TST encerra ano judiciário com superação dos desafios da pandemia
“As adversidades foram muitas, mas, com elas, descobrimos novos caminhos para cumprir nossa missão institucional”, afirmou a ministra Maria Cristina Peduzzi.
18/12/20 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, encerrou o ano judiciário, nesta sexta-feira (18), destacando o enfrentamento e a superação das dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus. “Foi um ano repleto de desafios, que testaram nossa capacidade criativa de construir soluções inovadoras, a fim de superá-los”, afirmou, na sessão do Órgão Especial. “O TST, assim como a Justiça do Trabalho, enfrentou a conjuntura adversa com serenidade e altivez”.
Situação inédita
A ministra lembrou que sua gestão, iniciada em fevereiro, se deparou, de início, com uma situação inédita, que avançou sobre todo o ano e continua a afligir a sociedade. “Em março, a pandemia nos conduziu à decisão drástica de suspender os serviços presenciais, e o TST, assim como a Justiça do Trabalho, enfrentou a conjuntura adversa com serenidade e sensatez”, ressaltou. “Houve necessidade de, ao mesmo tempo, preservar a segurança e o bem estar de todos e garantir a continuidade da prestação jurisdicional, e as ferramentas tecnológicas nos permitiram cumprir adequadamente nossa função institucional e continuar prestando a jurisdição”.
Pioneirismo
De acordo com a presidente, o TST foi pioneiro, entre os Tribunais Superiores, na adoção do regime de trabalho remoto, mantendo presencialmente apenas as atividades efetivamente essenciais. Nesse contexto, a disponibilização ágil de instrumentos tecnológicos possibilitaram a comunicação entre as equipes, a realização de sessões de julgamento telepresenciais, as publicações e a continuidade das rotinas de trabalho. O apoio do CNJ, segundo a ministra, foi fundamental para isso, com o fornecimento da plataforma de videoconferência para atos processuais.
Produtividade
O receio do impacto negativo do trabalho remoto em relação à produtividade também foi superado: em 2020, o TST julgou 4% a mais que no ano anterior. “A metodologia do teletrabalho tem se destacado como experiência bem sucedida”, avalia a presidente do TST. Ela assinalou que o contexto atual também possibilitou a redução de despesas com manutenção de instalações físicas e pagamento de horas extras, entre outros pontos..
PJe
Em relação ao Processo Judicial eletrônico (PJe), a ministra disse que, no TST, o ano foi dedicado a identificar pontos de melhoria do sistema e a fazer as correções necessárias, para atender às demandas de ministros, servidores, advogados e Ministério Público. No âmbito interno, ferramentas como o Plenário Eletrônico e a Secretaria Eletrônica sofreram desenvolvimentos significativos para os usuários, “a fim de assegurar uma transição suave”.
Outro ponto destacado pela presidente foi o desenvolvimento continuado de iniciativas importantes de inteligência artificial, como o Bem-Te-Vi, sistema de gerenciamento processual, e o Gemini, que agrupa documentos por similaridade de temas. “Estou certa de que esses investimentos trarão resultados significativos”, afirmou.
PJe-Calc
A ministra também anunciou alterações na regulamentação do Sistema PJe-Calc, desenvolvido para realizar cálculos trabalhistas e trazer confiabilidade e agilidade ao processo de liquidação de decisões trabalhistas. As mudanças, que dizem respeito à juntada das planilhas de cálculo aos processos, foram implementadas a partir de preocupações apresentadas pelas entidades representativas da advocacia trabalhista em relação à utilização compulsória do sistema por usuários externos. A medida foi saudada, na sessão do Órgão Especial, pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, e pelo presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Otavio Pinto e Silva.
Resiliência e tranquilidade
Ao agradecer a colaboração dos ministros, dos servidores, dos advogados e dos membros do Ministério Público do Trabalho e o diálogo com os diversos atores envolvidos na atuação do TST, a ministra Cristina Peduzzi reiterou que 2020 foi um ano difícil, porém proveitoso. “As adversidades foram muitas, mas, com elas, descobrimos novos caminhos para cumprir nossa missão institucional. A Justiça do Trabalho, em todos os níveis, mostrou resiliência e tranquilidade para encontrar soluções e superar obstáculos”, concluiu.
(CF/PR)
Carpinteiro receberá reparação após acidente em que perdeu parte dos movimentos
Ele sofreu fratura da coluna lombar e perdeu 25% da capacidade de trabalho.
18/12/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Consórcio Etanol e a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) ao pagamento de indenização a um carpinteiro que teve sua capacidade de trabalho reduzida após perder parte dos movimentos em decorrência de acidente de trabalho. Por unanimidade, a Turma fixou a reparação por danos morais em 20 vezes o salário contratual, por danos estéticos, em cinco vezes.
