Empresas aéreas deverão responder por créditos de auxiliar de rampa em aeroporto

Segundo a decisão, as empresas se beneficiaram do trabalho do auxiliar.





Operação de carregamento de aeronave

Operação de carregamento de aeronave





02/07/21 – A American Airlines e a Azul Linhas Aéreas Brasileiras foram condenadas por responsabilidade subsidiária a pagar créditos trabalhistas a um auxiliar de rampa de Salvador (BA). Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, as companhias se beneficiaram dos serviços prestados pelo auxiliar e devem responder pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. 

À mercê da sorte 

Na ação trabalhista, ajuizada em fevereiro de 2017, o aeroviário relatou que fora contratado pela VIT Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos para a função de auxiliar de serviços operacionais, também conhecido como auxiliar de rampa. Em dezembro de 2016, segundo ele, teve seu vínculo de emprego encerrado pela VIT, sem que fossem cumpridas as obrigações contratuais. “A empresa encerrou suas atividades e fechou a base de Salvador, deixando os seus operários à mercê da sorte”, disse o empregado.

Pensar diferente

Na decisão que absolveu as empresas aéreas, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) entendeu que a atividade não poderia ser executada pela Airlines ou pela Azul, mas seriam funções secundárias ou auxiliares da aviação civil, como as de auxiliar de rampa, carregamento e descarregamento de cargas e bagagens. “Pensar diferente implicaria banalizar o conceito de terceirização, para responsabilizar as companhias de aviação por todas as atividades realizadas nos aeroportos em torno do transporte aéreo de passageiros”, diz a decisão.

Força de trabalho

Mas, para o relator do recurso de revista do empregado, ministro Cláudio Brandão, não há dúvidas de que a American Airlines e a Azul firmaram contrato de prestação de serviços com a VIT e que se beneficiaram do trabalho executado por ele. Citando a Súmula 331 do TST, o ministro lembrou que o objetivo da norma é assegurar ao trabalhador o pagamento integral das parcelas originadas na relação de trabalho, “responsabilizando, mesmo que de forma subsidiária, todos aqueles que tenham usufruído da sua força de trabalho”.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo:  RR-131-44.2017.5.05.0024

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

Negado vínculo de emprego a pastor que alegou receber salário da igreja

Conforme registro do TRT-SP, o repasse financeiro não pode ser confundido com salário.





Detalhe de pessoa lendo a Bíblia

Detalhe de pessoa lendo a Bíblia





02/07/21 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um pastor contra decisão que lhe negou o reconhecimento do vínculo de emprego com a Igreja Universal do Reino de Deus, além de indenização por danos morais e materiais por ter sido obrigado a fazer vasectomia ao se casar. Segundo o colegiado, é impossível verificar, na decisão, contrariedade à jurisprudência uniforme do TST sobre a matéria. 

Emprego

Na reclamação trabalhista, o pastor alegou que prestou serviços para a igreja de 2008 a 2016, na Argentina e na Colômbia. Apesar de ter sido admitido para ministrar cultos, a realidade, segundo ele, era outra, pois as práticas religiosas visariam arrecadar valores provenientes de ofertas e bens de doações dos fiéis.

Entre outros aspectos apontados para caracterizar a relação de emprego estavam a pessoalidade (por não poder se fazer substituir por outro), a exclusividade, a reiteração de serviço, o recebimento de salário e a subordinação. Ele disse que tinha de realizar o culto da forma previamente estabelecida por seus superiores hierárquicos, cumprir horário de trabalho e registrar sua jornada num documento denominado “boleta”. 

Ordem eclesiástica

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de vínculo de emprego e acolheu a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho em relação à pretensão de condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de alegada coação para realização de cirurgia de vasectomia.  

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou a sentença, por entender que a obediência à hierarquia da igreja e o cumprimento das regras de ordem eclesiástica e litúrgica não caracterizam subordinação jurídica. Segundo o TRT, o pastor admitiu sua vocação para pregar o evangelho e, mesmo após deixar a Universal, ainda o faz na igreja que criou. 

Ainda de acordo com o TRT, o repasse financeiro não pode ser confundido com salário, retribuição por trabalho, “mas sim como aporte necessário para o desenvolvimento da atividade”. Concluiu, então, que não estavam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego.

Sem transcendência

Para a ministra Dora Maria da Costa, relatora do agravo com o qual o pastor pretendia rediscutir o caso no TST, o quadro fático delineado pelo TRT não permite chegar à conclusão pretendida por ele. Foi afastada, assim, a transcendência política, porque não foi identificada contrariedade à jurisprudência uniforme do TST ou do Supremo Tribunal Federal em relação aos temas em discussão.
 
Da mesma forma, segundo a relatora, não foi verificada nenhuma discussão inédita acerca da legislação trabalhista ou ofensa à garantia social mínima assegurada na Constituição nem foram constatados reflexos gerais de natureza econômica, resultando na ausência de transcendência jurídica, social e econômica. 

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: AIRR-1002283-72.2016.5.02.0701 

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

Corregedoria encerra correição ordinária no TRT da 15ª Região (Campinas/SP)

A ata da correição foi lida em sessão pública telepresencial.





02/07/21 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, encerrou, na manhã desta sexta-feira (2), a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). As conclusões e as recomendações apuradas durante a ação fiscalizadora iniciada na segunda-feira (28/6) foram lidas em sessão plenária administrativa, transmitida ao vivo pelo YouTube, com a participação de magistrados e servidores. A ata completa será publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no site da CGJT.

Justiça de vanguarda

Segundo o corregedor-geral, a história do TRT da 15ª Região se revela pela sua atuação diferenciada. “A Justiça do Trabalho é, de fato, uma Justiça de vanguarda, que sempre corresponde a todas as necessidades demandadas pela sociedade”, afirmou. 

Entre as recomendações feitas, destacaram-se as relativas ao tempo médio de duração dos processos(princípio mais caro ao Judiciário Trabalhista, como observou o ministro), ao incremento da produtividade de magistrados e servidores e à necessidade de aperfeiçoamento da política conciliatória.

A presidente do TRT, desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, ressaltou a importância da correição para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. “Os apontamentos feitos pelo ministro e por sua equipe nos motivam a seguir trilhando o caminho da excelência, desejado e merecido pela sociedade que a nós recorre em busca de paz social”, afirmou. 

(Com informações do TRT da 15ª Região)