TST divulga lista de magistrados inscritos para vaga de ministro

O Tribunal Pleno escolherá, entre os 14 nomes, os que comporão a lista tríplice.





Detalhe da fachada do edifício-sede do TST

Detalhe da fachada do edifício-sede do TST





01/09/21 – A Presidência do Tribunal Superior do Trabalho recebeu a inscrição de 14 desembargadoras e desembargadores de Tribunais Regionais do Trabalho candidatos à vaga de ministro do Tribunal destinada à carreira da magistratura, em decorrência do falecimento do ministro Walmir Oliveira da Costa. Destes, cinco são mulheres e nove são homens. 

Atendendo ao disposto no artigo 111-A, inciso II, da Constituição da República, o Pleno do TST se reunirá em data a ser definida para escolher, por escrutínio secreto, a lista tríplice que será encaminhada ao presidente da República, a quem cabe a indicação dos integrantes dos Tribunais Superiores.

O indicado ou a indicada será sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e, após a aprovação pela Comissão, o nome será submetido ao plenário do Senado Federal antes da nomeação.

A seguir, a lista de inscrições para concorrer à vaga:

TRT da 1ª Região (RJ)
Desembargador Enoque Ribeiro dos Santos
Desembargador Leonardo Dias Borges

TRT da 2ª Região (SP)
Desembargador Sérgio Pinto Martins

TRT da 5ª Região (BA)
Desembargador Rubem Dias do Nascimento Júnior

TRT da 7ª Região (CE)
Desembargador Paulo Regis Machado Botelho

TRT da 8ª Região (PA/AP)
Desembargador Francisco Sérgio Silva Rocha

TRT da 9ª Região (PR)
Desembargadora Morgana de Almeida Richa

TRT da 10ª Região
Desembargador Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira

TRT da 12ª Região (SC)
Desembargadora Maria de Lourdes Leiria

TRT da 13ª Região (PB)
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

TRT da 15ª Região (Campinas/SP)
Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann
Desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani
Desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani

TRT da 22ª Região (PI)
Desembargadora Liana Chaib

 

Presidente do TST recebe medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar

Ministros do TST e magistradas do trabalho também receberam a condecoração do STM





Presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, recebendo a Ordem do Mérito Judiciário Militar

Presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, recebendo a Ordem do Mérito Judiciário Militar





01/09/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, recebeu, nesta quarta-feira (1º), a comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar no grau Grã-Cruz, concedida pelo Superior Tribunal Militar (STM). Os ministros Vieira de Mello Filho, vice-presidente do TST, e Douglas Alencar também foram agraciados, no grau Alta Distinção, assim como as juízas do trabalho Flávia Moreira Guimarães Pessoa, conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a desembargadora Maria de Lourdes Leiria, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

A solenidade é a ocasião em que o STM comemora, anualmente, a sua criação, em 1º de abril de 1808. Instituída em 1957, a OMJM homenageia pessoas e instituições que prestaram apoio relevante aos trabalhos da Justiça Militar. 

A presidente do TST já havia sido agraciada com a Ordem, no grau Alta Distinção, e, este ano, foi promovida a Grã-Cruz. “O TST e a Justiça do Trabalho agradecem o STM pela homenagem que receberam. Considero-me duplamente homenageada, pois fui promovida ao mais elevado grau de condecoração”, afirmou a ministra. “Agradeço e homenageio o STM, na pessoa do seu presidente, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, celebrando seus honoráveis 213 anos de existência”.

(Fotos: Rafael Luz/STJ)

Caravana Virtual: presidente do TST destaca ações da Justiça do Trabalho na gestão de demandas repetitivas

A ministra Maria Cristina Peduzzi fez a abertura da 7ª edição do encontro, que teve como tema a Justiça do Trabalho.





Impressão da tela da abertura da 7ª Caravana Virtual do Centro de Inteligência do Poder Judiciário

Impressão da tela da abertura da 7ª Caravana Virtual do Centro de Inteligência do Poder Judiciário





01/09/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, participou, nesta terça-feira (31), da abertura da 7ª edição da Caravana Virtual do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e destacou o compromisso da Justiça do Trabalho com a implementação de Centros de Inteligência nos Tribunais Regionais do Trabalho. A missão dos centros é identificar e prevenir demandas repetitivas, por meio de tecnologia, garantindo a atuação mais célere do Judiciário Trabalhista. 

A 7ª edição da Caravana Virtual foi promovida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos de Assessores e Servidores do TST (Cefast), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Investimento em resolução de conflitos

Segundo a presidente do TST, a Justiça do Trabalho tem investido em recursos tecnológicos e buscado articular e intensificar políticas e ações de mediação e conciliação para aprimorar o fluxo de processamento de demandas repetitivas e para atender a Resolução CNJ 349/2020. “A mediação e a conciliação são meios de resolução de conflitos e acesso à Justiça, não no sentido de judicialização de uma lide, mas de obtenção de uma resposta justa, que pode estar amparada pela estrutura oferecida pelo Poder Judiciário”, afirmou. 

