Pesquisa mostra preocupação de servidores com a prática de atividade física
Levantamento do TST em Movimento revela que quase 80% dos participantes têm praticado exercícios físicos nos últimos três meses
01/07/2021 – Cerca de 325 servidores do Tribunal Superior do Trabalho (TST) contaram estar praticando atividades físic…
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TST e CSJT instituem Política de Comunicação Social
Objetivo é regulamentar a comunicação social institucional e garantir o alinhamento ao Planejamento Estratégico das instituições.
01/07/21 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho passam a contar com uma Política de Comunicação Social. O objetivo é contribuir para o fortalecimento da imagem institucional do TST, do CSJT e da Justiça do Trabalho, por meio da divulgação clara, didática, acessível de julgamentos, notícias, informativos, serviços, campanhas e demais iniciativas institucionais.
Os detalhes estão previstos no Ato Conjunto TST.CSJT.GP.GVP.CGJT 25/2021, assinado pela presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, em alinhamento ao Planejamento Estratégico das instituições para o período 2021-2026.
De acordo com o documento, os produtos da Secretaria de Comunicação Social, vinculada à Presidência, serão idealizados para informar à sociedade, com transparência, ética, impessoalidade, eficiência e responsabilidade social, as atividades jurisdicionais e administrativas do TST, do CSJT, da Justiça do Trabalho e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).
A política de comunicação visa a garantir que os conteúdos divulgados sejam de fácil acesso e adequados ao público-alvo. Há, ainda, o comprometimento da Secretaria de Comunicação em produzir conteúdos inovadores e com formatos que acompanhem as transformações sociais e tecnológicas da sociedade.
Guia editorial
Outra novidade é o lançamento do Guia Editorial de Comunicação Social do TST, que orienta a publicação de notícias, os produtos e os informes institucionais nos canais oficiais de comunicação social do Tribunal.
(JS/TG)
Bancário punido por ajuizar ação trabalhista obtém retorno a cargo de confiança
O ato que o retirou do cargo por retaliação é ilícito.
01/07/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra decisão que a condenou a reintegrar um empregado em cargo de confiança que fora destituído da função por ter ajuizado reclamação contra o banco. Para os ministros, é ilícita a prática de atos que configuram, direta ou indiretamente, perseguição ou represália ao empregado pelo fato de exercer seu direito de acesso ao Poder Judiciário.
Destituição
O bancário relatou que, aprovado em processo seletivo interno, passou a exercer a função de confiança de supervisor de canais, mas perdeu o cargo especial em 28/1/2016, após a Caixa ter sido notificada, em 2/12/2015, da reclamação trabalhista. Para ele, a destituição foi um ato de retaliação, pois não teve acesso à motivação, que seria necessária, pois sua seleção fora baseada em critérios objetivos.
O banco, em sua defesa, disse que a perda da função decorria do poder do empregador de dirigir seus negócios.
Recondução
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO) julgou improcedente o pedido de reintegração, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou a decisão, por entender, com base no depoimento de várias testemunhas, que o bancário fora destituído da função por retaliação, e determinou o pagamento da gratificação do período em que ele estivera fora da função ilegalmente. Para o TRT, apesar de os cargos de confiança serem de livre nomeação e destituição, esses atos não podem ocorrer de maneira autoritária e discriminatória.
Retaliação
O relator do recurso de revista da CEF, ministro José Roberto Pimenta, afirmou que o Tribunal Regional, instância soberana na apreciação dos elementos de prova do processo, concluiu que a destituição decorrera de ato retaliatório, em razão do ajuizamento de reclamação trabalhista contra a empresa. “Essa premissa fática não está sujeita à revisão nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST”, disse.
Segundo o ministro, a situação não se confunde com o poder discricionário relativo à destituição eventual de um empregado do cargo comissionado que ocupa. “No caso, o objetivo foi a retaliação contra o trabalhador que buscou seus direitos junto a esta Justiça Especializada, ato que extrapola a licitude do poder diretivo do empregador”, afirmou.
