Corregedoria encerra correição no TRT da 22ª Região (PI)

A correição foi a sétima da gestão do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, corregedor-geral da Justiça do Trabalho.





26/03/2021 – A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) encerrou, nesta sexta-feira (26), a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT 22). As atividades, iniciadas na segunda-feira (22), foram realizadas de modo telepresencial devido à pandemia da Covid-19.

A sessão administrativa, transmitida ao vivo pelo canal do TRT no YouTube, foi aberta pela presidente do TRT da 22ª Região, desembargadora Liana Ferraz de Carvalho, que agradeceu a condução dos trabalhos pela CGJT, buscando entender as dificuldades do tribunal, bem como antecipando soluções.  

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, enfatizou que o tribunal tem demonstrado, inclusive com reconhecimento do próprio CNJ com a entrega do Selo Ouro no Prêmio CNJ de Qualidade, a efetividade da sua atuação. Afirmou ainda que a história da Justiça do Trabalho é marcada por ser diferenciada no atendimento, na prestação jurisdicional, ter o compromisso com a efetividade da jurisdição e manter o compromisso com os atores sociais no intuito de proporcionar o acesso à justiça.

A correição desta semana foi a sétima da gestão do ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Todas foram realizada por meio telepresencial.

Recomendações  

A sessão seguiu com leitura da ata de correição realizada pelo diretor da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Valério Augusto Freitas do Carmo.  Entre as recomendações apresentadas, está a de que o TRT da 22ª Região fortaleça a cultura conciliatória a fim de aumentar a média de conciliações realizadas; realize a instalação e utilização do sistema GPREC pelo Setor de Precatórios; instale a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; implemente projeto de aprendizagem profissional para menor aprendiz como instrumento de combate ao trabalho infantil; entre outras.

Confira como foi sessão:

Com informações do TRT da 22ª Região (PI)

Livro lançado nesta sexta-feira (26) estimula reflexão sobre grandes acidentes de trabalho no Brasil

Obra foi realizada em parceria da Justiça do Trabalho com o Ministério Público do Trabalho.





Transmissão on-line do lançamento do livro

Transmissão on-line do lançamento do livro





26/03/2021 – Em evento virtual, foi lançado, nesta sexta-feira (26), o livro “Grandes acidentes do trabalho no Brasil: repercussões jurídicas e abordagem multidisciplinar”. A obra é uma parceria entre o Programa Trabalho Seguro, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O lançamento foi transmitido pelo canal oficial do CSJT no YouTube.

O volume traz artigos de especialistas sobre casos emblemáticos envolvendo trabalhadores brasileiros, como os rompimentos das barragens em Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, e o caso Shell-Basf, em Paulínia (SP). O objetivo é estimular reflexões sobre as normas, os recursos e os bens disponíveis para a tutela do direito à saúde individual e coletiva, além de debater os critérios para o pagamento de indenizações.

Dignidade

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, participou da transmissão e destacou que a saúde e a segurança dos trabalhadores são pressupostos fundamentais garantidos na Constituição Federal. “O trabalho não pode gerar danos à saúde física e mental dos trabalhadores”, afirmou. “O trabalho digno não pode causar danos evitáveis”.

Também presente no evento on-line, a coordenadora do Programa Trabalho Seguro, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que o livro é fruto das discussões de dois seminários realizados em 2019, que trataram justamente das consequências dos acidentes na vida dos trabalhadores brasileiros.

Impactos

Para o procurador-geral do trabalho, Alberto Balazeiro, a obra é “ímpar”, ao compilar a visão de várias pessoas (magistrados e procuradores do trabalho). “O livro consegue, também, esclarecer que grandes atos ambientais e acidentes de trabalho estão ligados, e a obra é justamente um reflexo dessa conscientização coletiva”, assinalou. Segundo ele, a Justiça do Trabalho é um ator institucional essencial para garantir a segurança dos trabalhadores e do meio ambiente.

