Justiça do Trabalho e CNJ compartilharão tecnologias para melhorar prestação jurisdicional
Acordos de cooperação técnica foram assinados nesta terça (10)
10/08/2021 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luiz Fux, firmaram, nesta terça-feira (10), dois acordos de cooperação técnica que buscam melhorar a efetividade dos julgamentos no Poder Judiciário com o uso de tecnologia.
Durante a cerimônia virtual, o TST e o CSJT se comprometeram a compartilhar e integrar os sistemas e ferramentas desenvolvidos pela Justiça do Trabalho no Programa Justiça 4.0, do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, as instituições empreenderão esforços para implementar a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-BR) nos órgãos da Justiça do Trabalho.
Para a presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, a Justiça do Trabalho está diariamente investindo em tecnologias úteis para melhorar a prestação jurisdicional e, assim, garantir mais eficiência ao atendimento às partes e à sociedade e aumentar a celeridade nos julgamentos de reclamações trabalhistas. “Nossa adesão a esses programas será marcada pela cooperação e pelo trabalho árduo”, afirmou. “Nosso compromisso é investir permanentemente em ferramentas digitais para construir um sistema capaz de atender às demandas recebidas e poder compartilhar as iniciativas e projetos desenvolvidos pela Justiça do Trabalho com todo o Poder Judiciário”.
O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, ressaltou que o engajamento de todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro é absolutamente vital para que essas iniciativas tenham êxito nos próximos anos. “Esses projetos são uma transformação revolucionária na prestação jurisdicional. É o Judiciário de uma nova era, que utiliza todo o potencial que a tecnologia nos oferece e que vai muito além do que a simples digitalização dos processos”, enfatizou.
Inovação
Instituída pela Resolução 335/2020 do CNJ, a “Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-BR)” tem como principal objetivo unificar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) em todos os órgãos do Judiciário. Ao mesmo tempo, permitirá a cada tribunal fazer adequações a fim de atender às próprias necessidades em cada região brasileira.
Já o “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos” tem o objetivo geral de desenvolver estratégias, estudos, metodologias e ações com o foco na promoção da inovação e transformação digital para ampliação do acesso à Justiça no Brasil. O projeto também visa a promover o acesso à Justiça por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de produtos que empregam novas tecnologias e inteligência artificial.
“Trata-se de um programa de governança digital. Todos os tribunais podem e devem contribuir com inovações. Queremos uma visão colaborativa. Em vez de criar um sistema único, o CNJ está investindo em governança. É uma verdadeira mudança estrutural”, assinalou Fux.
Após a assinatura dos acordos, o CSJT promoveu a aula magna sobre produção de provas por meios digitais na Justiça do Trabalho, com o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia Fabrício Rabelo Patury.
Além do TST e do CSJT, também assinaram os acordos de cooperação técnica o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Superior Tribunal Militar (STM).
Justiça 4.0 na Justiça do Trabalho
No mesmo evento, foi lançado o site do Justiça 4.0 no portal do CSJT. No endereço eletrônico, o usuário encontrará o detalhamento das ações da Justiça do Trabalho para modernizar o julgamento das reclamações trabalhistas e mais informações sobre iniciativas já em funcionamento, como o Balcão Virtual, o Juízo 100% Digital e a produção de provas digitais.
O Programa Justiça 4.0 na Justiça do Trabalho foi instituído pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP.GVP.CGJT 6/2021, e objetiva ampliar o acesso à Justiça com a mobilização de recursos tecnológicos, utilizar a tecnologia para busca de eficiência e economicidade no seu funcionamento, otimizar o uso de recursos públicos e força de trabalho vinculados ao desenvolvimento de soluções em tecnologia da informação e comunicação.
Além disso, o programa pretende fortalecer a coordenação centralizada no CSJT e de desenvolver a articulação colaborativa entre as áreas de tecnologia da informação e comunicação dos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como desenvolver ações formativas, de esclarecimento e de mobilização voltadas à valorização do uso da tecnologia no funcionamento da Justiça do Trabalho.
(JS/CF/AJ)
TST melhora índice de desempenho de sustentabilidade em 2020
Na categoria de conselhos e tribunais superiores, o TST também registrou o maior crescimento individual, com a maior variação em um ano.
10/08/21 – O Tribunal Superior do Trabalho alcançou, em 2020, o segundo maior índice de desempenho de sustentabilidade (IDS) da categoria de tribunais e conselhos superiores, com o percentual de 60,8%. O dado consta do 5º Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no fim de junho. Na sua categoria, o TST também registrou o maior crescimento individual, de 11,6 pontos percentuais em relação a 2019 (49,3%), com a maior variação em um ano. Em relação a 2018 (55,8%), a variação foi de 5,1 pontos.
O IDS combina vários indicadores, como consumo de energia, água, telefonia, papel e copos descartáveis. Também leva em conta o número de usuários por veículo, a reciclagem de materiais, a quantidade de impressoras e a participação em ações de qualidade de vida, capacitação ambiental e solidariedade. Quanto mais próximo dos 100%, melhor o resultado.
