TST institui nova política de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação

O novo regulamento revoga o Ato GDGSET.GP nº 291/2019





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6/4/2021 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, assinou nesta terça-feira (6) o Ato TST.GP n°64/2021, que institui a nova política de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no TST.

As normas consideram a Resolução nº 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que implementa a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (Entic-JUD) para o sexênio 2021-2026.

As novas determinações visam a uma melhor gestão de recursos, riscos e benefícios, com o intuito de maximizar a entrega de valores às partes interessadas. O acompanhamento e o monitoramento são elementos-chave na consumação de projetos de TIC. 

Definições

De acordo com o Ato, o objetivo central da Governança de TIC é “estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades que orientem o uso atual e futuro da tecnologia da informação no TST”. Além disso, a intenção é que se otimize recursos, ativos e capacidades de TIC no Tribunal.

Para garantir qualidade e segurança nos serviços prestados, o modelo operacional da Tecnologia da Informação e Comunicação do TST é formado por nove componentes essenciais: orçamento, direitos decisórios, desempenho, talentos, fornecedores e parceiros, estrutura organizacional, localidades, ferramentas e formas de trabalho.

Além disso, o sistema possui elementos como software, hardware, equipamentos de telecomunicações e processos de trabalho, que viabilizam a produção dos resultados que atendam às necessidades da instituição.
Instrumentos de direcionamento

O Ato estabelece como instrumentos de direcionamento da TIC no Tribunal, a Estratégia Nacional de TIC do Poder Judiciário (Entic-JUD), o Plano Estratégico do TST, as diretrizes da Presidência, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), as Políticas de Gestão de TIC, bem como outros normativos externos ao TST relativos à TIC.

O PDTIC, em especial, será realizado periodicamente e aprovado pela Presidência do TST, após a avaliação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI) do Tribunal. O Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga o normativo anterior, GDGSET.GP nº 291/2019. 

(MG/RT)

 

TST institui nova política de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação

O novo regulamento revoga o Ato GDGSET.GP nº 291/2019





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6/4/2021 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, assinou nesta terça-feira (6) o Ato TST.GP n°64/2021, que institui a nova política de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no TST.

As normas consideram a Resolução nº 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que implementa a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (Entic-JUD) para o sexênio 2021-2026.

As novas determinações visam a uma melhor gestão de recursos, riscos e benefícios, com o intuito de maximizar a entrega de valores às partes interessadas. O acompanhamento e o monitoramento são elementos-chave na consumação de projetos de TIC. 

Definições

De acordo com o Ato, o objetivo central da Governança de TIC é “estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades que orientem o uso atual e futuro da tecnologia da informação no TST”. Além disso, a intenção é que se otimize recursos, ativos e capacidades de TIC no Tribunal.

Para garantir qualidade e segurança nos serviços prestados, o modelo operacional da Tecnologia da Informação e Comunicação do TST é formado por nove componentes essenciais: orçamento, direitos decisórios, desempenho, talentos, fornecedores e parceiros, estrutura organizacional, localidades, ferramentas e formas de trabalho.

Além disso, o sistema possui elementos como software, hardware, equipamentos de telecomunicações e processos de trabalho, que viabilizam a produção dos resultados que atendam às necessidades da instituição.
Instrumentos de direcionamento

O Ato estabelece como instrumentos de direcionamento da TIC no Tribunal, a Estratégia Nacional de TIC do Poder Judiciário (Entic-JUD), o Plano Estratégico do TST, as diretrizes da Presidência, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), as Políticas de Gestão de TIC, bem como outros normativos externos ao TST relativos à TIC.

O PDTIC, em especial, será realizado periodicamente e aprovado pela Presidência do TST, após a avaliação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI) do Tribunal. O Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga o normativo anterior, GDGSET.GP nº 291/2019. 

(MG/RT)

 

Centro de Inteligência do Poder Judiciário busca acelerar prestação jurisdicional

A presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, integra o grupo Decisório do Centro, lançado nesta terça-feira (6), em cerimônia on-line do CNJ





06/04/2021 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instalou, nesta terça-feira (6), o Centro de Inteligência do Poder Judiciário. A reunião  foi realizada de forma on-line e transmitida pelo canal oficial do CNJ no Youtube. A presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, faz parte do grupo decisório do Centro e participou da cerimônia. 

