Pesquisa: 79% consideram a Justiça do Trabalho “muito confiável”

Advogados, empregados, empregadores e membros do Ministério Público responderam ao questionário, voltado ao público externo





9/9/2021 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) divulgou, nesta quinta-feira (9), os resultados da Pesquisa de Metas Nacionais 2022 – Processos Participativos, da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. De acordo com o resultado, 79% dos que responderam ao questionamento consideram a Justiça do Trabalho “totalmente ou muito confiável”.

Realizado entre 21 de junho e 31 de julho de 2021, o questionário eletrônico foi respondido por 1.025 participantes de todos os estados da Federação. Entre eles, advogados, trabalhadores, empregadores, membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) e usuários dos serviços da instituição.

Essa foi a primeira vez em que a Justiça do Trabalho coletou a opinião dos usuários de forma unificada, no primeiro e segundo graus, simplificando a consulta, a análise e a avaliação das respostas.

“O alto grau de confiabilidade retrata a importância da Justiça do Trabalho como ramo essencial para a solução de conflitos decorrentes das relações de trabalho e emprego”, descreveu a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi. Segundo ela, a pesquisa reforça ainda o comprometimento da Justiça do Trabalho em aprimorar os serviços oferecidos e a prestação jurisdicional à sociedade.

Conciliação e modernização

Além do alto grau de confiabilidade, para 95% dos participantes, a Justiça trabalhista deve continuar investindo em uma política de conciliação como alternativa de solução judicial de conflitos. Por outro lado, 96% dos participantes acham importante reduzir a taxa de congestionamento, diminuindo, assim, o volume de processos que aguardam decisão.

Acerca da modernização do Poder Judiciário, 79% opinaram que a Justiça do Trabalho deve continuar ampliando a oferta dos serviços virtuais. A pesquisa também quis saber quais temas deveriam ter prioridade nos julgamentos. Entre os mais votados, estão os processos que tratam sobre assédio sexual, acidente de trabalho e exploração do trabalho infantil.

A pesquisa

A pesquisa foi elaborada pela Rede de Governança da Estratégia da Justiça do Trabalho e contou com a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Os resultados analisados servirão de base para a definição das metas para 2022, que deverão ser aprovadas no XV Encontro Nacional do Poder Judiciário, a ser realizado em novembro.

Os resultados foram compilados pela Assessoria de Governança e Gestão Estratégica (Agges) do CSJT e estão disponíveis no Portal da Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho para consulta.

Metas nacionais

As metas nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais com o aprimoramento do desempenho da Justiça. Um dos objetivos é entregar à sociedade uma prestação jurisdicional mais ágil, efetiva e de qualidade.

As metas foram criadas em 2009 e resultaram de acordo firmado pelos presidentes dos tribunais para o aperfeiçoamento da Justiça. Desde então, diversos desafios entraram na pauta, como o aumento da produtividade judicial, a adoção de soluções consensuais de conflitos, a busca pela razoável duração dos litígios judiciais e a celeridade processual.

(AM/AJ/TG)

Abertas as inscrições para o seminário comemorativo dos 15 anos da Enamat

O evento será realizado nos dias 20 e 21 de setembro, com transmissão ao vivo no canal da Enamat no YouTube.









10/9/2021 – A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), em comemoração dos 15 anos de sua criação, promoverá, nos dias 20 e 21 de setembro, o seminário “Passado, presente e futuro do Poder Judiciário”. O evento será transmitido ao vivo pelo canal da Enamat no YouTube.

O encontro será aberto a magistrados, aos servidores da Justiça do Trabalho e ao público em geral. As inscrições podem ser realizadas até 15 de setembro, por meio das Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais ou diretamente no site da Enamat.

Inscreva-se!

Certificação

Aos interessados que se inscreverem previamente e fizerem os registros de presença durante a transmissão do evento será concedido certificado de participação de 9h/aula. Os magistrados inscritos deverão realizar atividade avaliativa para receber a certificação.

Programação

O evento terá a participação de magistrados e acadêmicos nacionais e internacionais, como os professores Jorge Miranda, Maria do Rosário Palma Ramalho e Pedro Romano Martinez, docentes catedráticos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; o advogado e professor de Direito Processual na Argentina Federico Sedlacek e o Juiz Federal nos EUA Peter Jo Messitte.

A abertura do seminário será realizada pela presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, e pela diretora da Enamat, ministra Dora Maria da Costa. Ministros do TST e outros magistrados da Justiça do Trabalho também integram a programação do evento.

Confira a programação:

(AM/AJ)

Ministro Agra Belmonte apresenta proposta de acordo para ECT e empregados

O ministro se reuniu nesta sexta-feira com representantes da empresa e dos trabalhadores. Na segunda-feira (13), haverá nova audiência.





Detalhe da fachada lateral do edifício-sede do TST

Detalhe da fachada lateral do edifício-sede do TST





10/09/21 – Em audiência de conciliação realizada nesta sexta-feira (10) no Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Agra Belmonte apresentou proposta de acordo para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e seus empregados. O reajuste salarial proposto é de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), retroativo a agosto. O acordo é relativo à data-base deste ano, quando as condições definidas anteriormente pelo TST expiraram.

A solução apresentada pelo ministro será levada às assembleias da categoria, e uma nova audiência de conciliação foi designada para a próxima segunda-feira (13), às 15 horas.

