Diretores da Ford participam de reunião com a presidente do TST

Em videoconferência com a ministra Maria Cristina Peduzzi, representantes da empresa comunicaram ao TST o encerramento de parte das atividades no país.





12/01/21 – Representantes da fabricante de automóveis Ford participaram, nesta terça-feira (12), de videoconferência com a presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi. A reunião virtual ocorreu após o anúncio de encerramento, em 2021, das operações brasileiras de manufatura nas plantas de Camaçari (BA), Taubaté (SP) e Troller (Horizonte – CE).

O diretor jurídico da Ford, Luís Cláudio Casanova, disse que a decisão de reestruturação da empresa na América Latina ocorreu após a busca de diversas alternativas, mas os prejuízos obtidos anualmente foram ampliados durante a pandemia. O advogado enfatizou que a empresa sempre valorizou a negociação coletiva e buscou manter uma postura de composição e de apoio aos parceiros, uma vez que parte da produção seguirá ocorrendo até o último trimestre do ano, e outras atividades continuarão sendo realizadas no Brasil.

A presidente do TST lamentou o fechamento das unidades e o consequente desemprego gerado nas respectivas localidades. Ela enfatizou que a Justiça do Trabalho está sempre aberta à interlocução. “Somos instrumento de pacificação, seja pela decisão, seja pela promoção da conciliação e da mediação pré-processual. Esperamos que seja possível resolver os conflitos de forma consensual para satisfazer de maneira efetiva a vontade das partes”, reforçou a ministra Maria Cristina Peduzzi. 

A ministra formulou votos de que as dificuldades geradas pela pandemia sejam superadas com a brevidade possível, para que novas relações possam se estabelecer.

Diretores da Ford participam de reunião com a presidente do TST

Em videoconferência com a ministra Maria Cristina Peduzzi, representantes da empresa comunicaram ao TST o encerramento de parte das atividades no país.





12/01/21 – Representantes da fabricante de automóveis Ford participaram, nesta terça-feira (12), de videoconferência com a presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi. A reunião virtual ocorreu após o anúncio de encerramento, em 2021, das operações brasileiras de manufatura nas plantas de Camaçari (BA), Taubaté (SP) e Troller (Horizonte – CE).

O diretor jurídico da Ford, Luís Cláudio Casanova, disse que a decisão de reestruturação da empresa na América Latina ocorreu após a busca de diversas alternativas, mas os prejuízos obtidos anualmente foram ampliados durante a pandemia. O advogado enfatizou que a empresa sempre valorizou a negociação coletiva e buscou manter uma postura de composição e de apoio aos parceiros, uma vez que parte da produção seguirá ocorrendo até o último trimestre do ano, e outras atividades continuarão sendo realizadas no Brasil.

A presidente do TST lamentou o fechamento das unidades e o consequente desemprego gerado nas respectivas localidades. Ela enfatizou que a Justiça do Trabalho está sempre aberta à interlocução. “Somos instrumento de pacificação, seja pela decisão, seja pela promoção da conciliação e da mediação pré-processual. Esperamos que seja possível resolver os conflitos de forma consensual para satisfazer de maneira efetiva a vontade das partes”, reforçou a ministra Maria Cristina Peduzzi. 

A ministra formulou votos de que as dificuldades geradas pela pandemia sejam superadas com a brevidade possível, para que novas relações possam se estabelecer.

33 – João Batista Brito Pereira

JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA nasceu em Sucupira do Norte (MA), em 4 de setembro de 1952.

 

Bacharel em Direito formado pelo Centro Universitário do Distrito Federal – UDF. Pós-graduado em Direito Pú…

Reduzida indenização a empregado da Caixa investigado em processo disciplinar

Ainda no início da apuração, a empresa permitiu ampla divulgação do caso.





Detalhe de pessoa manuseando pasta de arquivos

Detalhe de pessoa manuseando pasta de arquivos





12/01/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 135 mil para R$ 20 mil o valor da indenização que a Caixa Econômica Federal terá de pagar a um empregado, por ter permitido a divulgação de que ele estava sendo investigado por possível prática de atos graves. O colegiado entendeu que o valor arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) foi desproporcional em relação ao fixado em casos análogos.

Suspeita

A apuração interna tinha por objeto a possível prática de ato de improbidade, diante da suspeita de que o bancário teria recebido dinheiro para conceder crédito a clientes em desacordo com as normativas internas. O juízo de primeiro grau e o TRT concluíram que o descuido da CEF ao permitir a divulgação do procedimento ainda no início da apuração dos fatos havia ofendido a imagem e a honra do empregado.

Razoabilidade e proporcionalidade

Para a Quarta Turma do TST, a fixação do valor da compensação por dano moral deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando, entre outros parâmetros, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. O relator do recurso de revista da Caixa, ministro Caputo Bastos, observou que, no caso, o valor fixado se mostra elevado e desarrazoado em relação a montantes já aplicados em casos análogos, analisados pelas Turmas do TST. Assim,  fixou o valor da compensação em R$ 20 mil, levando em consideração os limites da lide e os precedentes que versam sobre hipóteses semelhantes.

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: RR-11470-38.2015.5.15.0138

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Secretaria de Comunicação Social
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Médico que teve ação arquivada por faltar a audiência não pagará honorários de sucumbência

Segundo a 8ª Turma, a CLT não prevê a condenação em honorários nesse caso.





12/01/21 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou um médico da Fundação Maçônica Manoel dos Santos, de Uberlândia (MG), do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em ação trabalhista que foi arquivada em razão de seu não comparecimento à audiência. Segundo o colegiado, a condenação em honorários sucumbenciais não está prevista entre as consequências da ausência injustificada.

Copa do Mundo

O médico havia pedido o adiamento da audiência, pois, na data marcada, estaria em Moscou, na Rússia, para acompanhar os jogos da Copa do Mundo de 2018. Ele argumentava que as passagens haviam sido adquiridas no ano anterior, dentro de uma programação que coincidisse com as férias e a Copa do Mundo, e que a hipótese de cancelamento da viagem “era inviável e traria grandes despesas”.

Tempo hábil

O juiz indeferiu o pedido e determinou o arquivamento da ação, impondo, ainda, a condenação ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais de 7% sobre o valor da causa em favor do Município de Uberlândia. Segundo a sentença, o médico já tinha conhecimento da viagem quando ajuizou a ação, e o adiamento foi pedido apenas cinco dias antes da data marcada para a audiência. “Ele dispunha de tempo hábil para requerer o adiamento sem que houvesse qualquer prejuízo”, concluiu o juízo. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença.

Sem previsão

O relator do processo do recurso de revista do médico, ministro Brito Pereira, lembrou que a CLT (caput do artigo 844) já previa o arquivamento da reclamação nos casos de ausência injustificada da parte à audiência e que, nas ações ajuizadas após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), além do arquivamento, o não comparecimento implica a condenação ao pagamento de custas. “Todavia, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais não está prevista no dispositivo, que traz rol taxativo das consequências advindas do não comparecimento injustificado do reclamante à audiência”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: RR-10349-92.2018.5.03.0173

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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