Hipermercado é condenado por funcionar sem alvará de incêndio

Segundo a 6ª Turma, a empresa coloca em risco a integridade e a vida das pessoas que nela trabalham.





Corredor com mangueira e extintor de incêndio

Corredor com mangueira e extintor de incêndio





09/08/21 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. contra a condenação ao pagamento de indenização de R$ 500 mil, a título de dano moral coletivo. Durante anos, estabelecimentos da rede em Porto Alegre (RS) funcionaram sem alvará do Corpo de Bombeiros que assegurasse prevenção e proteção contra incêndio. 

Entenda o caso

Após inquérito civil que investigou a inobservância das regras de proteção contra incêndio pela empresa, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública, pedindo a sua condenação por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 2 milhões. 

O juízo da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, considerando que um dos estabelecimentos (uma loja de supermercados) jamais possuíra alvará de proteção e prevenção, embora viesse sendo advertido, notificado e multado pelo Corpo de Bombeiros desde 2005, fixou a indenização em R$ 500 mil. 

Ao recorrer da decisão, o Carrefour alegou a existência de diversos entraves burocráticos nos órgãos competentes e sustentou que havia corrigido todas as irregularidades. Para a empresa, não houve prejuízo aos empregados ou à sociedade. A condenação, contudo, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Razoável e proporcional

O relator do agravo pelo qual a empresa pretendia rediscutir a condenação no TST, ministro Augusto César, considerou que o valor fixado não foi desproporcional. É que as provas mencionadas na decisão do TRT demonstram que ao menos dois estabelecimentos (o supermercado e um posto de combustível em números diferentes da mesma rua) permaneceram vários anos sem alvará do Corpo de Bombeiros que assegurasse prevenção e proteção contra incêndio, para a segurança de trabalhadores que neles prestam serviços.

A decisão foi unânime.
 
(GL/CF)
 
Processo: AIRR-20450-31.2015.5.04.0024
 
O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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Sistemas Malote Digital, e-Doc, CNDT e DEJT estão indisponíveis nesta segunda (9/8)

As equipes estão atuando para a regularização dos serviços.









9/8/2021 – A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Superior do Trabalho informa que, em decorrência de problemas técnicos, alguns sistemas, como o Malote Digital, e-Doc, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), estão indisponíveis nesta segunda-feira (9).

Além desses, os sistemas Plenário Eletrônico, Secretaria Eletrônica e Gabinete Eletrônico apresentam instabilidade. 

As equipes de técnicos do tribunal estão atuando para a regularização dos serviços.

(Com informações da Setin/TST)

Últimos dias para se inscrever na 2ª edição do Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo

Reportagens devem ser publicados até 15 de agosto.









09/08/21 – Encerram-se neste domingo (15) as inscrições para a 2ª edição do Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo. A data também é o limite temporal para que os trabalhos jornalísticos tenham sido veiculados na imprensa. A prorrogação foi publicada no fim do mês passado no Diário Oficial da União (DOU).

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas na página do Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo. Todas as regras estão previstas no edital do concurso.

A edição de 2021 premiará reportagens sobre a temática “Justiça do Trabalho: a importância e os avanços da Justiça Social”. 

Podem concorrer trabalhos jornalísticos, de autoria de um ou mais profissionais, que abordem as temáticas indicadas no edital, como “evolução histórica do Judiciário trabalhista”, “conscientização da sociedade” e “avanços e transformações dos direitos trabalhistas”, entre outros. A edição deste ano faz parte das comemorações dos 80 anos da Justiça do Trabalho, celebrados em maio. 

Premiação

O primeiro colocado de cada uma das cinco categorias (jornalismo impresso, radiojornalismo, telejornalismo, webjornalismo e mídias digitais) receberá R$ 10 mil.

Serão aceitas reportagens ou séries de reportagens, publicadas ou veiculadas por empresas jornalísticas de 1º de setembro de 2019 a 15 de agosto de 2021. Este ano, o prêmio conta com uma categoria nova, de mídias digitais, na qual poderão ser inscritos conteúdos jornalísticos e/ou informativos (lives, séries, programas, vídeos e podcasts) veiculados em canais de plataformas digitais de áudio ou vídeo, como YouTube, Spotify, IGTV, Deezer e similares.

(JS/CF)