Garçom não consegue comprovar que dispensa foi motivada por ação contra restaurante

Para a 4ª Turma, caberia a ele demonstrar que houve retaliação.





21/12/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não considerou como discriminatória a dispensa de um garçom da CB Vila Velha Comércio de Alimentos Ltda. (Coco Bambu), de Vila Velha (ES), que havia ajuizado ação trabalhista contra a empresa 39 dias antes. Com isso, excluiu da condenação imposta ao restaurante o pagamento de indenização ao ex-empregado.

Retaliação

Na reclamação trabalhista, o garçom disse que fora dispensado cerca de 20 dias após a empresa ter sido citada judicialmente e tomar ciência da ação trabalhista proposta por ele, por retaliação. A empresa com sede no Shopping Praia da Costa, em Vila Velha, sustentou, em sua defesa, que a dispensa teria ocorrido por necessidade de redução de pessoal, para adequação de custos operacionais.

Direito do empregador

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Vitória concluiu que não houve discriminação. Segundo a sentença, a dispensa imotivada é direito do empregador e não necessita de motivação, e caberia ao empregado comprovar a alegada retaliação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), por sua vez, concluiu que a empresa é que deveria ter produzido prova capaz de afastar a afirmação de dispensa discriminatória. Para o TRT, o período muito pequeno de tempo entre a propositura da ação e a dispensa do garçom favorece a tese do caráter retaliatório da medida. Por isso, condenou o restaurante a pagar R$ 3 mil de indenização.

Sem prova

O relator do recurso de revista do Coco Bambu, ministro Caputo Bastos, avaliou que o fato de a dispensa ter ocorrido menos de dois meses após a propositura da ação trabalhista não basta para implicar a presunção de ilicitude da conduta do empregador. Ele assinalou que, de acordo com a Súmula 433 do TST, a presunção de dispensa discriminatória se dá nos caso em que o empregado tenha sido acometido de doença grave, que ocasione estigma ou preconceito, o que não foi o caso. 

Segundo o relator, a condenação da empresa teria ocorrido mesmo diante da ausência de comprovação da discriminação pelo garçom, em afronta ao artigo 818 da CLT, segundo o qual é do empregado o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito.

A decisão foi unânime.

(DA/CF)

Processo: RR-76-29.2017.5.17.0002

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

TST realiza Live sobre Capacitismo no Ambiente de Trabalho

Escolhido para ser lembrado sempre em 3 de dezembro, o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência é uma data comemorativa internacional promovida pelas Nações Unidas desde 1992. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) promoveu uma live especial em a…

Retrospectiva: confira as ações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em 2020

Em um ano diretamente afetado pela pandemia, procedimentos foram mudados e as formas de trabalhar e de julgar foram adaptadas.





Fachada lateral do edifício-sede do TST

Fachada lateral do edifício-sede do TST





21/12/20 – O ano de 2020 foi marcado pela crise sanitária que tomou conta do mundo. Desde então, procedimentos foram mudados, formas de trabalhar foram adaptadas, e a forma de julgar também. Diante disso, diversas ações foram tomadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para que, de modo remoto, protegendo a saúde dos jurisdicionados, dos magistrados e dos servidores, fossem buscadas a solução dos conflitos, a efetividade das decisões judiciais e o correto funcionamento do Judiciário Trabalhista.

Durante a última sessão do ano, no Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, na sexta-feira (18), o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, comentou as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho neste ano, destacando, em especial, o empenho em manter a produtividade da Justiça do Trabalho durante a pandemia. “A fim de garantir a continuidade da prestação jurisdicional, em tempos tão sensíveis, a Corregedoria-Geral editou prontamente no início do período de isolamento social, recomendações direcionadas à instituição de trabalho preferencialmente remoto e o estabelecimento de metas de produtividade, com a manutenção inclusive de sessões virtuais”.

Prevenção

Desde o começo de março, após a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar o estado de pandemia decorrente do novo coronavírus, o corregedor-geral editou recomendações, com o objetivo de minorar os riscos de contágio e expansão da Covid-19. A primeira delas foi a Recomendação 2/2020, que trata da necessidade de os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) adotarem medidas temporárias de prevenção, atribuindo às Corregedorias Regionais, em atenção às peculiaridades de cada comarca, a determinação de medidas hábeis onde houver aglomeração de pessoas para a realização de audiências ou quando as Varas do Trabalho estiverem concentradas em prédio único. Em complemento, a Recomendação GCGJT 3/2020 determinava a adoção de novas medidas pelas Corregedorias Regionais, como a suspensão de atos, eventos e reuniões que pudessem resultar em aglomeração de pessoas e das audiências no primeiro grau. 