Criado pela Resolução nº 349 de outubro de 2020, o  Centro de Inteligência tem o objetivo de identificar as demandas repetitivas ou de massa já em tramitação e propor alternativas para o julgamento das ações para acelerar a prestação jurisdicional. 

Ao abrir a cerimônia, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, destacou que a intenção do colegiado é estimular a resolução adequada de conflitos ainda na origem e, assim, combater a judicialização indevida. “Já vimos aqui e em vários locais do mundo que o sistema processual deve ser eficiente, e um dos instrumentos é justamente evitar as ações frívolas e dissuadir esses litigantes”, enfatizou o presidente do CNJ.

Luiz Fux detalhou ainda que o Centro de Inteligência do Poder Judiciário irá atuar de forma nacional e se somará às redes já existentes na justiça federal e estadual, mantendo a autonomia dos colegiados que já atuam nos estados brasileiros.

Para a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, o Centro de Inteligência do Poder Judiciário funcionará em âmbito nacional e serão criados os Centros de Inteligência no âmbito dos demais Tribunais. “Objetiva-se o cumprimento dos preceitos constitucionais da eficiência, segurança jurídica e duração razoável do processo”, enfatiza.

Atuação

O Centro de Inteligência do Poder Judiciário poderá promover consultas, pesquisas de opinião e audiências públicas com o objetivo de efetivar a prestação jurisdicional e acelerar a tramitação dos processos.

Composição

O Centro de Inteligência do Poder Judiciário é composto pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Luiz Fux, pela presidente do TST, pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino, cinco Presidentes de Tribunal de Justiça e um Presidente de Tribunal Regional Federal. 

(JS/TG)

Corregedor apresenta relatório de gestão da CGJT de 2020 

O documento traz, entre outras ações, as iniciativas para efetividade do processo e continuidade da prestação jurisdicional em toda a Justiça do Trabalho.





6/4/2021 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, divulgou, durante a sessão do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, realizada nesta segunda-feira (5), o Relatório de Gestão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) relativo ao ano de 2020. O documento traz as ações do órgão durante a pandemia do coronavírus, as correições realizadas no período e as iniciativas para efetividade do processo e continuidade da prestação jurisdicional em toda a Justiça do Trabalho.

“As atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho acabam ganhando contornos de maior relevância no cenário como o que vivenciamos no ano de 2020. Nesse contexto, a atividade de supervisão e orientação teve papel relevante para minorar as incertezas trazidas pelo período pandêmico e excepcional”, explicou o corregedor-geral. “Pautei a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no primeiro ano de minha gestão atento a tais objetivos, ciente de todos os desafios gerados pela pandemia de Covid-19 e, na certeza de que, mais do que nunca, a sociedade precisa de um Judiciário atuante e atento a todas as demandas que esses novos tempos nos trouxeram”, completou.

Pandemia

Frente às novas demandas trazidas pela pandemia, a Corregedoria-Geral publicou resoluções, recomendações e atos voltados à prevenção e à continuidade das atividades jurisdicionais. As Recomendações CGJT nº 3 a 10/2020 trazem disposições sobre a instituição de trabalho remoto, a manutenção de audiências e sessões telepresenciais, a implementação de medidas para viabilizar a atermação virtual e o atendimento virtual dos jurisdicionados, além do estímulo ao direcionamento de recursos oriundos do Projeto Garimpo no combate à Covid-19 e a priorização, na medida do possível, da tramitação de ações trabalhistas e recursos do interesse de profissionais de saúde que atuam no combate ao coronavírus.

Correições

A corregedoria também realizou, no TRT da 18ª Região (GO), de 14 a 18 de setembro, a primeira correição telepresencial da história do órgão. Com a continuidade da pandemia, todas as demais correições foram realizadas no mesmo formato virtual. Foram realizadas correições telepresenciais nos TRTs da 6ª Região (PE), da 14ª Região (RO), da 11ª Região (AM/RO) e da 23ª Região (MT). 
Uma pré-correição ordinária remota foi realizada em todos os TRTs, o que possibilitou a redução de 86,07% dos processos vencidos em primeiro grau e 7,3% em segundo grau.

