TST fechou 2020 com mais processos julgados que em 2019  

Também houve redução no tempo médio de julgamento 





Imagem aérea do edifício-sede do TST

Imagem aérea do edifício-sede do TST





25/01/21 – Em 2020, o Tribunal Superior do Trabalho aumentou em 2,8% o número de processos julgados em relação a 2019, fechando o ano com 340.416 casos solucionados. Na mesma linha, a média de julgados pelas Turmas alcançou o quantitativo de 41.540 processos, 4,1% superior ao de 2019. 

Os dados estão no relatório Movimentação Processual de 2020, divulgado pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST (Cestp). No período, o Tribunal recebeu 407.373 casos novos (5,1% a mais que em 2019) e, apesar das condições adversas decorrentes da pandemia, conseguiu diminuir o tempo médio de tramitação para 468 dias, superando a meta estabelecida de 550 dias. O tempo médio de tramitação é contado entre o andamento inicial e a baixa do processo. 

Processos julgados

Outro dado positivo foi a redução do tempo médio de julgamento, que vai da primeira conclusão ao relator à primeira decisão do processo: foram 272 dias, inferior ao prazo de 320 dias estabelecido na Meta 19 do TST para 2020.

Do total de casos, 39,1% foram julgados em sessão (por órgãos colegiados) e 60,9% por decisão monocrática (individual). Entre as classes processuais, a mais numerosa é a dos agravos de instrumento: foram recebidos 266.732 e julgados 223.860. Na sequência, foram recebidos 43.317 recursos de revista e julgados 46.030.

Assuntos

Os cinco assuntos mais tratados no tribunal no ano passado foram horas extras (43.820 processos), negativa de prestação jurisdicional (38.921), honorários advocatícios (35.870), terceirização em ente público (35.280) e valor da execução (31.373). Com números menores, mas também significativos, vêm intervalo intrajornada (28.273) e indenização por dano moral (23.803). 

Litigantes

Entre os 20 maiores litigantes de 2020 estão instituições públicas e privadas. Os cinco primeiros são a Petrobrás, o Banco do Brasil, o Bradesco, os Correios e a União. Na lista constam os maiores bancos do país (presentes também Itaú, Caixa Econômica e Santander), empresas de telefonia (Telefônica, Claro e Oi) e grandes varejistas, como Via Varejo e Grupo Pão de Açúcar, além dos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.

Relatório anual

Conforme os resultados consolidados, o Tribunal iniciou 2020 com um acervo de 429.245 processos. Durante o ano, recebeu 407.373 (346.219 casos novos e 61.154 recursos internos) e julgou 340.416, baixou 261.618. 

O número de casos novos (processos originários ou em grau de recurso dos Tribunais Regionais do Trabalho), que foram 346.219 em 2020, aumentou 4,2% em relação ao ano anterior e representou 85% dos processos recebidos. Os TRTs que mais encaminharam processos ao TST foram os da 2ª Região (SP) e da 15ª Região (Campinas/SP), com 56.357 e 59.827 processos, respectivamente.

Todos os dados podem ser consultados no relatório Movimentação Processual de 2020.

(LT/CF)

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

TST fechou 2020 com mais processos julgados que em 2019  

Também houve redução no tempo médio de julgamento 





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25/01/21 – Em 2020, o Tribunal Superior do Trabalho aumentou em 2,8% o número de processos julgados em relação a 2019, fechando o ano com 340.416 casos solucionados. Na mesma linha, a média de julgados pelas Turmas alcançou o quantitativo de 41.540 processos, 4,1% superior ao de 2019. 

Os dados estão no relatório Movimentação Processual de 2020, divulgado pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST (Cestp). No período, o Tribunal recebeu 407.373 casos novos (5,1% a mais que em 2019) e, apesar das condições adversas decorrentes da pandemia, conseguiu diminuir o tempo médio de tramitação para 468 dias, superando a meta estabelecida de 550 dias. O tempo médio de tramitação é contado entre o andamento inicial e a baixa do processo. 

Processos julgados

Outro dado positivo foi a redução do tempo médio de julgamento, que vai da primeira conclusão ao relator à primeira decisão do processo: foram 272 dias, inferior ao prazo de 320 dias estabelecido na Meta 19 do TST para 2020.

Do total de casos, 39,1% foram julgados em sessão (por órgãos colegiados) e 60,9% por decisão monocrática (individual). Entre as classes processuais, a mais numerosa é a dos agravos de instrumento: foram recebidos 266.732 e julgados 223.860. Na sequência, foram recebidos 43.317 recursos de revista e julgados 46.030.

