Justiça do Trabalho e CNJ compartilharão tecnologias para melhorar prestação jurisdicional

Acordos de cooperação técnica foram assinados nesta terça (10) 





Print da tela da cerimônia virtual de assinatura dos acordos de cooperação técnica

Print da tela da cerimônia virtual de assinatura dos acordos de cooperação técnica





10/08/2021 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luiz Fux, firmaram, nesta terça-feira (10), dois acordos de cooperação técnica que buscam melhorar a efetividade dos julgamentos no Poder Judiciário com o uso de tecnologia. 

Durante a cerimônia virtual, o TST e o CSJT se comprometeram a compartilhar e integrar os sistemas e ferramentas desenvolvidos pela Justiça do Trabalho no Programa Justiça 4.0, do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, as instituições empreenderão esforços para implementar a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-BR) nos órgãos da Justiça do Trabalho. 

Para a presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, a Justiça do Trabalho está diariamente investindo em tecnologias úteis para melhorar a prestação jurisdicional e, assim, garantir mais eficiência ao atendimento às partes e à sociedade e aumentar a celeridade nos julgamentos de reclamações trabalhistas. “Nossa adesão a esses programas será marcada pela cooperação e pelo trabalho árduo”, afirmou. “Nosso compromisso é investir permanentemente em ferramentas digitais para construir um sistema capaz de atender às demandas recebidas e poder compartilhar as iniciativas e projetos desenvolvidos pela Justiça do Trabalho com todo o Poder Judiciário”.

O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, ressaltou que o engajamento de todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro é absolutamente vital para que essas iniciativas tenham êxito nos próximos anos. “Esses projetos são uma transformação revolucionária na prestação jurisdicional. É o Judiciário de uma nova era, que utiliza todo o potencial que a tecnologia nos oferece e que vai muito além do que a simples digitalização dos processos”, enfatizou.

Inovação

Instituída pela Resolução 335/2020 do CNJ, a “Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-BR)” tem como principal objetivo unificar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) em todos os órgãos do Judiciário. Ao mesmo tempo, permitirá a cada tribunal fazer adequações a fim de atender às próprias necessidades em cada região brasileira.

Já o “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos” tem o objetivo geral de desenvolver estratégias, estudos, metodologias e ações com o foco na promoção da inovação e transformação digital para ampliação do acesso à Justiça no Brasil. O projeto também visa a promover o acesso à Justiça por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de produtos que empregam novas tecnologias e inteligência artificial. 

“Trata-se de um programa de governança digital. Todos os tribunais podem e devem contribuir com inovações. Queremos uma visão colaborativa. Em vez de criar um sistema único, o CNJ está investindo em governança. É uma verdadeira mudança estrutural”, assinalou Fux.

Após a assinatura dos acordos, o CSJT promoveu a aula magna sobre produção de provas por meios digitais na Justiça do Trabalho, com o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia Fabrício Rabelo Patury.

Além do TST e do CSJT, também assinaram os acordos de cooperação técnica o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Superior Tribunal Militar (STM).

Justiça 4.0 na Justiça do Trabalho

No mesmo evento, foi lançado o site do Justiça 4.0 no portal do CSJT. No endereço eletrônico, o usuário encontrará o detalhamento das ações da Justiça do Trabalho para modernizar o julgamento das reclamações trabalhistas e mais informações sobre iniciativas já em funcionamento, como o Balcão Virtual, o Juízo 100% Digital e a produção de provas digitais

O Programa Justiça 4.0 na Justiça do Trabalho foi instituído pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP.GVP.CGJT 6/2021, e objetiva ampliar o acesso à Justiça com a mobilização de recursos tecnológicos, utilizar a tecnologia para busca de eficiência e economicidade no seu funcionamento, otimizar o uso de recursos públicos e força de trabalho vinculados ao desenvolvimento de soluções em tecnologia da informação e comunicação.

Além disso, o programa pretende fortalecer a coordenação centralizada no CSJT e de desenvolver a articulação colaborativa entre as áreas de tecnologia da informação e comunicação dos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como desenvolver ações formativas, de esclarecimento e de mobilização voltadas à valorização do uso da tecnologia no funcionamento da Justiça do Trabalho.

(JS/CF/AJ)

TST melhora índice de desempenho de sustentabilidade em 2020

Na categoria de conselhos e tribunais superiores, o TST também registrou o maior crescimento individual, com a maior variação em um ano.





Usina fotovoltaica do TST

Usina fotovoltaica do TST





10/08/21 – O Tribunal Superior do Trabalho alcançou, em 2020, o segundo maior índice de desempenho de sustentabilidade (IDS) da categoria de tribunais e conselhos superiores, com o percentual de 60,8%. O dado consta do 5º Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no fim de junho. Na sua categoria, o TST também registrou o maior crescimento individual, de 11,6 pontos percentuais em relação a 2019 (49,3%), com a maior variação em um ano. Em relação a 2018 (55,8%), a variação foi de 5,1 pontos.

