TST homenageia ministro Márcio Eurico Amaro em sua última sessão do Órgão Especial
O ministro se aposenta na próxima sexta-feira (5).
O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, que se aposenta na próxima sexta-feira (5), foi homenageado nesta segunda-feira (1º) em sua última participação no Órgão Especial, pela presidente, ministra Maria Cristina Peduzzi, em nome do Tribunal. O ministro compõe o TST desde 2007.
Virtudes do tempo
Na homenagem, a ministra Cristina lembrou a trajetória do ministro Márcio Eurico. “Sua viagem ao exercício da jurisdição começou muito cedo, e o acompanhou por muitos anos, passando de juiz do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região até a promoção, por merecimento, a desembargador do TRT da 24ª Região, para, por fim, alcançar o posto de ministro do TST”, assinalou. “O itinerário foi completo e muito proveitoso”.
Mencionando o poema “Meditação”, de Adélia Prado, a presidente ressaltou as virtudes do tempo e disse que, agora, um novo florescer desabrochará em sua caminhada, “com o perfume renovado de alegria e com o dever cumprido para com toda a sociedade brasileira, em especial com os jurisdicionados da Justiça do Trabalho”.
A ministra lembrou que o exercício da magistratura sempre foi encarado pelo ministro Márcio “com muito compromisso” com a ética, a seriedade e a competência. “É um verdadeiro exemplo de hombridade, sabedoria, gentileza, força, caráter, bem julgar”, assinalou.
Segundo a presidente, o convívio com o magistrado que se aposenta, que compôs, junto com ela, a Oitava Turma do TST, na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e no Órgão Especial, foram fundamentais para a construção e a consolidação da amizade, “sempre firmada em muita admiração e respeito”.
Acolhida
Ao agradecer a homenagem, o ministro Márcio Eurico afirmou sua gratidão pela acolhida que recebeu no TST e pelo convívio com os colegas. “Aprendi muitíssimo e serei sempre grato por tudo o que vivi no Tribunal”, afirmou.
(CF)
“Trabalho da mulher gestante” é o tema do mês da Biblioteca do TST
A seleção de artigos inclui temas como a escolha entre família e profissão e o salário-maternidade de risco ambiental e covid-19.
01/03/21 – O Tema do Mês de março da Biblioteca Délio Maranhão do Tribunal Superior do Trabalho é “O Trabalho da Mulher Gestante”. A Biblioteca oferece mensalmente informação atualizada sobre temas de destaque no debate jurídico contemporâneo. Trata-se de uma pequena bibliografia selecionada a partir de assunto previamente escolhido pela Comissão de Documentação do TST.
As obras selecionadas este mês abordam temas como trajetória das mulheres nas carreiras acadêmicas e a difícil escolha entre família e profissão, proteção à gestante e pandemia, salário-maternidade de risco ambiental e covid-19, desafios do trabalho da mulher e da maternidade e extensão da licença-maternidade à mãe não gestante em casos de união homoafetiva.
Os interessados podem acessar os documentos e selecionar os que deseja receber pelo e-mail da Biblioteca do TST.
(Secom)
Vendedora recupera comissões estornadas por inadimplência do comprador
Uma vendedora do Magazine Luiza, de Belo Horizonte (MG), receberá comissões que eram estornadas por inadimplência do comprador. A empregada alegou que, constantemente, sofria estornos de suas vendas. O prejuízo chegava a cerca de R$ 300 por mês. A de…
Revista destaca que ator não obtém vínculo de emprego com Rede Record
Nesta edição você confere:
(00:50) Sessão Dois de Dissídios Individuais do TST (SDI-2) definiu competência para julgar ação de cobrança de verbas rescisórias. O processo foi movido por profissional contratado por meio de site de empregos.
(3:05) …
Mantida prescrição em ação baseada em risco potencial de exposição ao amianto
O objeto da ação não era a doença, mas o risco de o trabalhador vir a adoecer
01/03/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-empregado da Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda. (sucessora da Brasilit) e da Eternit que pretendia o recebimento de indenização por ter trabalhado, durante três anos, exposto ao amianto. É que o empregado não apresentou, por mais de 30 anos, qualquer doença decorrente do trabalho e baseou seu pedido na mera exposição ao produto, em razão do seu caráter nocivo e da potencialidade de desenvolver doenças graves.
37 anos depois
O empregado trabalhou para a empresa de 22/9/1976 a 3/1/1979, e a ação foi ajuizada em dezembro de 2016, mais de 37 anos após o fim do contrato de trabalho. Ele argumentava que, durante esse período, ficara “exposto a agente que futuramente pode se transformar em seu algoz, situação com a qual convive diariamente”. Apontava, ainda, ser incontroversa a nocividade e a lesividade do amianto, reconhecidamente um agente patogênico cancerígeno e também relacionado ao surgimento de diversas doenças, sobretudo respiratórias, que podem se manifestar até 40 anos depois. Por isso, pedia indenização por danos morais, existenciais e materiais.
Nexo epidemiológico
O juízo da Vara do Trabalho de Capivari (SP) deferiu a indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, e julgou os demais pedidos improcedentes. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), por entender que a causa de pedir era apenas o risco de o trabalhador vir a desenvolver doenças decorrentes da exposição ao amianto, considerou prescrito o pedido de reparação por dano moral.
