Jornada | A Justiça do Trabalho na pandemia

O programa Jornada está de volta! Em uma temporada especial, adaptada às necessidades de distanciamento social em razão da pandemia de covid-19.

O primeiro episódio da terceira temporada mostram como a Justiça do Trabalho conseguiu superar os d…

TST terá ponto facultativo na próxima segunda-feira (6)

Os prazos processuais ficam prorrogados, automaticamente, para o próximo dia útil





Fachada principal do edifício-sede do TST

Fachada principal do edifício-sede do TST





O Tribunal Superior do Trabalho informa que adotará o ponto facultativo na próxima segunda-feira (6/9). Com isso, os prazos processuais que se iniciam ou se completam nessa data ficam prorrogados, automaticamente, para o próximo dia útil.

A decisão consta no Ato GDGSET.GP 224/2021, assinado nesta quinta-feira (2/9).

TST terá ponto facultativo na próxima segunda-feira (6)

Os prazos processuais ficam prorrogados, automaticamente, para o próximo dia útil





Fachada principal do edifício-sede do TST

Fachada principal do edifício-sede do TST





O Tribunal Superior do Trabalho informa que adotará o ponto facultativo na próxima segunda-feira (6/9). Com isso, os prazos processuais que se iniciam ou se completam nessa data ficam prorrogados, automaticamente, para o próximo dia útil.

A decisão consta no Ato GDGSET.GP 224/2021, assinado nesta quinta-feira (2/9).

Presidente do TST é agraciada com medalha comemorativa do Mérito Judiciário

Cerimônia foi realizada nesta quarta (1º) no Salão Nobre Papa Leão XIII





Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ministra Maria Cristina Peduzzi, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos e ministro Ives Gandra Martins Filho

Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ministra Maria Cristina Peduzzi, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos e ministro Ives Gandra Martins Filho





02/09/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, recebeu, nesta quarta-feira (1º), a medalha comemorativa do Mérito Judiciário, alusiva às celebrações dos 200 anos de criação do Tribunal de Relação de Pernambuco. A homenagem foi prestada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos. A cerimônia foi realizada em Brasília, no edifício-sede do TST.

Também foram homenageados e compareceram à cerimônia os ministros Aloysio Corrêa da Veiga, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, e Ives Gandra Martins Filho, decano do Tribunal. 

Histórico

Segundo o presidente do TJPE, a intenção da medalha é comemorar os 200 anos do quarto Tribunal mais antigo do país. “Nosso Tribunal foi criado pelo alvará régio assinado por Dom João VI ainda antes da independência do Brasil, em 1821”, afirmou. “Temos orgulho do nosso Judiciário. No início, tínhamos cinco desembargadores. Hoje, temos 52, trabalhando diariamente para julgar centenas de processos”.

A presidente do TST agradeceu a homenagem e destacou que celebrar o TJPE é, também, celebrar a história da própria Justiça brasileira, já que o estado foi palco da instalação da  Faculdade de Direito de Olinda, ainda em 1927. “O estado de Pernambuco é um dos berços da Justiça brasileira. O TJPE foi criado justamente para cuidar das demandas surgidas com a criação da primeira Constituição brasileira”, enfatizou.

80 Anos

O desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos também foi agraciado com a medalha dos 80 anos da Justiça do Trabalho.
 

Fim de contrato temporário impede trabalhadora de ter estabilidade destinada às gestantes

A estabilidade no emprego ocorre contra despedida arbitrária ou sem justa causa. 





Detalhe de mulher grávida segurando imagem de ultrassom gestacional

Detalhe de mulher grávida segurando imagem de ultrassom gestacional





02/09/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a reintegração no emprego de uma auxiliar administrativa da microempresa Ação RH Ltda., com sede em Joinville (SC), por ter sido despedida enquanto estava grávida. Segundo os ministros, o contrato de trabalho temporário, com prazo certo para ser encerrado, foi cumprido integralmente, e a estabilidade da gestante só ocorre quando há dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Contrato temporário

A auxiliar foi contratada pela Ação RH, em 15/1/2018, para prestar serviços à Empresa de Saneamento Ambiental e Concessões Ltda. (Esac), em Santo Antônio de Pádua (RJ), em contrato pelo prazo determinado de nove meses. Em setembro daquele ano, descobriu que estava grávida e informou a situação às duas empresas, mas foi dispensada em 11/10/2018.

Para a trabalhadora, a dispensa foi ilegal. Ela sustentava que a gravidez durante o contrato de trabalho lhe garantiria a estabilidade provisória no emprego prevista artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.  A Ação RH, em sua defesa, alegou que a estabilidade só alcançaria vínculos por prazo indeterminado.

Estabilidade

O juízo da Vara do Trabalho de Santo Antônio de Pádua deferiu a reintegração e determinou o pagamento das parcelas devidas desde a dispensa. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Segundo o TRT, a norma do ADCT não faz nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, alcançando também os temporários.

Incompatibilidade

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Ramos, explicou que o Pleno do TST, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, fixou a tese jurídica de que a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974. 

Segundo ele, o dispositivo do ADCT se refere somente às dispensas arbitrárias ou sem justa causa, que não ocorrem quando o contrato por prazo determinado se encerra por decurso do tempo.  “O contrato por prazo determinado e a estabilidade são institutos incompatíveis entre si, que visam situações totalmente opostas”, explicou. “O primeiro estabelece um termo final ao contrato, e o segundo, a seu turno, objetiva manter o contrato de trabalho vigente”.

Conflito de teses

O ministro observou que, conforme o item III da Súmula 244 do TST, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo nos contratos por tempo determinado. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a tese de repercussão geral (Tema 497) de que a incidência dessa estabilidade somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa. “A tese é clara quando elege, como um dos pressupostos dessa garantia de emprego, a dispensa sem justa causa, ou seja, afasta a estabilidade de outras formas de terminação do contrato de trabalho: pedido de demissão, dispensa por justa causa e terminação do contrato por prazo determinado”, disse.

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: RR-101854-03.2018.5.01.0471

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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