Tesoura metálica
Na reclamação trabalhista, o carpinteiro disse que, durante a montagem, uma estrutura com vigas de aço de 26 metros em forma de tesoura metálica desmoronou e caiu sobre ele, que fraturou a coluna lombar e os arcos costais. Em razão do acidente, teve de ser submetido a cirurgia, chamada artrodese, para a fixação de parafusos e hastes de titânio, e seus movimentos foram reduzidos de 20 a 30%.
Negligência
O juízo da 2º Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) deferiu a indenização de 20 vezes o salário recebido pelo empregado, a título de danos morais, e de cinco vezes o salário, em relação ao dano estético, com base no laudo pericial, que constatou a perda de 25% da capacidade de trabalho do carpinteiro.Segundo a sentença, o trabalho em altura presume-se perigoso, e as empresas agiram com negligência, ao deixar de tomar as devidas precauções em relação à segurança do empregado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), no entanto, reduziu a condenação para 10 e 3 salários contratuais, por considerar excessivos os valores fixados excessivos no primeiro grau.
Padrão médio
O relator do recurso de revista do carpinteiro, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que não há, na legislação, um delineamento do montante a ser fixado para a indenização por danos morais. Por isso, o juiz deve se ater à descrição dos fatos constantes nos autos, com a máxima cautela, para estabelecer valores dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
No caso dos autos, foi registrado na decisão do TRT que, além de ter havido falhas nas medidas de segurança, o acidente ocasionou redução significativa da capacidade de trabalho do carpinteiro e deixou ainda cicatriz. Para o ministro, os valores arbitrados pelo TRT (correspondentes a aproximadamente R$ 12 mil e R$ 3,5 mil para cada dano) estão abaixo do padrão médio estabelecido no TST para casos semelhantes. “Assim, deve ser restabelecida a sentença, que arbitrou montante que se considera mais adequado para a reparação do dano sofrido”, concluiu.
(DA/CF)
Processo: RR-12097-05.2016.5.15.0042
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Carpinteiro receberá reparação após acidente em que perdeu parte dos movimentos
Ele sofreu fratura da coluna lombar e perdeu 25% da capacidade de trabalho.
18/12/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Consórcio Etanol e a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) ao pagamento de indenização a um carpinteiro que teve sua capacidade de trabalho reduzida após perder parte dos movimentos em decorrência de acidente de trabalho. Por unanimidade, a Turma fixou a reparação por danos morais em 20 vezes o salário contratual, por danos estéticos, em cinco vezes.
Tesoura metálica
Na reclamação trabalhista, o carpinteiro disse que, durante a montagem, uma estrutura com vigas de aço de 26 metros em forma de tesoura metálica desmoronou e caiu sobre ele, que fraturou a coluna lombar e os arcos costais. Em razão do acidente, teve de ser submetido a cirurgia, chamada artrodese, para a fixação de parafusos e hastes de titânio, e seus movimentos foram reduzidos de 20 a 30%.
Negligência
O juízo da 2º Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) deferiu a indenização de 20 vezes o salário recebido pelo empregado, a título de danos morais, e de cinco vezes o salário, em relação ao dano estético, com base no laudo pericial, que constatou a perda de 25% da capacidade de trabalho do carpinteiro.Segundo a sentença, o trabalho em altura presume-se perigoso, e as empresas agiram com negligência, ao deixar de tomar as devidas precauções em relação à segurança do empregado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), no entanto, reduziu a condenação para 10 e 3 salários contratuais, por considerar excessivos os valores fixados excessivos no primeiro grau.
Padrão médio
O relator do recurso de revista do carpinteiro, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que não há, na legislação, um delineamento do montante a ser fixado para a indenização por danos morais. Por isso, o juiz deve se ater à descrição dos fatos constantes nos autos, com a máxima cautela, para estabelecer valores dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
No caso dos autos, foi registrado na decisão do TRT que, além de ter havido falhas nas medidas de segurança, o acidente ocasionou redução significativa da capacidade de trabalho do carpinteiro e deixou ainda cicatriz. Para o ministro, os valores arbitrados pelo TRT (correspondentes a aproximadamente R$ 12 mil e R$ 3,5 mil para cada dano) estão abaixo do padrão médio estabelecido no TST para casos semelhantes. “Assim, deve ser restabelecida a sentença, que arbitrou montante que se considera mais adequado para a reparação do dano sofrido”, concluiu.
(DA/CF)
Processo: RR-12097-05.2016.5.15.0042
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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