No início de abril, duas novas recomendações acompanharam o desdobramento da pandemia. A Recomendação GCGJT 4/2020 estabeleceu a suspensão dos prazos processuais, e a Recomendação GCGJT 5/2020 fixou as prioridades sugeridas pelo Comitê Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista (Cneet), como a liberação de valores incontroversos, prolação de decisões em incidentes ligados à fase de liquidação e julgamentos em embargos à execução em processos no PJe, além de realização de pesquisa patrimonial nos processos nos quais não há garantia integral da execução, mediante a utilização dos sistemas eletrônicos. 

Também em abril, foi assinado o Termo de Cooperação Técnica 1/2020, com o objetivo de alinhar as ações administrativas da CGJT e da Corregedoria Nacional de Justiça, sobretudo em relação às inspeções e correições feitas pela Corregedoria-Geral da JT, que passaram a ser tidas como ações oficiais da Corregedoria Nacional.

Atos processuais e audiências

Os prazos relativos a atos que demandavam atividades presenciais foram regulamentados pelo Ato GCGJT 11/2020, que também uniformizou procedimentos para registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo no primeiro e segundo graus. De maneira virtual, o corregedor se reuniu com presidentes e corregedores dos TRTs para alinhar questões relativas ao ato e destacou a importância da retomada e da eficiência da atividade jurisdicional no contexto da pandemia.

Correições telepresenciais

A partir de maio, um novo ato autorizou que as correições ordinárias, de forma temporária e excepcional, fossem realizadas por meio telepresencial. A medida, que levava em consideração a necessidade de adaptação à realidade imposta pelas medidas de isolamento social, garantia a observância de todas as regras e garantias aplicáveis à correição ordinária presencial, guardadas as devidas peculiaridades, dando a elas a mesma validade.

Protagonismo

Ainda em maio, em transmissão ao vivo (live), o corregedor-geral destacou que a Justiça do Trabalho havia se adaptado e se reinventado para assumir seu protagonismo durante a pandemia da Covid-19. “Nesse momento, a parte mais vulnerável do processo, o trabalhador, precisa da atuação concreta do Poder Judiciário”, afirmou. “Não é possível deixar de atuar por conta de dificuldades ou falta de atos processuais. Temos que dar essa resposta à sociedade”.
O ministro apontou o início dos casos de demissões em massa em alguns estados e as tentativas das empresas de responsabilizar o poder público para não pagar as verbas rescisórias devidas. Segundo o corregedor-geral, a Justiça do Trabalho não poderia, justamente nesse período, cruzar os braços. “Temos que cumprir nossa missão constitucional, resgatar os princípios da dignidade da pessoa humana e atuar com lealdade, transparência, boa-fé e compromisso com as instituições sociais e democráticas”. 

Processos antigos

Para aumentar a eficiência do judiciário trabalhista, a CGJT, com o apoio dos TRTs, promoveu esforços para excluir da lista de processos pendentes as 100 ações mais antigas que aguardavam solução em primeiro e segundo grau. “A resposta dos juízes e desembargadores, com a baixa no número desses processos mais antigos,  mostra que a iniciativa pode ser um importante mecanismo para trazer melhores resultados em nossa busca de uma prestação jurisdicional cada vez mais célere e efetiva”, disse  o corregedor-geral.

Atendimento virtual

Em julho, o corregedor-geral editou a Recomendação 8/GCGJT, destinada à implementação de medidas para viabilizar a atermação e o atendimento virtual dos jurisdicionados. A atermação é o ato em que o servidor público formaliza uma reclamação trabalhista apresentada verbalmente por uma pessoa não assistida por advogado. A recomendação considera a necessidade de dar continuidade às atividades jurisdicionais e garantir o pleno acesso à Justiça durante a pandemia. Também se fundamenta no dever de aliar a efetividade da jurisdição com o direito à saúde e à redução do risco de doença. 

