Nova plataforma: tutoriais ensinam a participar das sessões telepresenciais do TST 

Vídeos já estão disponíveis no canal do TST no YouTube e na página de sessões telepresenciais





Mãos digitando em notebook

Mãos digitando em notebook





28/01/21 – A partir de segunda-feira (1º/2), as sessões telepresenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) serão realizadas pela plataforma Zoom. A fim de auxiliar magistrados, advogados, representantes do Ministério Público e servidores do Tribunal, novos tutoriais estão disponíveis no canal do TST no YouTube e na Página de Sessões Telepresenciais

Os vídeos foram divididos por temas e contemplam as instruções gerais, a forma de instalação, o acesso à sala de reunião e a identificação, entre outros. 

Zoom

A mudança das sessões telepresenciais do TST para a plataforma Zoom está prevista no Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54/2020. Todas as sessões são transmitidas ao vivo pelo canal do TST no YouTube e têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. 

Além do TST, os 24 Tribunais Regionais do Trabalho deverão implementar a mudança até 30/4. A padronização tem o objetivo de unificar os sistemas e facilitar a atuação de integrantes do Ministério Público e de advogados que trabalham em diversas regiões do país.

(JS/TG)

Leia mais:

26/01/2020 – TST adota nova plataforma para transmissões de sessões telepresenciais

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Mãos digitando em notebook

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28/01/21 – A partir de segunda-feira (1º/2), as sessões telepresenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) serão realizadas pela plataforma Zoom. A fim de auxiliar magistrados, advogados, representantes do Ministério Público e servidores do Tribunal, novos tutoriais estão disponíveis no canal do TST no YouTube e na Página de Sessões Telepresenciais

Os vídeos foram divididos por temas e contemplam as instruções gerais, a forma de instalação, o acesso à sala de reunião e a identificação, entre outros. 

Zoom

A mudança das sessões telepresenciais do TST para a plataforma Zoom está prevista no Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54/2020. Todas as sessões são transmitidas ao vivo pelo canal do TST no YouTube e têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. 

Além do TST, os 24 Tribunais Regionais do Trabalho deverão implementar a mudança até 30/4. A padronização tem o objetivo de unificar os sistemas e facilitar a atuação de integrantes do Ministério Público e de advogados que trabalham em diversas regiões do país.

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Conheça as funcionalidades do aplicativo TST-Saúde

De uso exclusivo dos beneficiários, o app torna o atendimento mais ágil e eficaz

Você já acessou o aplicativo do TST-Saúde? Os titulares do plano têm autonomia para gerenciar o acesso de cada dependente às funcionalidades do aplicativo ou, se desejare…

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Faqueira de frigorífico poderá acumular auxílio-doença com pensão mensal

Em razão das atividades, ela teve sequelas no ombro e no punho.





Ganchos de frigorífico

Ganchos de frigorífico





28/01/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a JBS, de Campo Grande (MS), ao pagamento de pensão indenizatória por danos materiais a uma faqueira que recebe pensão custeada pelo INSS por doença ocupacional. A Turma entendeu que a indenização por danos materiais e os benefícios previdenciários têm natureza jurídica diversa e, por isso, podem ser cumulados. 

Doença ocupacional

Na reclamação trabalhista, a empregada relatou que, em razão da atividade desempenhada, desenvolveu doença no ombro e no punho esquerdo e teve de ser afastada por três períodos. Em dois deles, recebeu o auxílio-doença. Segundo ela, as lesões, que resultaram em incapacidade funcional, decorreram das más condições ergonômicas de trabalho, exercido com gestos forçados e repetitivos e sem ginástica laboral habitual e eficiente. Entre outros pedidos, pleiteou indenização por lucros cessantes, na forma de pensão correspondente à depreciação de sua capacidade para o trabalho.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a empregada, durante os afastamentos, havia recebido o salário até o 15º dia e, posteriormente, o auxílio-doença. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a decisão.

Naturezas diversas

O relator do recurso de revista da faqueira, ministro Alexandre Ramos, explicou que, de acordo com o artigo 121 da Lei 8.213/1991, o pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente de trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa e que, no caso, o TRT reconheceu a responsabilidade civil da JBS. O ministro ressaltou que, por possuírem naturezas jurídicas diversas, é possível cumular a indenização por danos materiais com os benefícios previdenciários.

Por unanimidade, a Turma deferiu pensão correspondente a 12,5% (ordem de incapacidade laborativa) do último salário da empregada, a ser paga no período de afastamento pelo INSS, até a convalescença.

(VC/CF)

Processo: RR-1757-06.2012.5.24.0005

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

Majorada indenização a vendedor de cigarros que sofreu diversos assaltos

A decisão levou em conta a negligência da empresa em adotar medidas de segurança.





28/01/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor da indenização devida pela Souza Cruz Ltda. a um vendedor de São Paulo que sofreu diversos assaltos durante o transporte de mercadorias e valores. A decisão se baseia no montante arbitrado pelo TST em casos semelhantes.

Episódios traumatizantes

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que as cargas, que chegavam a R$ 150 mil, eram transportadas sem escolta, em locais de risco e em veículos identificados com o logotipo da empresa. Segundo seu relato, os assaltos (seis, entre 2012 e 2019), todos violentos e cometidos com armas de fogo, foram episódios extremamente traumatizantes. Ele argumentou, ainda, que cigarros são produtos notoriamente visados por assaltantes, o que lhe expunha a tensão permanente.

Exposição ao risco

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (BA) manteve a indenização de R$ 10 mil deferida pelo juízo de primeiro grau, diante do grande porte da empresa e da frequência dos assaltos, entre outros fatores. Segundo o TRT, apesar da inegável responsabilidade do poder público pela segurança da comunidade, a repetição dos eventos, no caso, demanda uma ação positiva da empresa para assegurar ao empregado o exercício seguro de suas funções. 

Precedentes

A relatora do recurso de revista do vendedor, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que, em casos análogos, o TST tem fixado o patamar da indenização em R$ 20 mil. Ela citou como exemplo casos de sequestros e assaltos a mão armada durante o transporte de cargas.

No caso, a relatora explicou que também se deve levar em conta o porte econômico da empresa, o expressivo número de seis assaltos em três anos e a negligência em adotar medidas que pudessem evitar tais ocorrências, além do caráter pedagógico e preventivo da medida, capaz de convencer o infrator a não reincidir em sua conduta ilícita. Por isso, propôs a majoração do valor da indenização para R$ 30 mil. 

A decisão foi unânime.

(MC/CF)

Processo: RR-1000552-20.2018.5.02.0071

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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