10/09/21 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista da Rosnef Brasil E&P Ltda. contra decisão que concedeu o adicional de periculosidade a um auxiliar de serviço de campo que fazia transporte de explosivos. Segundo o colegiado, mesmo ausente a perícia técnica, havia elementos nos autos que comprovavam as condições de risco a que o empregado ficava exposto.
Dinamite
Na reclamação trabalhista em que pleiteava o recebimento do adicional, o empregado disse que fora contratado pela Rosnef, empresa de engenharia e geologia, para prestar serviços à Geokinetics Geophysical do Brasil Ltda., que atua no segmento de exploração de petróleo e gás natural, na região de Tefé (AM). Segundo ele, suas atribuições envolviam o contato com explosivos, tipo dinamite, dentro da selva amazônica, que eram inseridos no solo e detonados para que se pudesse avaliar o potencial de jazidas de gás e petróleo.
Meio da selva
O juízo da 1ª Vara de Tefé (AM) condenou as duas empresas ao pagamento do adicional, ao registrar que é de conhecimento de todos na região que, para o desenvolvimento da atividade da empresa, era necessário o uso de grande quantidade de explosivos. Segundo a decisão, a determinação de perícia seria infrutífera e arriscada, considerando que o local de trabalho estava sem atividade, além de ser de inóspito (no meio da selva) e de difícil acesso.
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM).
Dispensa de perícia
A relatora do recurso de revista da Rosnef, ministra Dora Maria da Costa, explicou que o artigo 195, parágrafo 2º, da CLT considera obrigatória a determinação da realização de prova pericial em pedidos de adicional de insalubridade ou de periculosidade, embora o laudo não seja vinculante. Por outro lado, a jurisprudência do TST vem admitindo a dispensa da realização da perícia quando houver nos autos outros elementos que atestem, de forma conclusiva, as condições de risco. No caso, a decisão do TRT deixa claro que o empregado trabalhava em atividade de risco, com transporte e uso de material explosivo.
A decisão foi unânime.
(DA/CF)
Processo: ARR-463-51.2018.5.11.0301
O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
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Operador de supermercado que entrava em câmara fria receberá horas extras
A exposição intermitente ao frio não afasta o direito ao intervalo para recuperação térmica.
10/09/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sendas Distribuidora (Rede Assaí), de São Paulo (SP), ao pagamento do tempo relativo ao intervalo para recuperação térmica de um trabalhador que era exposto a câmara fria de forma intermitente. Para o colegiado, a intermitência da exposição não é suficiente para afastar o direito ao intervalo.
Câmaras frias
Na reclamação trabalhista, o operador de empilhadeira disse que era obrigado a entrar e sair das câmaras frias, por diversas vezes, para buscar mercadorias e organizar o estoque de congelados, sendo exposto a choques térmicos constantes. Entre outras parcelas, pediu o pagamento, como hora extra, do intervalo especial para empregados que trabalham submetidos a temperaturas frias (artigo 253 da CLT).
Contato intermitente
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) deferiu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que não houve comprovação de que o operador permanecia, de forma contínua, em ambiente artificialmente frio. Para o TRT, o contato com o agente insalubre se dava de forma intermitente.
Recuperação térmica
O relator do recurso de revista do empregado, ministro Alexandre Ramos, observou que o entendimento firmado pelo TST é de que a simples constatação de que a exposição a baixas temperaturas se deu de forma intermitente não é suficiente para afastar o direito ao intervalo para recuperação térmica. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para condenar a empresa ao pagamento de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho, em razão da supressão do intervalo.
(VC/CF)
Processo: RR-1001462-63.2019.5.02.0604
O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
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