Homenagem

Durante a transmissão no YouTube, o ministro Brito Pereira, que presidiu o TST e do CSJT entre 2018 e 2020, foi homenageado por apoiar a realização dos eventos e incentivar a edição do livro. “Estou verdadeiramente emocionado por essa homenagem e por ter tido a oportunidade de auxiliar na realização dos eventos que resultaram neste livro, obra conjunta com o MPT, que tem a vocação institucional para realizar essas ações em torno da defesa da saúde do trabalhador”, destacou.

Livro

A obra foi organizada pela ministra Delaíde Miranda Arantes, pelos gestores nacionais do Programa Trabalho Seguro, desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes, do TRT da 23ª Região (MT), e desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do TRT da 3ª Região (MG), e pelas procuradoras do trabalho Adriana Augusta de Moura Souza, Adriane Reis de Araújo e Clarissa Ribeiro Shinesteck. O desembargador Sebastião e as procuradoras também colaboraram como autores.

O livro contou, ainda, com a colaboração do professor João Areosa, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (Portugal), além de renomados pesquisadores e profissionais que estudam e trabalham com os temas abordados na obra.

Os interessados podem comprar o livro no site da Editora RTM.

(JS/CF)

 

Livro lançado nesta sexta-feira (26) estimula reflexão sobre grandes acidentes de trabalho no Brasil

Obra foi realizada em parceria da Justiça do Trabalho com o Ministério Público do Trabalho.





Transmissão on-line do lançamento do livro

Transmissão on-line do lançamento do livro





26/03/2021 – Em evento virtual, foi lançado, nesta sexta-feira (26), o livro “Grandes acidentes do trabalho no Brasil: repercussões jurídicas e abordagem multidisciplinar”. A obra é uma parceria entre o Programa Trabalho Seguro, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O lançamento foi transmitido pelo canal oficial do CSJT no YouTube.

O volume traz artigos de especialistas sobre casos emblemáticos envolvendo trabalhadores brasileiros, como os rompimentos das barragens em Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, e o caso Shell-Basf, em Paulínia (SP). O objetivo é estimular reflexões sobre as normas, os recursos e os bens disponíveis para a tutela do direito à saúde individual e coletiva, além de debater os critérios para o pagamento de indenizações.

Dignidade

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, participou da transmissão e destacou que a saúde e a segurança dos trabalhadores são pressupostos fundamentais garantidos na Constituição Federal. “O trabalho não pode gerar danos à saúde física e mental dos trabalhadores”, afirmou. “O trabalho digno não pode causar danos evitáveis”.

Também presente no evento on-line, a coordenadora do Programa Trabalho Seguro, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que o livro é fruto das discussões de dois seminários realizados em 2019, que trataram justamente das consequências dos acidentes na vida dos trabalhadores brasileiros.

Impactos

Para o procurador-geral do trabalho, Alberto Balazeiro, a obra é “ímpar”, ao compilar a visão de várias pessoas (magistrados e procuradores do trabalho). “O livro consegue, também, esclarecer que grandes atos ambientais e acidentes de trabalho estão ligados, e a obra é justamente um reflexo dessa conscientização coletiva”, assinalou. Segundo ele, a Justiça do Trabalho é um ator institucional essencial para garantir a segurança dos trabalhadores e do meio ambiente.

Homenagem

Durante a transmissão no YouTube, o ministro Brito Pereira, que presidiu o TST e do CSJT entre 2018 e 2020, foi homenageado por apoiar a realização dos eventos e incentivar a edição do livro. “Estou verdadeiramente emocionado por essa homenagem e por ter tido a oportunidade de auxiliar na realização dos eventos que resultaram neste livro, obra conjunta com o MPT, que tem a vocação institucional para realizar essas ações em torno da defesa da saúde do trabalhador”, destacou.

Livro

A obra foi organizada pela ministra Delaíde Miranda Arantes, pelos gestores nacionais do Programa Trabalho Seguro, desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes, do TRT da 23ª Região (MT), e desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do TRT da 3ª Região (MG), e pelas procuradoras do trabalho Adriana Augusta de Moura Souza, Adriane Reis de Araújo e Clarissa Ribeiro Shinesteck. O desembargador Sebastião e as procuradoras também colaboraram como autores.

