Turma nega pagamento de adicional de insalubridade para agente de saúde
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pagamento do adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde da Prefeitura de Iracemápolis, no interior de São Paulo (SP). A profissional fazia visitas domiciliares. Para a Turma, o…
Empacotador tem direito à prorrogação de adicional noturno
Um empacotador da empresa Esdeva Indústria Gráfica, de Juiz de Fora (MG), conseguiu na justiça a aplicação da hora noturna reduzida ao período trabalhado após as 5h da manhã. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TS…
Turma do TST reconhece como professores instrutores de ensino no Paraná
Instrutores de ensino técnico profissionalizante do Senai, no Paraná, serão reconhecidos como professores. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o relator do caso, o fato de os instrutores não serem …
Turma afasta reconhecimento do vínculo empregatício de motorista
A Quarta turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o reconhecimento de vínculo empregatício de um motorista e a empresa Unifast Logística, localizada no Espirito Santo (ES). Para a turma, a relação era comercial, e não trabalhista. Dessa forma, o …
TST mantém sessões telepresenciais no primeiro semestre de 2021
O Tribunal Superior do Trabalho informou que, ao longo do primeiro semestre de 2021, as reuniões de julgamento continuarão a ser realizadas de forma telepresencial. A medida faz parte das ações de prevenção à disseminação do coronavírus.
Confira!…
TST mantém sessões telepresenciais no primeiro semestre de 2021
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Confira!…
TST afasta desconto em valor de precatórios devidos à viúva de trabalhador
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso da viúva de um trabalhador contra a decisão judicial que determinou a dedução de 15% do valor dos precatórios em favor dos advogados que atuaram na ação.
O profissional era empregad…
CNJ lança manuais de Gestão Documental e de Gestão da Memória do Poder Judiciário
A Justiça do Trabalho participou da elaboração dos documentos.
12/02/2021 – O Poder Judiciário tem dois novos instrumentos para preservar os processos históricos, os documentos administrativos e o patrimônio material da história da Justiça brasileira. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta semana, os novos Manuais de Gestão Documental e de Gestão da Memória. A elaboração dos documentos contou com o apoio da Justiça do Trabalho, por meio do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior do Trabalho (CSJT) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
As publicações traduzem para o nível gerencial e operacional a Resolução CNJ 324/2020, que instituiu um conjunto de diretrizes e normas de gestão de memória e de gestão documental no Judiciário. Os manuais foram debatidos pelo Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), que contou com a redação colaborativa e voluntária de cerca de 50 servidores de diferentes ramos da Justiça e com diversas formações acadêmicas, como História, Arquivologia, Biblioteconomia, Museologia, Ciências Sociais, Comunicação Social, Arquitetura, Direito e Administração.
Entre as orientações, está a preservação de processos que têm valor histórico e são significativos do ponto de vista socioeconômico, por exemplo. Os manuais orientam sobre o devido tratamento das informações. Com procedimentos técnicos, eles trazem indicações necessárias às administrações dos tribunais, cada vez mais pressionadas pelos custos de manutenção dos acervos físicos de processos.
Gestão Documental
A Gestão Documental é o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação, ao arquivamento e à destinação de documentos e processos no âmbito do Poder Judiciário, no exercício de suas atividades, inclusive as administrativas, qualquer que seja o suporte de registro da informação. O objetivo é possibilitar o integral exercício de direitos, a preservação das informações necessárias às partes e às instituições do Poder Judiciário, o descarte da documentação não mais necessária e a preservação do patrimônio histórico e cultural.
Confira o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário.
Gestão de Memória
Por sua vez, a Gestão de Memória compreende um conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história do Poder Judiciário contida em seus documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis, abarcando atividades relacionadas a pesquisa, conservação, restauração, reserva técnica, comunicação e ação cultural e educativa.
Confira o Manual de Gestão da Memória do Poder Judiciário.
(Com informações do CNJ e do TRT da 4ª Região)
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