Abuso de direito
Para o relator, trata-se de verdadeiro abuso de direito do empregador, que contraria os princípios da boa-fé e da função social que devem reger os contratos de trabalho. Ele ainda apontou que não é lícita ao empregador a prática de atos que configuram, direta ou indiretamente, perseguição ou represália ao empregado pelo fato de ele exercer seu direito de acesso ao Poder Judiciário, assegurado na Constituição da República.
A decisão foi unânime.
(GS/CF)
Processo: RR-10814-27.2016.5.18.0053
O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tribunal Superior do Trabalho
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TST encerra semestre com aumento de produtividade e investimento em tecnologia
O Tribunal apresentou aumento de 4% no índice de processos julgados no semestre e superou a Meta 1 estabelecida pelo CNJ.
01/07/21 – O Tribunal Superior do Trabalho encerrou, nesta quinta-feira (1º/7), as atividades forenses do primeiro semestre de 2021. Na sessão do Órgão Especial, a presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou o aumento de produtividade e os investimentos em tecnologia para impulsionar a prestação jurisdicional.
Produtividade
A ministra lembrou que, mesmo com os desafios decorrentes da pandemia da covid-19, o TST continua aumentando a produtividade, ainda que em trabalho telepresencial. “Entre janeiro e junho, considerando-se os dados coletados até a semana passada, o Tribunal julgou 169.676 processos, um aumento de 4% em relação aos 162.732 julgados no primeiro semestre de 2020”, afirmou. Também foi superada a Meta 1 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pois o número de processos julgados foi 6% superior ao quantitativo recebido no ano.
Tecnologia
“Temos investido em tecnologia para enfrentar não só o período de trabalho remoto durante a pandemia, mas para dar vencimento ao volume de processos que chegam aos Tribunais e que devem ter fluxo sem congestionamentos ou gargalos”, disse a ministra. Entre os exemplos, citou o compromisso institucional do TST com o “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos”, instituído pelo CNJ; a aprovação da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais; a implementação da ferramenta de videoconferência Zoom como meio unificado de realização de audiências e sessões no TST e nos TRTs; e os treinamentos promovidos pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) para capacitar servidores e magistrados a fim de conduzir a coleta e o tratamento de provas digitais.
Também citou o acordo firmado entre o TST, o CSJT e o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região para utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como ferramenta oficial para produção, classificação e tramitação de documentos e procedimentos administrativos. “A adoção do sistema implicará grande economia de recursos públicos, pois a sua utilização pelos demais Tribunais Superiores e órgãos administrativos da União possibilitará aproveitarmos os desenvolvimentos compartilhados a partir de contribuições de outros atores institucionais”, explicou.
Outras realizações
A presidente do TST destacou, ainda, a aprovação do Plano Estratégico para o Ciclo de Gestão de 2021-2026, que estabelece objetivos, linhas de planejamento, requisitos de gestão e governança e estímulo à inovação, por meio do Prêmio Cooperari. Também mencionou a readequação estrutural do Poder Judiciário Trabalhista promovida pela Resolução CSJT 296/2021. “O processo que resultou nessa importante reformulação administrativa decorreu do diálogo, da interação e da comunicação com os representantes dos principais órgãos e instituições interessadas”, ressaltou.
Por fim, a ministra lembrou as atividades em celebração aos 80 anos de instalação da Justiça do Trabalho no Brasil e o encerramento do I Concurso Nacional Unificado da Magistratura do Trabalho, com a posse de mais 60 novos juízes do trabalho. “O entusiasmo dos novos juízes, associado ao treinamento diligente proporcionado e dirigido pela Enamat, assim como a recomposição da força de trabalho das Varas do Trabalho e da estrutura dos Tribunais Regionais do Trabalho, certamente trarão maior produtividade e dinamismo, levando ao jurisdicionado à mais célere solução dos litígios”.
Homenagem
Na abertura da sessão, a ministra lamentou o falecimento prematuro do ministro Walmir Oliveira da Costa, em decorrência da covid-19. “Conhecido por todos como magistrado exemplar, que contribuiu e se dedicou devotadamente à magistratura e, em especial, a esta Corte, será eternamente lembrado por ter pautado sua vida pessoal e profissional na ética, honestidade e comprometimento com os valores e princípios da Justiça do Trabalho”, lembrou.
Confira a íntegra do pronunciamento:
(VC/CF)
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