Assuntos

Os cinco assuntos mais tratados no tribunal no ano passado foram horas extras (43.820 processos), negativa de prestação jurisdicional (38.921), honorários advocatícios (35.870), terceirização em ente público (35.280) e valor da execução (31.373). Com números menores, mas também significativos, vêm intervalo intrajornada (28.273) e indenização por dano moral (23.803). 

Litigantes

Entre os 20 maiores litigantes de 2020 estão instituições públicas e privadas. Os cinco primeiros são a Petrobrás, o Banco do Brasil, o Bradesco, os Correios e a União. Na lista constam os maiores bancos do país (presentes também Itaú, Caixa Econômica e Santander), empresas de telefonia (Telefônica, Claro e Oi) e grandes varejistas, como Via Varejo e Grupo Pão de Açúcar, além dos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.

Relatório anual

Conforme os resultados consolidados, o Tribunal iniciou 2020 com um acervo de 429.245 processos. Durante o ano, recebeu 407.373 (346.219 casos novos e 61.154 recursos internos) e julgou 340.416, baixou 261.618. 

O número de casos novos (processos originários ou em grau de recurso dos Tribunais Regionais do Trabalho), que foram 346.219 em 2020, aumentou 4,2% em relação ao ano anterior e representou 85% dos processos recebidos. Os TRTs que mais encaminharam processos ao TST foram os da 2ª Região (SP) e da 15ª Região (Campinas/SP), com 56.357 e 59.827 processos, respectivamente.

Todos os dados podem ser consultados no relatório Movimentação Processual de 2020.

(LT/CF)

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Campanha da Justiça do Trabalho arrecada fundos para combater a covid-19 no Amazonas

Os recursos doados serão utilizados para a compra de equipamentos de proteção, cilindros de oxigênio e produtos de higiene pessoal.





Banner da Campanha

Banner da Campanha “SOS Amazonas – Ajude a Salvar Vidas”





25/01/21 – A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) está promovendo a campanha “SOS Amazonas: ajude a salvar vidas”, a fim de arrecadar fundos para o enfrentamento da covid-19 no Estado do Amazonas, que sofre um colapso no sistema de saúde em razão do aumento exponencial de casos da doença e da falta de insumos hospitalares, como cilindros de oxigênio. Os recursos financeiros doados serão utilizados para a compra de EPIs (luvas, máscaras N95 e macacões impermeáveis), cilindros de oxigênio e produtos de higiene pessoal, de forma a garantir o atendimento dos pacientes e a segurança dos profissionais de saúde da rede pública do Estado.

Os interessados em contribuir com a campanha podem doar qualquer valor para a conta abaixo. Para doações diretas de insumos e para mais informações, estão disponíveis os telefones (92) 3621-7210 / 99988-6706 / 98126-8576.

Banco Sicoob – 756
Agência: 5008
Conta: 96059-4
PIX: 92 99303-188

Transparência e destinação

Todo o recurso arrecadado será auditado pelo Controle Interno do TRT. Os insumos serão entregues ao Centro Integrado de Combate à Covid do Governo do Amazonas, que vai distribuir o material em Manaus (AM) e nos municípios do interior do estado. As entregas serão gerenciadas e acompanhadas pelo TRT e divulgadas amplamente por meio do site e das redes sociais do Tribunal.

Apoio

A campanha conta com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11), da Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra11) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A iniciativa também conta com a adesão voluntária do TRT da 8ª Região (PA/AP).

Crise de oxigênio

O Amazonas enfrenta hoje a maior crise sanitária e humanitária de sua história. Com o aumento exponencial dos casos da covid-19, várias unidades de saúde na capital, Manaus, e no interior ficaram sem leitos e insumos básicos, como o oxigênio.

Nos primeiros nove dias de janeiro, o número de internações de pessoas com sintomas da doença já superava todo o mês de dezembro. Com isso, a demanda por oxigênio subiu de 15 mil para 76 mil metros cúbicos por dia. A capacidade de produção dos fornecedores locais e a dificuldade de logística foram os entraves apontados para suprir o déficit, ocasionando o colapso no sistema de saúde do estado, que também sofre com a falta de outros insumos, como os EPIs.

Fonte: TRT da 11ª Região (AM/RR)

Shopping de Porto Alegre (RS) deve fornecer creche para empregadas das lojas

A obrigação de criar a creche no local poderá ser substituída por convênios.





Interior de shopping center

Interior de shopping center





25/01/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou ao Shopping Center Praia de Belas, em Porto Alegre (RS), o fornecimento de creche destinada aos filhos das empregadas que trabalham no estabelecimento, sob pena de multa diária. Contudo, entendeu que a obrigação pode ser suprida por meio de creches mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas.