O livro contou, ainda, com a colaboração do professor João Areosa, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (Portugal), além de renomados pesquisadores e profissionais que estudam e trabalham com os temas abordados na obra.

Os interessados podem comprar o livro no site da Editora RTM.

(JS/CF)

 

Revista do TST terá artigos sobre os 80 anos da Justiça do Trabalho

Edição será lançada em junho deste ano. Os artigos podem ser enviados até 12 de abril.





Exemplares da revista do TST

Exemplares da revista do TST





26/03/21 – Em 2021, a Justiça do Trabalho completa 80 anos de funcionamento. Aproveitando a data, a Revista do Tribunal Superior do Trabalho (TST) está recebendo artigos sobre o tema para compor a edição 87, a ser lançada em junho.

Podem participar pós-graduados em nível de Mestrado, Doutorado ou
Pós-Doutorado em Direito ou áreas afins. O texto deve ser inédito e trazer perspectivas inovadoras e originais ao tema desta edição. O artigo pode ter a autoria compartilhada.

Segundo o edital, os trabalhos devem ser enviados em formato eletrônico até 12/4 para o e-mail revista@tst.jus.br

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo mesmo endereço ou pelos telefones (61) 3043-3056 (manhã) e (61) 3043-4756 (tarde), de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

(JS/RT)

Revista do TST terá artigos sobre os 80 anos da Justiça do Trabalho

Edição será lançada em junho deste ano. Os artigos podem ser enviados até 12 de abril.





Exemplares da revista do TST

Exemplares da revista do TST





26/03/21 – Em 2021, a Justiça do Trabalho completa 80 anos de funcionamento. Aproveitando a data, a Revista do Tribunal Superior do Trabalho (TST) está recebendo artigos sobre o tema para compor a edição 87, a ser lançada em junho.

Podem participar pós-graduados em nível de Mestrado, Doutorado ou
Pós-Doutorado em Direito ou áreas afins. O texto deve ser inédito e trazer perspectivas inovadoras e originais ao tema desta edição. O artigo pode ter a autoria compartilhada.

Segundo o edital, os trabalhos devem ser enviados em formato eletrônico até 12/4 para o e-mail revista@tst.jus.br

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo mesmo endereço ou pelos telefones (61) 3043-3056 (manhã) e (61) 3043-4756 (tarde), de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

(JS/RT)

Demora no ajuizamento da ação impede reconhecimento de rescisão indireta de agente de atendimento

Ele ainda trabalhou seis meses após ter sido chamado de “louco” pela supervisora.





26/03/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um agente de atendimento que pretendia o reconhecimento de rescisão indireta (rescisão por falta grave do empregador) do seu contrato de trabalho com a Teleperformance CRM S.A., de São Paulo (SP) por assédio moral. Um dos fundamentos para a recusa ao pedido foi a falta de reação imediata do trabalhador à alegada ofensa, pois a ação somente foi ajuizada seis meses depois dos fatos apontados para justificar a rescisão indireta.

“Louco”

Contratado em 2014 pela Teleperformance para prestar serviços ao Itaú Unibanco S.A., o agente disse que sofria assédio moral quase diariamente de sua supervisora, sem que a empresa tomasse uma atitude. Em razão disso, foi diagnosticado com depressão e teve períodos de ausência do trabalho. Segundo ele, nem todos os seus atestados foram aceitos pela empresa, e, em maio de 2017, a supervisora disse, na presença dos demais colegas, que ele estava “ficando louco” e precisava ser afastado. Em novembro, ele considerou seu contrato rescindido e ajuizou a reclamação trabalhista.

Seis meses depois

O juízo de primeiro grau, com base no depoimento de testemunhas, declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a empresa a pagar o aviso-prévio indenizado e a multa fundiária. Contudo, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que levou em conta que, embora a testemunha tenha confirmado o fato narrado pelo agente, ele só fora buscar a rescisão indireta seis meses depois da alegada falta grave. 

