Revista destaca que fábrica é condenada por exigir certidão de antecedentes criminais
(0:53) No primeiro Revista de 2021, uma reportagem que mostra a abertura do ano judiciário no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O início oficial das atividades judiciárias foi feito durante sessão telepresencial do Órgão Especial. Confira!
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Carpinteiro acidentado com motosserra obtém indenização
(0:10) Gestor portuário deverá indenizar empregado responsável pela limpeza e conservação de embarcações. O profissional sofreu um acidente com motosserra.
(1:50) Um operador de máquina da Veracel Celulose receberá pensão mensal de 100% da remuner…
TST determina reintegração de empregado dispensado durante tratamento de saúde
Um empregado da indústria automotiva Prometeon Tyre Group Indústria Brasil Ltda. e da Pirelli Pneus Ltda., dispensado durante tratamento de doença ocupacional, foi reintegrado ao trabalho. A decisão é da Subseção II Especializada em Dissídios Individ…
Professora obtém redução de jornada para acompanhar tratamento do filho
Uma professora de São Paulo (SP) conseguiu na justiça reduzir sua jornada de trabalho para acompanhar o tratamento do filho com síndrome de Down. O caso foi jugado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O Tribunal alegou que é indispen…
Presidente do TST abre ano judiciário e reforça medidas de combate à Covid-19
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), as atividades foram retomadas com sessão do Órgão Especial. A sessão ocorreu de forma telepresencial e foi transmitida pelo canal do Tribunal no YouTube. A presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, pr…
Shopping Center é condenado a fornecer creche para filhos de empregadas
O Shopping Center Praia de Belas, localizado em Porto Alegre (RS), foi condenado a fornecer local apropriado para filhos das empregadas em período de amamentação. A decisão foi concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4° Região, no Rio Grande …
Supervisora obtém indenização após ser assediada em grupo de WhatsApp
Uma supervisora de atendimento de São Paulo será indenizada por assédio moral sofrido em grupo de WhatsApp da empresa. Segundo a supervisora, ela era obrigada a permanecer no grupo administrado pelos gestores. A decisão da indenização foi concedida p…
Frigorífico não terá de pagar horas de deslocamento no período posterior à Reforma Trabalhista
Para a 5ª Turma, o direito ao pagamento deve ter como marco final o início da vigência da lei.
09/02/21 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos da condenação ao pagamento de horas de deslocamento (in itinere) a uma operadora de produção de Santa Catarina em relação ao período posterior à vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Embora o contrato tenha sido firmado antes da alteração legislativa, o colegiado entendeu que o direito ao pagamento deve ter como marco final o início da vigência da lei.
Trajeto
A trabalhadora ajuizou a reclamação trabalhista em 7/11/2017, no curso de seu contrato de trabalho, pedindo a condenação da empregadora ao pagamento de horas extraordinárias diárias, referentes ao tempo gasto no trajeto de ida e volta para o trabalho. Moradora de Planalto (RS), ela se deslocava todos os dias para a fábrica, em Seara (SC), em viagem que durava cerca de cinco horas, ida e volta.
Irretroatividade
Quatro dias depois de ajuizada a ação, entrou em vigor a Reforma Trabalhista, que deixou de assegurar o pagamento das horas in itinere, ou de deslocamento, como tempo à disposição do empregador.
Ao examinar o pedido, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concluiu que o pagamento deveria ser mantido até a rescisão contratual, conforme a redação vigente na época do ajuizamento da ação, “com base no princípio da irretroatividade da norma de direito material”.
Condenação limitada
Para o relator do recurso de revista da Seara, ministro Breno Medeiros, não se pode negar a aplicação da Reforma Trabalhista aos contratos que, embora iniciados antes de sua vigência, continuam em vigor, como no caso. “Após a vigência da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, o tempo despendido entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa, não será computado na jornada de trabalho, ainda que a empresa forneça forneça condução ao empregado, já que, durante este período, o trabalhador não se encontra à disposição do empregador”, observou.
A decisão foi unânime.
(RR/CF)
Processo: RR-21187-34.2017.5.04.0551
O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
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