Processo Judicial Eletrônico

Em relação ao PJe, 17 dos 24 TRTs conseguiram conquistar o Selo “100% PJe”. Aqueles que não conseguiram cumprir a totalidade da meta,  já atingiram a marca de mais de 90% dos processos judiciais inseridos no Sistema PJe.

No mesmo caminho, o Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias Regionais (PJeCor) foi implantado para possibilitar uniformização, celeridade e transparência na tramitação e informações referentes a procedimentos disciplinares das corregedorias.

Execução

Com o objetivo de promover a efetividade das execuções trabalhistas, a CGJT, por meio da coordenação do Laboratório de Tecnologia para Recuperação de Ativos e Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro no âmbito da Justiça do Trabalho (LAB-JT), promoveu as atividades atinentes aos sistemas de busca patrimonial na Justiça do Trabalho.

Também houve ampla participação na ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro), e de ações para o desenvolvimento do SISBAJUD – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, que substituiu o sistema BACENJUD.

Conciliação estimulada

De 19/02/2020 a 31/12/2020, ingressaram na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho 732 processos. “Com relação às correições parciais relacionadas ao tema Covid-19 (mais de 45% do total), a Corregedoria-Geral, seguindo a política de conciliação estimulada pela Recomendação CSJT.GP n. 001/2020, buscou o caminho da tentativa de composição, por meio da conversão em diligência para que fossem marcadas audiências de conciliação no âmbito dos Tribunais Regionais em questões sensíveis, com grande êxito”, destacou o magistrado.

Saiba mais: (21/12/2020) Retrospectiva: confira as ações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em 2020

(VC/AJ)

TST atinge 70,3% de satisfação do público externo com serviços prestados

Dados foram apurados pela Pesquisa de Satisfação do TST de 2020.





Imagem de avaliação de serviço

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6/4/2021 – A Ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou este mês os resultados da Pesquisa de Satisfação de 2020, respondida por 8.137 pessoas, entre advogados, partes de processos e representantes do Ministério Público.

A pesquisa foi dividida em cinco temas: atendimento prestado pelos servidores e/ou colaboradores do TST, instalações físicas, prestação jurisdicional, serviços on-line e comunicação.

Nível de satisfação

A pesquisa apontou que o índice de satisfação dos clientes em 2020 ficou em 70,3%. O dado é apurado a partir da soma de todas as notas atribuídas pelos participantes aos requisitos do questionário, dividido pelo número de participantes do levantamento.

Instalações físicas

Pelo segundo ano consecutivo, o item que apresentou o maior grau de satisfação entre os participantes da pesquisa foram as instalações físicas do Tribunal: 78,3%. A maioria do público externo está satisfeita com a limpeza dos ambientes, com a facilidade de localização (placas de sinalização) e com a segurança interna.

Em relação ao grau de satisfação com a estrutura que o Tribunal oferece aos deficientes físicos, visuais e auditivos, o índice ficou em 65%, ou seja, dois em cada três respondentes do questionário se mostraram satisfeitos com a acessibilidade oferecida pelo TST.
 
Atendimento

Para 72,8% das pessoas que responderam à pesquisa em 2020, o atendimento oferecido pelo TST é rápido, cordial e atencioso.

Atividade-fim

A prestação jurisdicional foi bem avaliada por 60,7% dos participantes. Para 41%, o tempo de tramitação dos processos é razoável. Em 2018, o percentual era de 30%.

A maior parte dos participantes também está satisfeita com os avisos sobre os horários (67%) e as pautas das sessões (68%).

Serviços on-line

Nesse item da avaliação, houve resposta positiva de 70,4% dos que participaram da pesquisa. Para 78%, o sistema TST Push funciona de forma adequada. 

A Pesquisa de Jurisprudência foi considerada satisfatória para 72%, e 55% consideram fácil realizar pedidos de preferência na sustentação oral em julgamentos, o maior valor já registrado nos últimos cinco anos.

Comunicação

Cerca de 68,3% dos entrevistados estão satisfeitos com as ferramentas de comunicação oferecidas. Para 59%, é fácil encontrar informações no Portal do TST.
 

Pandemia

Por causa da pandemia da covid-19, um tema extra foi incluído na pesquisa no ano passado: a atuação do TST em situação de home office, em razão da pandemia.

