TST adota nova plataforma para transmissões de sessões telepresenciais

A ferramenta Zoom será a plataforma oficial da Justiça do Trabalho





Lente de câmera de vídeo

Lente de câmera de vídeo





26/01/21 – O Tribunal Superior do Trabalho passará a utilizar, a partir de 1º/2, a plataforma Zoom como sistema oficial para a realização de videoconferências, audiências e sessões telepresenciais de julgamento. A medida, anunciada na sessão de encerramento de 2020 pela presidente do TST e do CSJT,  ministra Maria Cristina Peduzzi, consta do Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54/2020. As sessões são transmitidas ao vivo pelo canal do TST no Youtube e ficam disponíveis para o público. 

Padronização nacional

O normativo prevê a adoção da ferramenta, também, pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, que têm até 30/4 para implementar a mudança. Durante a pandemia, a Justiça do Trabalho usou a plataforma emergencial (Cisco Webex) para atos processuais fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para dar continuidade às sessões e audiências telepresenciais, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) optou por uma solução única em âmbito nacional e realizou uma licitação, que teve como vencedora a Zoom.

A padronização tem, entre os benefícios, facilitar a organização em toda a estrutura da Justiça do Trabalho, baixar o preço de contratação em larga escala e permitir maior controle e incentivo à colaboração entre TRTs para capacitação e troca de conhecimentos relacionados ao sistema. A medida também facilita a atuação dos advogados que atuam em diversas regiões do Brasil, que não precisarão aprender a lidar com diferentes sistemas, e dos membros do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Facilidade

O Zoom tem funcionalidades semelhantes ao sistema de videoconferência que já era utilizado. Trata-se de uma interface de fácil operação e bastante conhecida do público em geral. Assim, a mudança não deve causar muita estranheza no jurisdicionado. 

Informações e dúvidas

O TST também disponibiliza uma página específica com informações sobre as sessões telepresenciais. O site reúne as pautas de sessões, atos relacionados, perguntas e respostas, orientações de como usar a ferramenta e notícias específicas. 

(VC/CF/TG)

Leia mais:

30/9/2020 – Justiça do Trabalho estuda a adoção de sistema único de videoconferência

Nota de pesar





O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, no exercício da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, comunica, com profundo pesar, o falecimento da senhora Ruth Vidal da Silva Martins, mãe do ministro Ives Gandra Martins Filho. “Em nome da Corte, expresso condolências e me solidarizo com a família e amigos neste momento de luto”, afirma o ministro Aloysio. 

O sepultamento, restrito aos familiares, ocorrerá às 16h no Cemitério da Irmandade do Santíssimo Sacramento (Av. Dr. Arnaldo, 1200) em São Paulo-SP.

Operadora de seguradora será indenizada por problemas psiquiátricos decorrentes do trabalho

Entre outros fatores, contribuiu para o quadro o fato de ter de lidar com imagens de acidentes fatais





26/01/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a seguradora de viagens Assist Card do Brasil Ltda. ao pagamento de indenização a uma operadora de atendimento receptivo que desenvolveu problemas psiquiátricos que resultaram na sua incapacidade para o trabalho. Entre outros fatores, contribuiu para o quadro o fato de ter de lidar com imagens de acidentes fatais.

Sentimentos angustiantes

Na reclamação trabalhista, a operadora bilíngue disse que seu trabalho envolvia atividade excessivamente penosa: ela era responsável pelo primeiro atendimento em emergências médicas, acidentes graves, falecimentos, internações e traslados de cadáveres, entre outros. Segundo seu relato, para dar parecer nesses casos, tinha de avaliar individualmente  cada  situação  em  tempo  real,  analisando “fotos de pessoas dilaceradas ou muito doentes”, e ficava exposta a reações agressivas de clientes que tinham suas solicitações negadas, “situações em que afloram sentimentos angustiantes”. Entre outros problemas, disse que chegou a ver um vulto preto no trabalho, começou a ter crises de choro e foi diagnosticada com depressão e medicada com psicotrópicos. 

Perícia

O laudo pericial atestou que a empregada desenvolveu depressão, instabilidade emocional intensa, ansiedade e medo, situação de trauma clássico decorrente das atividades exercidas. Os problemas levaram à redução permanente de 50% de sua capacidade de trabalho. 

Embora o juízo de primeiro grau tenha deferido o pedido de indenização, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença, afastando a conclusão do laudo e a culpa da empresa. Para o TRT, não ficou comprovado o nexo causal entre o trabalho e a doença.

Culpa empresarial

Segundo o relator do recurso de revista da operadora, ministro Alberto Bresciani, a conclusão pericial pela existência do nexo causal e outras provas evidenciam o ato ilícito do empregador e justificam o deferimento da indenização. Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença, que fixou em R$ 10 mil a reparação por danos morais e em R$ 255 mil por danos materiais.

(MC/CF)

Processo: RR-1001414-38.2016.5.02.0078

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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Agente comunitário que faz visitas domiciliares não tem direito a adicional de insalubridade

O domicílio dos pacientes não se equipara a estabelecimentos de saúde.





Agente de saúde em visita domiciliar

Agente de saúde em visita domiciliar





26/01/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação imposta ao Município de Iracemápolis (SP) ao pagamento do adicional de insalubridade a uma agente comunitária da prefeitura que fazia visitas domiciliares. Para o órgão, o âmbito domiciliar dos pacientes não se equipara aos estabelecimentos destinados aos cuidados com a saúde humana.

Insalubridade

Na reclamação trabalhista, a agente comunitária sustentou que trabalhava exposta a agentes biológicos acima dos limites de tolerância, em razão do contato com pacientes doentes nas Unidades Básicas de Saúde e nas visitas domiciliares de acompanhamento do estado de saúde das famílias locais. 

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Limeira (SP) entendeu, com base no lado pericial e nas demais provas, que o trabalho era desenvolvido em ambiente insalubre, sem o uso adequado de equipamentos de proteção eficientes. Assim, deferiu o adicional em grau médio. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença.

Relação oficial

O relator do recurso de revista do município, ministro Alexandre Ramos, explicou que o exercício da atividade de agente comunitário de saúde na residência dos pacientes não se insere na relação contida no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho). De acordo com a Súmula 448 do TST, é necessária a classificação da atividade na relação oficial do órgão para a constatação de insalubridade.

Ainda segundo o relator, não há nenhum registro, na decisão do TRT, de que a agente tivesse contato permanente com pacientes em isolamento portadores de doenças infectocontagiosas, conforme prevê a norma.

A decisão foi unânime.

(VC/CF)

Processo: RR-10918-91.2014.5.15.0014

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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