Nova versão do PJe começa a funcionar nos TRTs da 12ª e da 15ª Regiões

A nova versão foi aperfeiçoada e recebeu novas funcionalidades





Logomarca do PJe 2.6

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20/01/21 – Os  Tribunais Regionais do Trabalho da 12ª Região (SC) e da 15ª Região (Campinas/SP), começaram a utilizar, este mês, a versão 2.6 do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). A nova versão foi disponibilizada em ambiente de produção aos usuários do PJe nos TRTs pilotos desde 11/1, e será estendida aos demais TRTs a partir de fevereiro.

Inteligência artificial

A versão 2.6 do PJe apresenta algumas funcionalidades que foram acrescentadas e outras aperfeiçoadas, com o objetivo de deixar o trabalho mais eficaz e seguro. Entre elas está a criação do módulo Gemini, que utiliza inteligência artificial para agrupar documentos de processos por similaridade de temas. A ferramenta promove mais celeridade processual, treinando a máquina para ajudar o usuário no trabalho.

O sistema recebeu também um novo módulo de registro e consulta de penhoras que vai agilizar, organizar e dar mais segurança às ordens determinadas. 

Webinário PJe 2.6

O Centro de Educação Corporativa da Justiça do Trabalho (CEduc-JT) do CSJT promoverá, nos dias 28 e 29 de janeiro, o Webinário PJe 2.6, para apresentar a usuários internos e externos as novidades da versão. O webinário será integralmente a distância, por meio do canal do CSJT no YouTube.

(AM/NV/CF)

Nova versão do PJe começa a funcionar nos TRTs da 12ª e da 15ª Regiões

A nova versão foi aperfeiçoada e recebeu novas funcionalidades





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20/01/21 – Os  Tribunais Regionais do Trabalho da 12ª Região (SC) e da 15ª Região (Campinas/SP), começaram a utilizar, este mês, a versão 2.6 do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). A nova versão foi disponibilizada em ambiente de produção aos usuários do PJe nos TRTs pilotos desde 11/1, e será estendida aos demais TRTs a partir de fevereiro.

Inteligência artificial

A versão 2.6 do PJe apresenta algumas funcionalidades que foram acrescentadas e outras aperfeiçoadas, com o objetivo de deixar o trabalho mais eficaz e seguro. Entre elas está a criação do módulo Gemini, que utiliza inteligência artificial para agrupar documentos de processos por similaridade de temas. A ferramenta promove mais celeridade processual, treinando a máquina para ajudar o usuário no trabalho.

O sistema recebeu também um novo módulo de registro e consulta de penhoras que vai agilizar, organizar e dar mais segurança às ordens determinadas. 

Webinário PJe 2.6

O Centro de Educação Corporativa da Justiça do Trabalho (CEduc-JT) do CSJT promoverá, nos dias 28 e 29 de janeiro, o Webinário PJe 2.6, para apresentar a usuários internos e externos as novidades da versão. O webinário será integralmente a distância, por meio do canal do CSJT no YouTube.

(AM/NV/CF)

Operador de máquina receberá pensão mensal de 100% da remuneração por incapacidade 

Turma aplicou jurisprudência do TST e afastou pensão de 40% do salário mínimo.





20/01/21 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a pensão mensal a ser paga pela Veracel Celulose S.A., de Eunápolis (BA), a um operador de máquina de colheita seja calculada sobre todas as parcelas de natureza salarial, e não apenas sobre 40% do salário mínimo, como fora decidido nas instâncias anteriores.

Monotonia e repetitividade

Na reclamação, o profissional postulou indenizações por danos materiais decorrentes de doença ocupacional (desgaste dos discos da coluna vertebral) e outras doenças degenerativas na coluna. Documentos anexados aos autos mostraram que as lesões foram se agravando com a repetição dos movimentos em suas atividades. 

Reconhecida a incapacidade total para o exercício das funções antes exercidas, o juízo de primeiro grau deferiu reparação por dano material na forma de pensão mensal, calculada sobre 40% do salário mínimo, até que o empregado completasse 70 anos. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a sentença. 

Condição original

A relatora do recurso de revista do operador, ministra Kátia Arruda, assinalou que, no caso, ficou comprovado que a doença ocupacional produziu incapacidade parcial permanente para o trabalho. “Nessa situação, o valor da pensão deverá ser proporcional à depreciação que sofreu a vítima”, frisou. 

Segundo a relatora, o TST, na interpretação do artigo 950 do Código Civil, que trata da matéria, entende que o ressarcimento deve abarcar toda a remuneração recebida pelo trabalhador (ou seja, todas as parcelas de natureza salarial), como se ele estivesse na ativa. Isso porque, conforme explicou, o cálculo da pensão deve ser orientado pelo princípio da restauração da condição original, e, portanto, devem ser considerados os ganhos efetivos da vítima.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RRAg-79200-03.2009.5.05.0511  

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

Animosidade entre advogado e perito provoca nulidade de laudo pericial 

Com a nulidade, processo retorna a TRT para ser feito laudo com outro perito





Homens discutindo documento

Homens discutindo documento





20/01/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a realização de nova perícia, com a nomeação de outro perito, após reconhecer a animosidade entre o perito e o advogado de um eletricista da Intercement Brasil S.A. caracterizou cerceamento de defesa. Ao constatar a ausência de imparcialidade na elaboração do laudo, a Turma declarou a nulidade da decisão em que a 

Acidente

O eletricista, que trabalhou para a Intercement, grande empresa de produção de cimento, em João Pessoa (PB), por 27 anos, requereu indenização por dano moral e material por doença ocupacional decorrente de acidente de trabalho. Ele conta que sofreu uma fratura ao ter o braço preso pelo elevador da empresa e teve de passar por cirurgia.  

O laudo pericial apontou que a fratura fora causada pela queda sofrida no trabalho, mas estaria consolidada. O perito concluiu, ainda, que o eletricista sofria de quadro degenerativo na coluna e no ombro que não era decorrente do trabalho, afastando o nexo de causalidade. 

Parcialidade

Ao alegar a suspeição do perito, a defesa do eletricista apontou a existência de atritos com o advogado, que havia ajuizado dois processos contra ele no Conselho Regional de Medicina (CRM) da Paraíba. Segundo o advogado, em diversos processos do mesmo escritório, ele nunca havia reconhecido o nexo causal, mesmo nos casos de acidente típico, o que revelava “parcialidade evidente”. Argumentou, ainda, que seus exames eram superficiais e que ele não visitava os ambientes de trabalho.

A suspeição, no entanto, foi rejeitada e, com base no laudo, o pedido de indenização foi julgado improcedente. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB).
 
Animosidade

A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que, conforme a cronologia descrita pelo TRT, no momento da realização da perícia médica não havia animosidade entre o advogado e o perito. Mas, na apresentação do laudo pericial complementar, o conflito já havia se iniciado, com reflexos em diversos processos. 

Entre outros pontos, a ministra destacou que os quesitos complementares ao laudo apresentados pelo eletricista foram respondidos mais de um ano depois sem qualquer justificativa. Ela também assinalou que, no laudo complementar, o perito não se restringiu às questões técnicas, mas teceu comentários sobre a elaboração das perguntas pelo advogado.

Na avaliação da relatora, esses comentários e esclarecimentos revelam com clareza a animosidade entre o advogado e o perito, por ausência de imparcialidade na elaboração do laudo complementar. 

Nova perícia

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para a reabertura da instrução processual e a realização de nova perícia, com a nomeação de outro perito.

(LT/CF)

Processo: RR-401-52.2017.5.13.0022

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tribunal Superior do Trabalho
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