Para 61%, as audiências virtuais que o Tribunal realizou ao longo do ano passado foram eficientes. Resultado semelhante (63%) foi obtido com relação às sessões telepresenciais.
 

Perfil

Das pessoas que responderam ao questionário, 61% são homens entre 38 e 42 anos. A grande maioria (91,5%) é de advogados que utilizam com frequência os serviços do TST.

A Região Sudeste foi a que teve maior número de participantes (53%) – 28,1% de São Paulo, 12,2% de Minas Gerais e 11,3% do Rio de Janeiro. A Região Norte teve a menor presença, com apenas 0,1% dos estados do Acre e de Roraima.

O questionário da Pesquisa de Satisfação 2020 foi disponibilizado para os participantes responderem entre os meses de outubro e novembro do ano passado.

(JS/RT)
 

Enquadramento profissional como jornalista em rádio catarinense não depende de diploma

Exercício da profissão não exige diploma universitário, mas TRT indeferiu pedido por esse motivo.





Mesa de rádio e som

Mesa de rádio e som





6/4/2021 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de diploma universitário e devolveu o processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) para que examine o enquadramento de um empregado, na função de jornalista, nas emissoras Sociedade Rádio Hulha Negra de Criciúma Ltda. e Rádio Voz da Vida FM.  A decisão destacou que há jurisprudência consolidada no TST, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de ser inconstitucional a obrigatoriedade de formação em Jornalismo para o exercício da profissão.

Elaboração de pauta

Foi reconhecido, judicialmente, que o trabalhador operava os equipamentos de áudio dentro do estúdio (função para a qual foi contratado) e que também atualizava os sites das emissoras, por meio de reprodução e edição de informações colhidas por outros profissionais, e elaborava a pauta, agendando entrevistas e determinando assuntos a serem abordados na programação da rádio.

Mas o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) indeferiram o pedido de enquadramento na função de jornalista. O TRT ressaltou que o trabalhador não preencheu os requisitos exigidos pelo Decreto 83.284/1979, artigo 4º, que prevê o diploma em nível superior de jornalismo para o exercício regular da profissão.

No recurso ao TST, o profissional argumentou que “o critério utilizado pelos desembargadores foi, unicamente, a existência ou não de diploma de jornalismo”, e que a jurisprudência seria em sentido diverso. Sustentou que, independentemente do diploma em jornalismo, “a lei garante que, caso as atividades desempenhadas se configurem como alguma daquelas descritas no Decreto Lei 83. 83.284/79, há compatibilidade com a função de jornalista”, o que, segundo ele, teria ficado comprovado. 

Exigência inconstitucional

Relator do recurso de revista no TST, o ministro Alexandre Ramos esclareceu que, entre os requisitos necessários ao exercício da profissão de jornalista, consta o diploma de curso de nível superior de Jornalismo ou de Comunicação Social. Mas ressaltou que decisão do STF, em processo julgado em 2009, concluiu ser incompatível com a ordem constitucional a exigência do diploma de curso superior de Jornalismo como requisito para o exercício da profissão.

O ministro frisou que, no mesmo sentido, se consolidou a jurisprudência do TST para reconhecer que, “cumpridas as funções efetivas de jornalista, os efeitos do contrato realidade devem ser reconhecidos, sendo irrelevante a ausência da formalidade concernente à exigência do diploma de curso superior de Jornalismo como requisito para o exercício da profissão”. Ele ainda citou diversos julgados de Turmas do TST demonstrando esse entendimento.

Assim, ao não enquadrar empregado das emissoras catarinenses na profissão de jornalista por não ter diploma em nível superior de Jornalismo, o Tribunal Regional, segundo o relator, decidiu a matéria de forma contrária à jurisprudência atual e notória do STF e do TST.

No exame do caso, a Quarta Turma decidiu que, a partir da premissa de que o exercício da profissão de jornalista não exige diploma universitário, o processo deve retornar ao Tribunal Regional para que analise o enquadramento funcional do empregado, inclusive em relação ao pedido de acúmulo de função de operador de áudio com a de jornalista.

(LT/GS)

Processo:  RR – 1787-41.2016.5.12.0003 

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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