Momento histórico

A Corregedoria-Geral realizou, em setembro, a primeira correição totalmente telepresencial da história do órgão. Foi a primeira correição da gestão do ministro, que tomou posse no final de fevereiro e teve de adiar as primeiras inspeções presenciais programadas. “A correição telepresencial é uma novidade, mas há a preocupação de seguir todos os ritos de um procedimento presencial”, explicou o corregedor-geral. Para isso, é publicado edital e comunicado aos órgãos que costumam participar das correições, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), associações e sindicatos, e definida uma agenda de reuniões com os diversos setores do TRT. 

Em 2020, foram realizadas cinco correições remotas. A primeira foi promovida no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), seguida pelos TRTs da 6ª Região (PE), da 14ª (RO/AC), da 11ª (AM/RO) e, por fim, o TRT da 23 (MT).

PJeCor e Projeto Garimpo

O ano se encerrou com o anúncio de que o Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PJeCor) será implementado em toda a Justiça do Trabalho até 15 de abril de 2021. O objetivo é que todos os procedimentos disciplinares das corregedorias sejam autuados e tramitem pelo sistema. A padronização busca garantir maior transparência, economicidade, padronização de procedimentos e agilidade na prestação de informações.

Outra novidade no final do ano foi o acordo com a Receita Federal para que o órgão criasse um código DARF específico para recolhimento de valores no âmbito do Projeto Garimpo da Justiça do Trabalho. A medida tem o objetivo de instrumentalizar as disposições do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 1/2019 e da Recomendação 9/GCGJT, que orienta os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a tomada de medidas acerca da disponibilidade de recursos identificados pelo Projeto Garimpo em face da pandemia da Covid-19.

Ações pré-pandemia

Acerca do Projeto Garimpo, a corregedoria divulgou, ainda no início de fevereiro, que através do Projeto Garimpo, foi possível identificar, em 2019, cerca de R$ 2 bilhões em contas judiciais de empresas e de trabalhadores “esquecidas” no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Aproximadamente R$ 183 milhões foram liberados após a identificação de seus donos.

Também foi apresentado pela Corregedoria-Geral uma radiografia da distribuição dos cargos por gênero em todos os níveis da Justiça do Trabalho. O resultado demonstra que o Judiciário Trabalhista vem caminhando no sentido do maior equilíbrio entre homens e mulheres em seus quadros, em todos os níveis. A proporção de juízas de primeiro grau, por exemplo, já é maior que o de juízes: 50,4% a 49,6%, respectivamente. Entre os servidores, a distribuição também é equilibrada: 50,1% são homens e 49,9% mulheres.

Ainda no começo ano, o então corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, juntamente com o então presidente  do TST e do CSJT, ministro Brito Pereira, premiou os 13 TRTs que conseguiram migrar a totalidade dos autos em tramitação nas suas unidades judiciárias para o sistema do Pje.

Movimentação processual

No período de 20 de fevereiro a 16 de dezembro, ingressaram na Corregedoria 708 processos, 355 correições parciais, 339 Pedidos de Providência e 14 consultas administrativas. Em comparação com o ano de 2019, houve um acréscimo de 132%. Em 2020, a gestao do ministro solucionou 759 processos, 494 correições parciais, 254 Pedidos de Providências e 11 Consultas Administrativas.

De acordo com o corregedor, o significativo aumento de processos recebidos em 2020 foi provocado, especialmente, pelo surgimento dos conflitos decorrentes da pandemia da Covid-19 e pela delegação de poderes ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, por meio do Termo de Cooperação celebrado com a Corregedoria Nacional de Justiça, para apuração disciplinar sobre TRTs e Varas do Trabalho. 

“Muito embora, todos esses dados indiquem que 2020 foi um ano de inúmeros desafios, inovações e incessante trabalho, encerramos essa etapa com a certeza de que muito foi realizado e solucionado, com a convicção de que a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho vem cumprindo o objetivo de garantir, por meio de suas atribuições, o acesso à justiça de forma qualitativa e quantitativa, concretizado no devido processo legal, célere, satisfativo e, sobretudo, atento às garantias condicionadas”, concluiu o corregedor.  

Conheça a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

(NV/AJ)

Uso do PJe-Calc em 2021 será facultativo a usuários externos da Justiça do Trabalho

A medida da ministra Maria Cristina Peduzzi atende pedido dos advogados.





Fachada do TST e do CSJT

Fachada do TST e do CSJT





21/12/20 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, publicou o Ato CSJT.GP.SG 146/2020, que restringe a obrigatoriedade de uso do sistema PJe-Calc apenas a usuários internos da Justiça do Trabalho e a peritos designados pelo juiz. Aos usuários externos, o PJe-Calc será facultativo.