Destaques socioambientais
O Tribunal também foi destaque em indicadores específicos, como a redução no número de impressoras por pessoa (80%) e no gasto com reformas (75%) o gasto com reformas, e foi o tribunal superior com o maior número de ações de qualidade de vida (302) e ações solidárias (42) entre 2015 e 2020. De acordo com o Plano de Logística Socioambiental de 2020 do TST, o órgão encerrou o último ano com uma economia de R$ 9,4 milhões em relação a 2019 em ações diretamente ligadas à economia de folhas de papel, garrafas descartáveis, impressoras e combustível.
Iniciativas do TST
O subcoordenador do Núcleo Socioambiental do TST, Kennedy Lima, explicou que o TST está comprometido com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Sobre o desempenho do Tribunal no 5º Balanço da Sustentabilidade, destacou que ele é reflexo das diversas ações implementadas desde 2015 e intensificadas em 2019. Ele destaca a gestão eficiente da destinação de resíduos, o consumo responsável de água e energia elétrica, a diminuição no uso de copos descartáveis e de água mineral engarrafada e a redução de impressões e de impressoras e toner, papel e outros materiais de expediente.
Um exemplo do resultado das iniciativas do Tribunal é o da energia elétrica por metro quadrado, resultado do consumo consciente e da tecnologia, como a instalação de uma usina fotovoltaica.
Pandemia
Em razão da pandemia da covid-19, em 2020, a maior parte do corpo funcional do Poder Judiciário atuou em trabalho remoto, o que afetou a série história de gasto e consumo dos insumos. Segundo Kennedy Lima, um dos impactos da pandemia no TST foi a evolução dos serviços on-line, tornando-se mais cômodo para o jurisdicionado e para o corpo funcional, sem a necessidade de deslocamento físico. Em sua avaliação, essa medida contribui diretamente para a redução de dióxido de carbono na atmosfera. Ele também prevê a continuidade de queda do consumo e dos gastos relativos aos indicadores da sustentabilidade em 2021, em razão do prolongamento do trabalho remoto e das ações de monitoramento desses indicadores.
(VC/CF)
Trabalho e Justiça | Acompanhe os destaques do programa de terça-feira (10/8)
Baixe o áudio
Reproduzir o áudio Pausar o áudio Aumentar o volume Diminui…
Boato ou Fato? | Pai adotante tem direito à licença-paternidade?
Baixe o áudio
Reproduzir o áudio Pausar o áudio Aumentar o volume Diminui…
Prorrogadas as inscrições da 2ª edição do Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo
Baixe o áudio
Reproduzir o áudio Pausar o áudio Aumentar o volume Diminui…
Empresas vão indenizar instalador que era xingado indiretamente
Baixe o áudio
Reproduzir o áudio Pausar o áudio Aumentar o volume Diminui…
Sócia de empresa consegue reaver de carteira de habilitação e passaporte
Para o TST, não ficou demonstrada a utilidade da medida.
10/08/21 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a determinação da retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte da sócia da Canaã Transportes e Turismo Ltda., de Salvador. Os documentos haviam sido apreendidos em decorrência do não pagamento dos valores reconhecidos a um assistente de garagem em reclamação trabalhista.
Patrimônio
Na execução da sentença, o juízo desconsiderou a personalidade jurídica da empresa, fazendo com que os sócios se responsabilizassem pelo débito, diante da insuficiência de patrimônio da empresa. Como a sócia também não tinha patrimônio, foi determinada a retenção dos seus documentos.
Direito de ir e vir
A sócia, então, impetrou mandado de segurança, sustentando que havia apenas cedido seu nome para que seu pai pudesse gerir e compor o quadro societário da empresa. Segundo ela, o ato de reter a CNH e o passaporte foi abusivo e arbitrário, pois coibia seu direito fundamental de ir e vir.
A decisão, no entanto, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que considerou que os valores devidos ao ex-empregado têm clara natureza alimentícia, de subsistência sua e de sua família.
Atividade profissional
No recurso, a sócia argumentou que a apreensão dos seus documentos, além de não resolver a execução infrutífera do processo em questão, apenas cerceava e constrangia seu direito de locomoção e prejudicava o exercício da sua atividade profissional de motorista de aplicativos.
Investigação
A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, salientou que a decisão mandou reter os documentos ao mesmo tempo em que determinou a execução de outras diligências de investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários de execução ainda não haviam sido esgotados.
Liberdade individual
Para a ministra, a mera insolvência, em si mesma, não acarreta a adoção automática de medidas limitadoras da liberdade individual do devedor, pois a execução civil não tem o caráter punitivo verificado na execução penal. Embora reconheça a natureza alimentar da verba devida, ela não observou, no caso, proporcionalidade na determinação do ato do juízo.
A decisão foi unânime.
(MC/CF)
Processo: ROT-1890-81.2018.5.05.0000
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br