Proposta

Os principais pontos da proposta são:

. reajuste salarial de 100% do INPC retroativo a agosto de 2021 e aplicação do mesmo índice às funções gratificadas, com repercussão nas parcelas remuneratórias;

. reajuste de 100% do INPC sobre o vale-alimentação, com inclusão de quatro folhas por mês quanto aos dias úteis;

. acesso dos dirigentes sindicais aos trabalhadores por 30 minutos em horário de almoço, em dias pré-estabelecidos;

. participação do sindicato nos processos administrativos disciplinares;

. restabelecimento da cláusula 20ª do acordo coletivo de trabalho de 2019/2020, quanto à liberação com ônus de dirigentes sindicais.

Greve

Em 17/8, os empregados da ECT iniciaram uma greve, de âmbito nacional, visando às negociações das condições que irão reger a categoria após a vigência das normas definidas pelo TST, que expiraram em julho de 2020. Em 18/8, o ministro Agra Belmonte havia determinado a manutenção do contingente mínimo de 70% dos trabalhadores de cada unidade da ECT enquanto perdurasse a paralisação. Os empregados também não poderiam impedir o livre trânsito de bens, pessoas e cargas postais nas unidades. No momento, segundo as entidades sindicais, o funcionamento é normal. Foi mantido, apenas, o estado de greve (mobilização).

Prejuízos

No dissídio, a empresa pede a declaração da abusividade da paralisação e sustenta que, apesar do lucro de R$ 1,5 bilhão, os prejuízos acumulados beiram R$ 860 milhões. Para a empresa, a paralisação, nesse momento, seria “insensata”, pois pioraria seu cenário econômico, com estimativa de prejuízo diário de R$ 4 milhões. 

Leia mais:

18/8/2021 – Greve dos Correios: trabalhadores devem manter 70% das atividades
 

Auxiliar que usava explosivo para descobrir jazidas de gás e petróleo receberá adicional de periculosidade

A ausência de perícia técnica não impede o reconhecimento do risco, diante de outros elementos.





Detonador e bananas de dinamite

Detonador e bananas de dinamite





10/09/21 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista da Rosnef Brasil E&P Ltda. contra decisão que concedeu o adicional de periculosidade a um auxiliar de serviço de campo que fazia transporte de explosivos. Segundo o colegiado, mesmo ausente a perícia técnica, havia elementos nos autos que comprovavam as condições de risco a que o empregado ficava exposto. 

Dinamite

Na reclamação trabalhista em que pleiteava o recebimento do adicional, o empregado disse que fora contratado pela Rosnef, empresa de engenharia e geologia, para prestar serviços à  Geokinetics Geophysical do Brasil Ltda., que atua no segmento de exploração de petróleo e gás natural, na região de Tefé (AM). Segundo ele, suas atribuições envolviam o contato com explosivos, tipo dinamite, dentro da selva amazônica, que eram inseridos no solo e detonados para que se pudesse avaliar o potencial de jazidas de gás e petróleo.

Meio da selva

O juízo da 1ª Vara de Tefé (AM) condenou as duas empresas ao pagamento do adicional, ao registrar que é de conhecimento de todos na região que, para o desenvolvimento da atividade da empresa, era necessário o uso de grande quantidade de explosivos. Segundo a decisão, a determinação de perícia seria infrutífera e arriscada, considerando que o local de trabalho estava sem atividade, além de ser de inóspito (no meio da selva) e de difícil acesso.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM).

Dispensa de perícia

A relatora do recurso de revista da Rosnef, ministra Dora Maria da Costa, explicou que o artigo 195, parágrafo 2º, da CLT considera obrigatória a determinação da realização de prova pericial em pedidos de adicional de insalubridade ou de periculosidade, embora o laudo não seja vinculante. Por outro lado, a jurisprudência do TST vem admitindo a dispensa da realização da perícia quando houver nos autos outros elementos que atestem, de forma conclusiva, as condições de risco. No caso, a decisão do TRT deixa claro que o empregado trabalhava em atividade de risco, com transporte e uso de material explosivo.

A decisão foi unânime.

(DA/CF)

Processo: ARR-463-51.2018.5.11.0301

 O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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Operador de supermercado que entrava em câmara fria receberá horas extras

A exposição intermitente ao frio não afasta o direito ao intervalo para recuperação térmica.





Trabalhador em câmara fria

Trabalhador em câmara fria





10/09/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sendas Distribuidora (Rede Assaí), de São Paulo (SP), ao pagamento do tempo relativo ao intervalo para recuperação térmica de um trabalhador que era exposto a câmara fria de forma intermitente. Para o colegiado, a intermitência da exposição não é suficiente para afastar o direito ao intervalo.

Câmaras frias

Na reclamação trabalhista, o operador de empilhadeira disse que era obrigado a entrar e sair das câmaras frias, por diversas vezes, para buscar mercadorias e organizar o estoque de congelados, sendo exposto a choques térmicos constantes. Entre outras parcelas, pediu o pagamento, como hora extra, do intervalo especial para empregados que trabalham submetidos a temperaturas frias (artigo 253 da CLT).

Contato intermitente

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) deferiu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que não houve comprovação de que o operador permanecia, de forma contínua, em ambiente artificialmente frio. Para o TRT, o contato com o agente insalubre se dava de forma intermitente.

Recuperação térmica

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Alexandre Ramos, observou que o entendimento firmado pelo TST é de que a simples constatação de que a exposição a baixas temperaturas se deu de forma intermitente não é suficiente para afastar o direito ao intervalo para recuperação térmica. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para condenar a empresa ao pagamento de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho, em razão da supressão do intervalo.

(VC/CF)

Processo: RR-1001462-63.2019.5.02.0604

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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