TST divulga calendário de sessões telepresenciais de março





Banner das sessões telepresenciais do TST

Banner das sessões telepresenciais do TST





26/02/21 – Já está disponível o calendário das sessões telepresenciais de julgamento do mês de março dos órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho. 

Os julgamentos telepresenciais têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. A transmissão é feita em tempo real pelo canal do TST no YouTube, com monitoramento da equipe de TI do TST, e os arquivos são gravados e armazenados.

Nova plataforma

Desde o início do ano judiciário de 2021, o TST passou a adotar a plataforma Zoom como sistema oficial para a realização de videoconferências, audiências e sessões telepresenciais de julgamento. A medida consta do Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54/2020, que prevê a padronização nacional da ferramenta.

Distanciamento social

Desde março de 2020, em razão da pandemia do coronavírus e das recomendações das autoridades sanitárias no sentido do distanciamento social, o TST suspendeu as sessões presenciais e passou a julgar os processos por meio do Plenário Virtual. Embora o TST tenha iniciado a retomada das atividades presenciais em novembro do ano passado, as sessões de julgamento continuam sendo realizadas por meio telepresencial.

Página de Sessões Telepresenciais

Todas as informações e serviços referentes à nova modalidade de julgamento estão reunidos na Página de Sessões Telepresenciais. Partes, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho e demais interessados têm acesso às pautas das sessões, à ordem de preferência, à regulamentação e a diversos tutoriais sobre como participar dos julgamentos. Também estão reunidas no local as notícias relacionadas ao tema publicadas no Portal do TST.

(CF)

 

TST divulga calendário de sessões telepresenciais de março





Banner das sessões telepresenciais do TST

Banner das sessões telepresenciais do TST





26/02/21 – Já está disponível o calendário das sessões telepresenciais de julgamento do mês de março dos órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho. 

Os julgamentos telepresenciais têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. A transmissão é feita em tempo real pelo canal do TST no YouTube, com monitoramento da equipe de TI do TST, e os arquivos são gravados e armazenados.

Nova plataforma

Desde o início do ano judiciário de 2021, o TST passou a adotar a plataforma Zoom como sistema oficial para a realização de videoconferências, audiências e sessões telepresenciais de julgamento. A medida consta do Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54/2020, que prevê a padronização nacional da ferramenta.

Distanciamento social

Desde março de 2020, em razão da pandemia do coronavírus e das recomendações das autoridades sanitárias no sentido do distanciamento social, o TST suspendeu as sessões presenciais e passou a julgar os processos por meio do Plenário Virtual. Embora o TST tenha iniciado a retomada das atividades presenciais em novembro do ano passado, as sessões de julgamento continuam sendo realizadas por meio telepresencial.

Página de Sessões Telepresenciais

Todas as informações e serviços referentes à nova modalidade de julgamento estão reunidos na Página de Sessões Telepresenciais. Partes, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho e demais interessados têm acesso às pautas das sessões, à ordem de preferência, à regulamentação e a diversos tutoriais sobre como participar dos julgamentos. Também estão reunidas no local as notícias relacionadas ao tema publicadas no Portal do TST.

(CF)

 

Livro comemorativo dos 15 anos do CSJT é lançado em primeira sessão do órgão em 2021

Obra reflete sobre o papel da instituição por diferentes perspectivas.





Capa do livro

Capa do livro “CSJT: 15 anos de História”





26/2/2021 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), na primeira sessão ordinária de 2021, realizada na tarde desta sexta-feira (26), lançou o livro “CSJT: 15 anos de história”.  A obra reúne artigos de autores de diferentes regiões e graus de jurisdição e aborda reflexões sobre o papel da instituição por diferentes perspectivas, com textos sobre a organização e a atuação do Conselho, seus programas institucionais e perspectivas futuras.

“O livro traz uma coletânea de artigos em homenagem à existência de 15 anos do CSJT, celebrado em 2020”, afirmou a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi. “Para 2021, pretendemos dar continuidade a diversas realizações, mesmo neste cenário de pandemia.

Confira a versão digital do livro.

Homenagens

Durante o lançamento do livro, a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juíza Noemia Aparecida Garcia Porto, reforçou que o momento é uma oportunidade de reflexão da trajetória institucional. “Esses exercícios organizam as narrativas que formam as representações sobre passado, presente e futuro”, assinalou.

O presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor), desembargador Leonardo José Videres Trajano, da 13ª Região (PB), destacou que a celebração reafirma a importância e a confiança nas instituições. “A riqueza do livro se evidencia por se tratar de uma obra coletiva, redigida por várias mãos, tal qual uma decisão colegiada”, observou. “É inegável o avanço em gestão e governança conduzido pelo CSJT, como a implantação do PJe e do Concurso Unificado Nacional e respectivas remoções. Além disso, vale destacar a beleza e importância das políticas públicas patrocinadas pelo órgão, como o Programa Trabalho Seguro e de Combate ao Trabalho Infantil”.

