Banco não terá de reintegrar empregado com deficiência auditiva dispensado sem justa causa

Mesmo após a dispensa, a empresa continuou observando a cota legal.





29/12/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a determinação de reintegração de um assistente de operação e suporte do Itaú Unibanco S. A. dispensado sem justa causa, apesar de sua deficiência auditiva. Embora o banco não tivesse contratado outra pessoa nas mesmas condições para sua vaga, ficou demonstrado que, mesmo com a dispensa, foi mantido o percentual mínimo previsto em lei para a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas.

Cota

De acordo com o artigo 93 da Lei da Previdência Social (Lei 9.213/1991), a empresa com 100 ou mais empregados deve preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou com pessoas com deficiência. O parágrafo 1º do dispositivo estabelece que a dispensa do empregado nessa condição somente pode ocorrer após a contratação de outro na mesma condição.

Reintegração

O assistente fora admitido em janeiro de 1984 pelo Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj), depois sucedido pelo Itaú Unibanco, onde trabalhou até agosto de 2015. Na reclamação trabalhista, ele alegou que o banco não havia contratado outra pessoa para a sua vaga. O argumento foi acolhido pelo Tribunal Regional da 1ª Região (RJ), que determinou a reintegração, por considerar a dispensa nula.

Exigência legal

O relator do recurso de revista do banco, ministro Alexandre Ramos, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a ausência de contratação de substituto em condição semelhante a do empregado com deficiência ou reabilitado não induz à invalidade da dispensa, se for mantido o percentual mínimo previsto na lei. Para o colegiado, a empresa só está obrigada a observar a cota de deficientes estabelecida na lei, ainda que, por liberalidade, empregue pessoas com deficiência em número maior que a exigência legal.

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: RR-11464-03.2015.5.01.0047

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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TST aumenta em 6,3% a quantidade de processos julgados em 2020

Produtividade aumentou durante a pandemia e a realização do trabalho remoto





O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou, em 2020, 318.053 processos. A marca é 6,3% superior aos números registrados em 2019, quando o Tribunal encerrou o ano com 299.186 casos julgados. O tempo médio de tramitação também caiu de 541 para 522 dias, uma variação de -3,5%.

Os dados, que constam do relatório de Movimentação Processual do TST revelam o aumento de produtividade do Tribunal no período de janeiro a novembro deste ano, durante o regime de trabalho remoto implementado como medida de prevenção ao coronavírus. “O receio do impacto negativo do trabalho remoto em relação à produtividade foi superado. A metodologia tem se destacado como experiência bem sucedida”, destaca a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi.

“O Tribunal sempre se preocupou em usar tecnologias modernas para garantir uma prestação jurisdicional rápida e eficaz. Antes da pandemia, já fazíamos uso do sistema de Plenário Virtual para processos simples e de jurisprudência pacificada, e do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para acesso aos autos digitais”, enfatiza a presidente do TST ao detalhar a alta de produtividade da corte.

Outros destaques

O tempo médio de julgamento foi de 209 dias, uma redução de 15% ao índice de 2019 e consideravelmente inferior ao prazo estabelecido pela Meta 19 do TST (320 dias). 

Horas-extras, negativa de prestação jurisdicional e tomador de serviços/terceirização estão entre os três assuntos mais frequentes nos processos trabalhistas que chegaram ao TST ao longo de 2020.

Entre outros dados, o relatório ainda traz a proporção de processos julgados em sessão (37,9%) e por decisão monocrática (62,1%). No mesmo período, houve um aumento de 25,5% no número de processos pendentes de julgamento. O acervo de processos no Tribunal, que era de 428 mil processos em novembro de 2019, agora é de 504.225.

(VC/JS/CF)

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(VC/JS/CF)