O IDS combina vários indicadores, como consumo de energia, água, telefonia, papel e copos descartáveis. Também leva em conta o número de usuários por veículo, a reciclagem de materiais, a quantidade de impressoras e a participação em ações de qualidade de vida, capacitação ambiental e solidariedade. Quanto mais próximo dos 100%, melhor o resultado.

Destaques socioambientais

O Tribunal também foi destaque em indicadores específicos, como a redução no número de impressoras por pessoa (80%) e no gasto com reformas (75%) o gasto com reformas, e foi o tribunal superior com o maior número de ações de qualidade de vida (302) e ações solidárias (42) entre 2015 e 2020. De acordo com o Plano de Logística Socioambiental de 2020 do TST, o órgão encerrou o último ano com uma economia de R$ 9,4 milhões em relação a 2019 em ações diretamente ligadas à economia de folhas de papel, garrafas descartáveis, impressoras e combustível.

Iniciativas do TST

O subcoordenador do Núcleo Socioambiental do TST, Kennedy Lima, explicou que o TST está comprometido com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Sobre o desempenho do Tribunal no 5º Balanço da Sustentabilidade, destacou que ele é reflexo das diversas ações implementadas desde 2015 e intensificadas em 2019. Ele destaca a gestão eficiente da destinação de resíduos, o consumo responsável de água e energia elétrica, a diminuição no uso de copos descartáveis e de água mineral engarrafada e a redução de impressões e de impressoras e toner, papel e outros materiais de expediente.

Um exemplo do resultado das iniciativas do Tribunal é o da energia elétrica por metro quadrado, resultado do consumo consciente e da tecnologia, como a instalação de uma usina fotovoltaica.

Pandemia

Em razão da pandemia da covid-19, em 2020, a maior parte do corpo funcional do Poder Judiciário atuou em trabalho remoto, o que afetou a série história de gasto e consumo dos insumos. Segundo Kennedy Lima, um dos impactos da pandemia no TST foi a evolução dos serviços on-line, tornando-se mais cômodo para o jurisdicionado e para o corpo funcional, sem a necessidade de deslocamento físico. Em sua avaliação, essa medida contribui diretamente para a redução de dióxido de carbono na atmosfera. Ele também prevê a continuidade de queda do consumo e dos gastos relativos aos indicadores da sustentabilidade em 2021, em razão do prolongamento do trabalho remoto e das ações de monitoramento desses indicadores.

(VC/CF)

Sócia de empresa consegue reaver de carteira de habilitação e passaporte

Para o TST, não ficou demonstrada a utilidade da medida.





Detalhe de pessoa segurando a CNH

Detalhe de pessoa segurando a CNH





10/08/21 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a determinação da retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte da sócia da Canaã Transportes e Turismo Ltda., de Salvador. Os documentos haviam sido apreendidos em decorrência do não pagamento dos valores reconhecidos a um assistente de garagem em reclamação trabalhista.

Patrimônio

Na execução da sentença, o juízo desconsiderou a personalidade jurídica da empresa, fazendo com que os sócios se responsabilizassem pelo débito, diante da insuficiência de patrimônio da empresa. Como a sócia também não tinha patrimônio, foi determinada a retenção dos seus documentos.

Direito de ir e vir

A sócia, então, impetrou mandado de segurança, sustentando que havia apenas cedido seu nome para que seu pai pudesse gerir e compor o quadro societário da empresa. Segundo ela, o ato de reter a CNH e o passaporte foi abusivo e arbitrário, pois coibia seu direito fundamental de ir e vir.

A decisão, no entanto, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que considerou que os valores devidos ao ex-empregado têm clara natureza alimentícia, de subsistência sua e de sua família.

Atividade profissional

No recurso, a sócia argumentou que a apreensão dos seus documentos, além de não resolver a execução infrutífera do processo em questão, apenas cerceava e constrangia seu direito de locomoção e prejudicava o exercício da sua atividade profissional de motorista de aplicativos.

Investigação

A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, salientou que a decisão mandou reter os documentos ao mesmo tempo em que determinou a execução de outras diligências de investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários de execução ainda não haviam sido esgotados.

Liberdade individual

Para a ministra, a mera insolvência, em si mesma, não acarreta a adoção automática de medidas limitadoras da liberdade individual do devedor, pois a execução civil não tem o caráter punitivo verificado na execução penal. Embora reconheça a natureza alimentar da verba devida, ela não observou, no caso, proporcionalidade na determinação do ato do juízo.

A decisão foi unânime.

(MC/CF)

Processo: ROT-1890-81.2018.5.05.0000

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

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