Por fim, o procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, também lembrou a contribuição do CSJT para o Judiciário e para toda a sociedade. “O livro traz o reconhecimento exercido ao longo desses 15 anos por esse Conselho, balizando conhecimentos, soluções, modelos e políticas das mais alta relevância para os 24 TRTs. As ações têm se norteado pelo desejo de buscar resolutividade na prestação jurisdicional com condutas que se traduzam na máxima eficiência”, destacou.

(VC/AJ)
 

Livro comemorativo dos 15 anos do CSJT é lançado em primeira sessão do órgão em 2021

Obra reflete sobre o papel da instituição por diferentes perspectivas.





Capa do livro

Capa do livro “CSJT: 15 anos de História”





26/2/2021 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), na primeira sessão ordinária de 2021, realizada na tarde desta sexta-feira (26), lançou o livro “CSJT: 15 anos de história”.  A obra reúne artigos de autores de diferentes regiões e graus de jurisdição e aborda reflexões sobre o papel da instituição por diferentes perspectivas, com textos sobre a organização e a atuação do Conselho, seus programas institucionais e perspectivas futuras.

“O livro traz uma coletânea de artigos em homenagem à existência de 15 anos do CSJT, celebrado em 2020”, afirmou a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi. “Para 2021, pretendemos dar continuidade a diversas realizações, mesmo neste cenário de pandemia.

Confira a versão digital do livro.

Homenagens

Durante o lançamento do livro, a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juíza Noemia Aparecida Garcia Porto, reforçou que o momento é uma oportunidade de reflexão da trajetória institucional. “Esses exercícios organizam as narrativas que formam as representações sobre passado, presente e futuro”, assinalou.

O presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor), desembargador Leonardo José Videres Trajano, da 13ª Região (PB), destacou que a celebração reafirma a importância e a confiança nas instituições. “A riqueza do livro se evidencia por se tratar de uma obra coletiva, redigida por várias mãos, tal qual uma decisão colegiada”, observou. “É inegável o avanço em gestão e governança conduzido pelo CSJT, como a implantação do PJe e do Concurso Unificado Nacional e respectivas remoções. Além disso, vale destacar a beleza e importância das políticas públicas patrocinadas pelo órgão, como o Programa Trabalho Seguro e de Combate ao Trabalho Infantil”.

Por fim, o procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, também lembrou a contribuição do CSJT para o Judiciário e para toda a sociedade. “O livro traz o reconhecimento exercido ao longo desses 15 anos por esse Conselho, balizando conhecimentos, soluções, modelos e políticas das mais alta relevância para os 24 TRTs. As ações têm se norteado pelo desejo de buscar resolutividade na prestação jurisdicional com condutas que se traduzam na máxima eficiência”, destacou.

(VC/AJ)
 

Celular, veículo e notebook fornecidos pela empresa não integram salário de economista

Segundo a jurisprudência do TST, o fornecimento de equipamentos não repercute no salário.





Homem digitando em notebook com celular ao lado

Homem digitando em notebook com celular ao lado





26/02/21 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a natureza salarial do fornecimento de aparelho celular, veículo e notebook a um economista e gerente financeiro da indústria petroquímica Kordsa Brasil S.A, de Camaçari (BA). A decisão segue a jurisprudência do TST de que os equipamentos fornecidos para a realização do trabalho não configuram o chamado salário in natura, ainda que também sejam utilizados para fins particulares.

Remuneração

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) havia deferido o pedido de integração desses benefícios ao salário do profissional. Após analisar depoimento de testemunha, segundo a qual o economista podia utilizar o carro nos fins de semana e feriados para fins particulares, o TRT concluiu que as utilidades tinham inequívoca natureza salarial.

Segundo o Tribunal Regional, a possibilidade de utilização dos equipamentos para fins particulares caracteriza o fornecimento “pelo” trabalho, e não apenas “para” o trabalho. Seria, assim, uma forma de remuneração que não é paga em dinheiro.

Salário-utilidade

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Brito Pereira, explicou que, nos termos do artigo 458, parágrafo 2º, da CLT, a alimentação, a habitação, o vestuário e outras prestações fornecidos habitualmente ao empregado, por força de contrato ou costume, são considerados salário in natura, ou salário-utilidade. (utilidade). A exceção é quando as utilidades são concedidas para a prestação do serviço. 

No caso do economista, o aparelho celular, o veículo e o notebook eram fornecidos para a realização do trabalho. De acordo com a Súmula 367 do TST, essas circunstâncias não configuram o salário in natura, ainda que os equipamentos possam ser utilizados, também, fora do trabalho, para fins pessoais.

A decisão foi unânime. 

(LT/CF)

Processo: RR-99-14.2014.5.05.0131

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br