A ministra destacou, ainda, que, no atual contexto de pandemia, a Justiça do Trabalho tem usado as videoconferências, também, nas mediações pré-processuais em lides individuais e coletivas. “O acesso à Justiça tem sido ampliado com o auxílio da tecnologia, sem que isso signifique a judicialização do conflito”, assinalou 

Prevenção

A diretora da Enamat, ministra Dora Maria da Costa, presidiu a mesa do painel “Centro de Inteligência do Poder Judiciário: pressupostos conceituais e o método da inteligência judicial”, apresentado pelo juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) Marco Bruno Miranda Clementino. De acordo com o magistrado, é preciso ir à origem do problema para alcançar a efetiva solução dos conflitos. “Um dos objetivos imediatos dos Centros de Inteligência é oferecer um tratamento de gestão para que os conflitos sejam solucionados na origem, evitando a multiplicação de demandas”, explicou. Segundo ele, pensar de forma preventiva é mudar um pouco a forma convencional de atuação. “É pensar em segurança jurídica, em evitar o problema”.

Interlocução 

O segundo painel, presidido pelo ministro do TST Alexandre Ramo,  conselheiro consultivo da Enamat, tratou do tema “As experiências atuais de adoção do Centro de Inteligência na Justiça do Trabalho”. A palestra foi proferida pelo desembargador do Trabalho Leonardo José Videres Trajano, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB).

O desembargador afirmou que, no âmbito dos tribunais regionais, os centros estão sendo implantados e já têm uma estrutura básica delimitada. “Entre as ações, temos uma comissão que está trabalhando para a adoção de uma plataforma de conciliação e mediação. Também estamos desenvolvendo, em conjunto com alguns TRTs, o projeto Gemini, que, por meio da inteligência artificial, agrupará demandas repetitivas com base na similaridade dos temas”, explicou.

Para ele, a interlocução entre os Centros de Inteligência é fundamental, principalmente na Justiça do Trabalho. “Temos uma longa estrada a percorrer, mas o caminho será trilhado da melhor forma. Somos pioneiros e vocacionados para usar a tecnologia, buscando resolver, da melhor forma possível, os conflitos que nos são endereçados”, resumiu.

Caravanas

O Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ) e a rede de Centros de Inteligência do Poder Judiciário foram criados em 2020 pelo CNJ, com o objetivo de coordenar esforços contra a judicialização excessiva, a partir da prevenção de litígios na origem e do gerenciamento de demandas repetitivas. Uma das atividades dos centros são as Caravanas Virtuais, encontros quinzenais que permitem a capacitação e o aprimoramento das suas equipes. 

Cada edição é sediada por um tribunal diferente. Desde junho, a Caravana Virtual já passou pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), pelos Tribunais de Justiça do Pará, de Minas Gerais, do Maranhão e do Distrito Federal, e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Assista o evento na íntegra:

 

 

Greve de profissionais de saúde de Bauru (SP) não foi abusiva

Ficou demonstrado que o sindicato de auxiliares e técnicos de enfermagem cumpriu os requisitos da Lei de Greve.





Macas vazias em corredor de hospital

Macas vazias em corredor de hospital





01/09/21 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (Famesp), de Bauru, contra decisão que afastou a abusividade da greve deflagrada pelo Sindicato de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Estabelecimentos de Saúde de Bauru e Região. O colegiado levou em conta a inexistência de provas de descumprimento da liminar que determinava a manutenção de percentual mínimo de trabalhadores em atividade.

Greve

A greve ocorreu em março de 2017. Em abril, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) deferiu tutela de urgência, a pedido do sindicato, e determinou a manutenção de 50% dos trabalhadores e da prestação de serviços nos hospitais da Famesp. Dias depois, nova liminar, requerida pela fundação, determinou a manutenção de 100% dos serviços prestados nos setores mais sensíveis.

Legalidade

Ao analisar dissídio coletivo de greve, o TRT declarou a legalidade e a não abusividade do movimento paredista, determinando o pagamento integral dos dias de paralisação. Segundo o TRT, a paralisação havia cumprido os requisitos previstos na Lei de Greve ( Lei 7.783/1989).

Instrumento de pressão

No recurso ao TST, a fundação sustentou que o percentual mínimo definido nas liminares teria sido descumprido e que a paralisação havia atingido a totalidade dos serviços. 

A relatora, ministra Kátia Arruda, assinalou que a greve é um instrumento de pressão exercido por uma categoria profissional a fim de obter, da categoria econômica, a satisfação dos interesses dos trabalhadores. Apesar de ter amplitude assegurada pela Constituição da República, esse instrumento deve seguir diretrizes de modo a assegurar a manutenção de serviços essenciais, indispensáveis ao atendimento da comunidade, e, também, a responsabilização pelos abusos cometidos. 

Após analisar a documentação juntada aos autos, a ministra observou que não há comprovação de que a ordem liminar não teria sido cumprida na sua integralidade. Esse entendimento é corroborado pelo parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo TRT, que assentou que o sindicato havia adotado todas as medidas necessárias para manter os serviços. Também não foi demonstrado nenhum prejuízo em decorrência da greve.

A decisão foi unânime.

(DA)

Processo: ROT-6582-47.2018.5.15.0000

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta de nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.

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