Diárias de viagem que excedem metade da remuneração integram salário de empregado

Nessa circunstância, as diárias repercutem nas demais parcelas da remuneração.





Homem desfazendo mala

Homem desfazendo mala





08/01/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial das diárias de viagem pagas a um metroferroviário da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), de Fortaleza (CE). Como era superior a 50% da remuneração do trabalhador, o valor pago a esse título deve integrar seu salário, conforme a redação da CLT vigente na época.

Rodízio

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que o governo estadual, visando descentralizar o sistema metroferroviário, implantou duas unidades da Metrofor na região do Cariri, em Juazeiro do Norte, e em Sobral. Como não foram contratados novos empregados com funções específicas, a empresa passou a realizar rodízio de viagens entre os empregados que moravam em  Fortaleza. Contudo, as diárias, embora fossem superiores à metade do seu salário, não tinham repercussão nas demais parcelas remuneratórias.

Natureza indenizatória

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) havia entendido que as diárias, ainda que excedentes ao limite legal, não tinham intuito simulatório nem visavam encobrir o caráter retributivo da importância paga, mas destinavam-se a cobrir despesas efetivas necessárias às viagens a serviço. Desse modo, tinham natureza indenizatória e não integrariam automaticamente o salário.

Integração da parcela 

Para a Terceira Turma do TST, no entanto, é incontroverso que as diárias superavam o montante de 50% do salário do empregado. Nessa circunstância, é incabível a consideração da natureza indenizatória. O relator, ministro Alberto Bresciani, lembrou que, nos termos da Súmula 101 do TST, “integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens”. E, de acordo com a redação do artigo 457, parágrafo 2º, da CLT, vigente na época, as diárias que não excedam esse percentual não se incluem no salário (o dispositivo foi posteriormente alterado pela Reforma Trabalhista).

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: RR-318-28.2017.5.07.0014

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Justiça do Trabalho capacita servidores para produção de provas por meios digitais

Com soluções tecnológicas cada vez mais integradas à vida humana, esses dados têm oferecido maior precisão para a retratação dos fatos.





Imagem ilustrativa de pessoa manuseando documentos digitais

Imagem ilustrativa de pessoa manuseando documentos digitais





08/01/2021 – Com o objetivo de se manter atualizada em relação aos avanços tecnológicos constantes e característicos da era digital, a Justiça do Trabalho está implementando estratégias para fomentar a produção de provas por meios digitais. A iniciativa, que está sendo feita de maneira institucionalizada e busca atingir todo o país, visa fazer uso de informações tecnológicas para auxiliar os magistrados na instrução processual, especialmente na produção de provas para aspectos controvertidos, e acelerar a tramitação dos processos, tendo em vista que o coleta presencial de depoimentos de testemunhas foi prejudicada na pandemia.

Registros em sistemas de dados das empresas, ferramentas de geoprocessamento, dados publicados em redes sociais e até biometria são algumas das informações digitais armazenadas em bancos de dados diversos que podem comprovar, em processos trabalhistas, a efetiva realização de horas extras ou confirmar que um trabalhador mentiu sobre um afastamento médico, por exemplo.

Primazia da realidade

Com a tecnologia cada vez mais imersa na vida humana, esses dados têm oferecido maior precisão para a retratação dos fatos, trazendo mais recursos para que a Justiça do Trabalho cumpra o princípio da primazia da realidade. “Vivemos uma transformação tecnológica nunca vista, cuja velocidade das atualizações tem impacto nas nossas vidas, incluindo as relações de trabalho”, ressalta a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi. “A revolução 4.0 chegou, e a Justiça do Trabalho precisa estar atenta a esse momento”.

Capacitação

O CSJT e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) vêm promovendo a capacitação de juízes e de servidores no sentido da utilização das provas digitais. Mecanismos de geolocalização, por exemplo, podem trazer informações precisas e mesmo irrefutáveis, se comparadas com as provas testemunhais. Os registros tecnológicos verificados em aparelhos de celular permitiram esclarecer se um empregado que reclama o pagamento de horas extras estava realmente no trabalho após o expediente. O que é publicado nas redes sociais também tem sido utilizado para verificar quem fala a verdade no processo.

Em novembro de 2020, a Enamat promoveu diversas ações nesse sentido. De 11 a 13/11, o Seminário “Direito Digital, Lei Geral de Proteção de Dados e Inteligência Artificial” abordou, entre outros pontos, a nova fronteira probatória na sociedade digital. De 19 e 20/11,  magistrados participaram do Curso de Formação Continuada (CFC) sobre “Produção de provas por meios digitais”. 

Para os servidores, em especial os que atuam como assistente de juiz, o CSJT realizou, de 23 a 27/11, o curso “Produção de Provas Digitais na Justiça do Trabalho”, ministrado pelo delegado de polícia do Estado de São Paulo Guilherme Caselli, especialista em Direito Digital. O Conselho também promoveu o webinário sobre o mesmo tema, conduzido por dois dos maiores especialistas no assunto: o promotor de justiça Fabrício Rabelo Patury, do Ministério Público do Estado da Bahia, e o delegado Guilherme Caselli.

Mais de mil pessoas, entre juízes e servidores, foram treinados nesses projetos-piloto. Em 2021, a intenção é aumentar o número de agentes públicos capacitados para lidar com esse novo conceito para a solução dos processos trabalhistas. 

(VC/AJ/CF)