A medida, que leva em conta os impactos da pandemia do coronavírus nas atividades relacionadas à capacitação de usuários para o uso do sistema, foi anunciada nesta sexta-feira (18), durante a sessão de encerramento de 2020 do Órgão Especial do TST. “Em atenção a pedido relevante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e de outras associações de advogados, foi acolhida a pretensão para proceder a ajustes na Resolução CSJT 185/2017 com respeito ao uso do sistema”, afirmou a presidente do CSJT. “A utilização do PJe-Calc será obrigatória a partir de janeiro apenas para os usuários internos dos tribunais, sendo de uso facultativo para os usuários externos, assim como para advogados”, resumiu.

Plataforma de videoconferência

Durante a sessão, também foi anunciado que, a partir de 2021, a Justiça do Trabalho deve adotar um sistema único para videoconferências. Durante a pandemia, o órgão usou a plataforma emergencial para atos processuais disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A nova plataforma possibilitará a continuidade da realização das sessões telepresenciais no próximo ano.

Gestão fiscal

Outro destaque foram as medidas adotadas pela direção do CSJT para implementar uma gestão fiscal responsável. “O ano de 2020 será encerrado com o pagamento de todos os débitos administrativos do ano, sem nenhuma pendência, e também com a quitação de todo o passivo decorrente de folha de pagamento de magistrados e servidores dos anos anteriores. Viraremos o ano sem deixar dívidas para trás, providência fundamental para começarmos a gerir o passivo administrativo da Justiça do Trabalho”, celebrou a presidente do CSJT.

Prestação jurisdicional

A ministra também apontou as medidas adotadas pelo CSJT ao longo do ano para aumentar a eficiência da prestação jurisdicional, como as ações de planejamento para remoção de juízes e as nomeações dos candidatos remanescentes aprovados no primeiro Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho. “Como resultado, mais da metade dos TRTs, se conseguirmos implementar essa projeção para o ano que vem, passarão a contar com 100% dos cargos ocupados, e os demais Tribunais Regionais terão taxa de ocupação mínima de 92% dos cargos existentes”, destacou.

No âmbito da tecnologia da informação, o projeto Provas Digitais capacitou magistrados e servidores a fim de reduzir a dependência de provas orais e permitir maior precisão na apuração dos fatos. “Para implementar o projeto, o CSJT pretende que todas as Varas do Trabalho tenham à sua disposição um assistente de juiz que possa atuar na investigação digital”, concluiu a magistrada.

(VC/CF)

STF define que IPCA-e e Selic devem ser aplicados para correção monetária de débitos trabalhistas

A utilização da Taxa Referencial (TR) foi declarada inconstitucional por unanimidade pelo Tribunal. 





Moedas e notas de Real

Moedas e notas de Real





21/12/20 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última sexta-feira (18), que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

Modulação

De acordo com a decisão do STF, todos os pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de haver sentença, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros.

Entenda o caso

Desde 1991, a Lei da Desindexação da Economia (Lei 8.177/1991) determinava a atualização dos valores devidos na Justiça do Trabalho pela Taxa Referencial Diária (TRD). Em 2015, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os créditos trabalhistas deveriam ser atualizados com base na variação do IPCA-E, e o índice passou a ser utilizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para a tabela de atualização monetária da Justiça do Trabalho (Tabela Única). O entendimento foi de que era necessário corrigir a defasagem do índice de correção monetária. Contudo, essa decisão foi suspensa pelo STF até dezembro de 2017.

No mesmo ano, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) definiu a TR como índice de atualização tanto dos créditos decorrentes das condenações (artigo 879, parágrafo 7º, da CLT) quanto dos depósitos recursais (artigo 899, parágrafo 4º). Os dois dispositivos foram, então, questionados no STF pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), que pediam a sua inconstitucionalidade nas ADIs 5867 e 6021, e, em sentido contrário, por entidades de classe empresariais, que pretendiam o reconhecimento de sua constitucionalidade nas ADCs 58 e 59. Essas foram as ações julgadas pelo STF na sexta-feira. Em junho deste ano, o relator, ministro Gilmar Mendes, havia determinado a suspensão da tramitação de todos os processos em que o tema era discutido. 

(CF, com informações do STF)