Princípio da imediatidade 

O relator do recurso de revista do agente de atendimento, ministro Caputo Bastos, assinalou que, de acordo com o artigo 483, alínea “b”, da CLT, o empregado pode rescindir o contrato e pleitear indenização quando o empregador ou seus superiores hierárquicos o tratarem com rigor excessivo. No entanto, para se configurar a rescisão indireta, ele entende que é imprescindível que o ato do empregador cause prejuízos ao empregado e torne inviável a manutenção da relação de emprego. 

No caso, porém, ele destacou que o Tribunal Regional, após análise do conjunto de fatos e provas, registrou que não foram demonstradas as faltas atribuídas à empregadora nem foi observado o princípio da imediatidade em relação à alegada conduta da empresa e o pedido de demissão. Segundo o relator, para concluir de forma diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-1002057-34.2017.5.02.0054

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

Mantida condenação de advogados de motorista por assédio processual

O assédio se caracterizou pela apresentação repetida e reiterada de instrumentos processuais infundados.





26/03/21 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista dos advogados de um motorista da empresa de ônibus Turilessa Ltda., de Uberlândia, contra a aplicação de multa por assédio processual, decorrente da utilização reiterada de mecanismos processuais com o fim de retardar o processo. Em mais de 60 reclamações trabalhistas, os advogados suscitaram a exceção de suspeição do juízo de primeiro grau sem qualquer fundamento, mesmo após reiteradas negativas de acolhimento do incidente.

Suspeição

Na reclamação trabalhista, distribuída ao juízo da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, o motorista pretendia o recebimento de diversas parcelas previstas em convenção coletiva. Ao examinar exceção de suspeição em que os advogados apontavam falta de imparcialidade do juízo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) rejeitou a pretensão e aplicou-lhes multa de R$ 10 mil por assédio processual.

Segundo o TRT, o assédio decorreu da utilização da exceção de suspeição sem qualquer fundamentação, não obstante já terem se utilizado de medida idêntica em mais de 60 ações trabalhistas contra o mesmo magistrado, no mesmo foro de Uberlândia, todos versando sobre fatos idênticos, depois de o Tribunal ter rejeitado todas. 

Inimizade

No recurso de revista, os advogados argumentaram que, ao suscitar a suspeição do magistrado, buscaram apenas afastá-lo do exame da causa, “em razão da existência de inimizade”. Sustentaram que não teriam abusado do direito de praticar atos processuais, mas somente se valido de mecanismo previsto na legislação, em decorrência do exercício do contraditório e da ampla defesa.

Assédio processual

O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso, explicou que a definição de assédio processual vem se consolidando, na jurisprudência do TST, no fato de uma das partes se utilizar, de maneira reiterada e de forma abusiva, do mesmo ou de diversos tipos de mecanismos processuais com o propósito de incutir na parte adversa o sentimento de angústia e aflição no tocante ao almejado encerramento do processo. Segundo ele, é necessário que fique bem demonstrado a intenção da parte para tumultuar a marcha processual regular. Assim, o protocolamento de medida judicial isolada representa o mero exercício constitucional de defesa, ainda que a pretensão seja implausível. 

No caso, o TRT entendeu que o fato de os advogados terem suscitado a exceção de suspeição do magistrado sem fundamento e, ainda, terem apresentado mais de 60 exceções em relação ao mesmo juiz do trabalho em outros processos configura o assédio processual. Segundo o ministro, eles não conseguiram, no recurso, demonstrar as violações à Constituição Federal e à lei apontadas, pois o pedido foi fundamentado em dispositivos que não têm pertinência direta com a questão. Também não demonstraram a divergência jurisprudencial, outro requisito para o acolhimento do apelo, pois as decisões trazidas não abordavam as mesmas premissas contidas na decisão.

Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso.

(MC/CF)

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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