Local apropriado

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concluiu que, mesmo não sendo o empregador das comerciárias, contratadas pelas lojas, o shopping deve criar e manter local apropriado para que elas deixem seus filhos no período de amamentação. Segundo o TRT, o estabelecimento é, basicamente, um aglomerado de lojas e se beneficia do trabalho das empregadas de seus inquilinos. Como os lojistas não têm ingerência sobre a destinação das áreas do centro comercial, cabe a este instituir local apropriado para que as trabalhadoras possam deixar seus filhos, sob vigilância e assistência, e, se for o caso, repassar o custo aos lojistas.

O TRT também condenou o shopping ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil, e de indenização às trabalhadoras lactantes, em valor equivalente ao custo médio dos serviços de uma creche, no período de dois anos de vida dos filhos.

Direito fundamental

O relator do recurso de revista do shopping, ministro Agra Belmonte, assinalou que, de acordo com o artigo 389 da CLT, os estabelecimentos em que trabalhem pelo menos 30 mulheres devem ter local apropriado para seus filhos. A discussão sobre a matéria se dá em torno do conceito de “estabelecimento”, que, para ele, não é apenas o espaço físico em que se desenvolvem as atividades do empregador. 

Segundo o ministro, no caso dos shoppings, não se deve considerar a topografia de cada loja, mas a totalidade do empreendimento. “Na prática, é como se os empregados dos lojistas ficassem, de certa forma, segregados: a vida fica ali dentro do shopping”. Para o relator, não há outra solução a não ser reconhecer que o shopping deve promover a criação e a manutenção das creches e, nesse caso, repassar o custo aos lojistas. “É um problema social que precisa ser enfrentado”, afirmou. “As mercadorias vão ficar mais caras por causa disso, é lógico. Mas a proteção à maternidade e à infância é um direito fundamental, a que precisamos dar preponderância, prevalência, preferência”.

Alternativas

A Turma acolheu, porém, o pedido alternativo do Praia de Belas, que fora rejeitado pelo TRT, de cumprir a obrigação por meio de convênios ou da concessão de auxílio-creche negociado pelo sindicato dos empregados em convenção coletiva. Segundo o relator, o parágrafo 2º do artigo 389 da CLT é expresso ao autorizar o cumprimento do comando por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais.

Indenizações

A indenização por dano moral coletivo foi mantida pela Turma. Em relação ao dano individual, o relator entendeu que se tratavam de duas condenações pela prática do mesmo ato ilícito. Observou, ainda, que a ação civil pública tinha por objeto o interesse individual de cada empregada, mas o da coletividade de empregadas que, em razão de uma situação comum, com repercussão social, tiveram seus direitos afrontados.

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: RRAg-21078-62.2015.5.04.0010

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Operador de reboque a gás vai receber adicional de periculosidade

Para a 6ª Turma, a parcela se justifica pelo risco de explosão a qualquer momento. 





25/01/21 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, o direito de um operador de máquinas da General Motors do Brasil Ltda. ao recebimento de adicional de periculosidade, por abastecer um reboque a gás. Para o colegiado, a situação o expunha a agentes inflamáveis e ao perigo de explosão.

GNV/GLP

Na reclamação trabalhista, o operador disse que era responsável pelo abastecimento do veículo industrial duas vezes por turno, por cerca de 10 minutos cada. Ele sustentou que o gás natural veicular (GNV), ou gás liquefeito de petróleo (GLP), está listado na Norma Regulamentadora (NR) 16 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) como de grande risco, o que autorizaria o recebimento do adicional.

A General Motors, em sua defesa, argumentou que o laudo pericial havia concluído que, do ponto de vista de higiene e segurança do trabalho, as atividades desenvolvidas pelo operador não caracterizavam a periculosidade, pois não eram exercidas de forma habitual e permanente em áreas de risco para atividades ou operações com inflamáveis.

Exposição intermitente

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ao julgar improcedente o pedido, considerou que o abastecimento ocorria duas ou três vezes por semana, por não mais do que três minutos, tempo extremamente reduzido de exposição a agente perigoso. 

Mas a relatora do recurso de revista do operador, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou que o TST já pacificou, por meio da Súmula 364, que o empregado exposto de forma permanente ou intermitente tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade, por se sujeitar a condições de risco. Segundo a ministra, o conceito de tempo extremamente reduzido a que faz referência a Súmula envolve não apenas a quantidade de minutos, “mas também o tipo de agente perigoso ao qual é exposto o trabalhador”.

Para a relatora, o tempo de exposição do operador é suficiente para autorizar o recebimento do adicional. Ela ressaltou que os inflamáveis podem entrar em combustão e causar danos à integridade física do trabalhador de modo instantâneo, “independentemente de qualquer gradação temporal, pois o sinistro não tem hora para acontecer”.

A decisão foi unânime.

(DA/CF)

Processo: RR-10819-03.2017.5.15.0084

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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