Segundo o TRT, a contagem do prazo prescricional corresponde à data da vigência da Lei 11.430/2016, que instituiu o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário e estabeleceu a associação direta entre o manuseio do amianto e as diversas doenças indicadas pelo empregado.
Risco potencial
A decisão foi mantida pela Segunda Turma do TST. O relator, ministro José Roberto Pimenta, observou que, de acordo com o TRT, o empregado não havia apresentado, até o ajuizamento da ação, diagnóstico de qualquer doença em decorrência do contato com o amianto, e lembrou que o contrato de trabalho fora extinto há 41 anos. Assim, o pedido de indenização fundava-se, exclusivamente, no risco potencial da exposição ao produto.
Segundo o ministro, desde o reconhecimento legal do caráter toxicológico da substância, presume-se que o empregado tinha ciência do seu potencial nocivo e da possibilidade do risco de desenvolver as doenças a ela associadas, “notadamente quando se trata de circunstância amplamente divulgada nos meios de comunicação”. Por se tratar de suposta lesão ocorrida após a publicação da Emenda Constitucional 45/2004, que atribuiu à Justiça do Trabalho a competência para julgar os casos de danos decorrentes das relações de trabalho, aplica-se ao caso o prazo prescricional trabalhista de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.
Ação posterior
No julgamento, a ministra Maria Helena Mallmann lembrou que, caso venha a desenvolver alguma doença decorrente do amianto, o empregado tem resguardado o direito de ajuizar ação posterior, para pleitear reparação pelos danos decorrentes. No entanto, a pretensão, nesse caso, seria diferente da veiculada nesta ação, em que a indenização se baseou no risco potencial de adoecimento.
A decisão foi unânime.
(GL/CF)
Processo: RR-12857-60.2016.5.15.0039
O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
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Ministra Maria Cristina Peduzzi apresenta Relatório de Gestão 2020
Segundo a presidente do TST, os desafios, sobretudo decorrentes da pandemia, foram enfrentados “com serenidade e sensatez”.
01/03/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, apresentou, na sessão do Órgão Especial desta segunda-feira (1º), o Relatório de Gestão 2020, que contém as atividades desenvolvidas pelos órgãos judiciários e administrativos do Tribunal, inclusive os processos recebidos e julgados, os eventos realizados e os projetos concluídos e em desenvolvimento. “Os desafios de 2020 foram enormes, especialmente em decorrência da pandemia, mas a conjuntura adversa foi enfrentada com serenidade e sensatez”, afirmou a ministra.
Diante do panorama adverso, a administração adotou medidas para preservar a saúde de todos e assegurar a continuidade dos serviços e dos projetos da nova gestão. A ministra lembrou que o TST foi o primeiro Tribunal Superior a adotar o regime de trabalho remoto, mantendo presencialmente apenas as atividades essenciais que não poderiam ser prestadas de outra forma.
Também de maneira ágil, o Tribunal disponibilizou os instrumentos que possibilitaram a comunicação entre as equipes, a realização das sessões de julgamento telepresenciais e a manutenção, de forma remota, dos serviços processuais e o atendimento ao público externo. “Como resultado, o TST encerrou o ano com a elevação de 6,3% no julgamento de processos em relação a 2019”, destacou a presidente.
Outro ponto destacado pela ministra foi a adoção do novo sistema de governança institucional, com o intuito de fortalecer as estruturas de governança e as práticas de gestão e permitir o aprimoramento da visão integrada da estratégia e da aplicação dos recursos públicos. Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Tribunal também criou uma comissão com a finalidade de estabelecer regras para proteção de dados pessoais e estabeleceu a estrutura procedimental de tratamento das demandas relacionadas
“Em resumo, apesar dos desafios impostos pela Covid-19, o Tribunal conseguiu se organizar para avançar na implementação de medidas anteriormente planejadas, que compõem a pauta da atual gestão com vistas à melhoria da prestação jurisdicional”, ressaltou a presidente do TST. Como resultado, o TST foi o único Tribunal Superior premiado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o Selo Diamante em 2020.
(CF)
Empresa é condenada por registro de licenças médicas na CTPS de empregada
Uma empresa foi condenada por registrar licenças médicas na carteira de trabalho de uma empregada. Na Reclamação Trabalhista, a profissional alegou que as anotações causariam dificuldades para que conseguisse nova colocação no mercado de trabalho. A …
TST confirma competência de Vara do DF para julgar ação de trabalhador
A Subseção Dois Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é de Vara do Trabalho de Brasília a competência para julgar ação ajuizada por um técnico de manutenção hospitalar de Águas Lindas (GO). O profis…
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1º/03/2021 – Sente dor generalizada ou que irradia? Desconforto e dormência em alguma parte do corpo enquanto trabalha? Cuidado, esses podem ser alguns dos sinais das LER/DORT. A sigl…
Instrutores de motocicleta em autoescolas obtêm adicional de periculosidade
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Centro de Formação de Condutores Kazuo Ltda., de Pirassununga (SP), a pagar o adicional de periculosidade a instrutores práticos de motocicleta. Para os ministros, o trajeto entre a autoescola e…