TST encerra ano judiciário com superação dos desafios da pandemia

“As adversidades foram muitas, mas, com elas, descobrimos novos caminhos para cumprir nossa missão institucional”, afirmou a ministra Maria Cristina Peduzzi.





Ministra Maria Cristina Peduzzi na sessão de encerramento do ano judiciário, por videoconferência

Ministra Maria Cristina Peduzzi na sessão de encerramento do ano judiciário, por videoconferência





18/12/20 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, encerrou o ano judiciário, nesta sexta-feira (18), destacando o enfrentamento e a superação das dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus. “Foi um ano repleto de desafios, que testaram nossa capacidade criativa de construir soluções inovadoras, a fim de superá-los”, afirmou, na sessão do Órgão Especial. “O TST, assim como a Justiça do Trabalho, enfrentou a conjuntura adversa com serenidade e altivez”.

Situação inédita

A ministra lembrou que sua gestão, iniciada em fevereiro, se deparou, de início, com uma situação inédita, que avançou sobre todo o ano e continua a afligir a sociedade. “Em março, a pandemia nos conduziu à decisão drástica de suspender os serviços presenciais, e o TST, assim como a Justiça do Trabalho, enfrentou a conjuntura adversa com serenidade e sensatez”, ressaltou. “Houve necessidade de, ao mesmo tempo, preservar a segurança e o bem estar de todos e garantir a continuidade da prestação jurisdicional, e as ferramentas tecnológicas nos permitiram cumprir adequadamente nossa função institucional e continuar prestando a jurisdição”.

Pioneirismo

De acordo com a presidente, o TST foi pioneiro, entre os Tribunais Superiores, na adoção do regime de trabalho remoto, mantendo presencialmente apenas as atividades efetivamente essenciais. Nesse contexto, a disponibilização ágil de instrumentos tecnológicos possibilitaram a comunicação entre as equipes, a realização de sessões de julgamento telepresenciais, as publicações e a continuidade das rotinas de trabalho.  O apoio do CNJ, segundo a ministra, foi fundamental para isso, com o fornecimento da plataforma de videoconferência para atos processuais. 

Produtividade

O receio do impacto negativo do trabalho remoto em relação à produtividade também foi superado: em 2020, o TST julgou 4% a mais que no ano anterior. “A metodologia do teletrabalho tem se destacado como experiência bem sucedida”, avalia a presidente do TST. Ela assinalou que o contexto atual também possibilitou a redução de despesas com manutenção de instalações físicas e pagamento de horas extras, entre outros pontos..

PJe

Em relação ao Processo Judicial eletrônico (PJe), a ministra disse que, no TST, o ano foi dedicado a identificar pontos de melhoria do sistema e a fazer as correções necessárias, para atender às demandas de ministros, servidores, advogados e Ministério Público. No âmbito interno, ferramentas como o Plenário Eletrônico e a Secretaria Eletrônica sofreram desenvolvimentos significativos para os usuários, “a fim de assegurar uma transição suave”.

Outro ponto destacado pela presidente foi o desenvolvimento continuado de iniciativas importantes de inteligência artificial, como o Bem-Te-Vi, sistema de gerenciamento processual, e o Gemini, que agrupa documentos por similaridade de temas. “Estou certa de que esses investimentos trarão resultados significativos”, afirmou.

PJe-Calc

A ministra também anunciou alterações na regulamentação do Sistema PJe-Calc, desenvolvido para realizar cálculos trabalhistas e trazer confiabilidade e agilidade ao processo de liquidação de decisões trabalhistas. As mudanças, que dizem respeito à juntada das planilhas de cálculo aos processos, foram implementadas a partir de preocupações apresentadas pelas entidades representativas da advocacia trabalhista em relação à utilização compulsória do sistema por usuários externos. A medida foi saudada, na sessão do Órgão Especial, pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, e pelo presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Otavio Pinto e Silva.

Resiliência e tranquilidade

Ao agradecer a colaboração dos ministros, dos servidores, dos advogados e dos membros do Ministério Público do Trabalho e o diálogo com os diversos atores envolvidos na atuação do TST, a ministra Cristina Peduzzi reiterou que 2020 foi um ano difícil, porém proveitoso. “As adversidades foram muitas, mas, com elas, descobrimos novos caminhos para cumprir nossa missão institucional. A Justiça do Trabalho, em todos os níveis, mostrou resiliência e tranquilidade para encontrar soluções e superar obstáculos”, concluiu.

(CF/PR)

Carpinteiro receberá reparação após acidente em que perdeu parte dos movimentos

Ele sofreu fratura da coluna lombar e perdeu 25% da capacidade de trabalho.





18/12/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Consórcio Etanol e a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) ao pagamento de indenização a um carpinteiro que teve sua capacidade de trabalho reduzida após perder parte dos movimentos em decorrência de acidente de trabalho. Por unanimidade, a Turma fixou a reparação por danos morais em 20 vezes o salário contratual, por danos estéticos, em cinco vezes.

Tesoura metálica

Na reclamação trabalhista, o carpinteiro disse que, durante a montagem, uma estrutura com vigas de aço de 26 metros em forma de tesoura metálica desmoronou e caiu sobre ele, que fraturou a coluna lombar e os arcos costais. Em razão do acidente, teve de ser submetido a cirurgia, chamada artrodese, para a fixação de parafusos e hastes de titânio, e seus movimentos foram reduzidos de 20 a 30%. 

Negligência

O juízo da 2º Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) deferiu a indenização de 20 vezes o salário recebido pelo empregado, a título de danos morais, e de cinco vezes o salário, em relação ao dano estético, com base no laudo pericial, que constatou a perda de 25% da capacidade de trabalho do carpinteiro.Segundo a sentença, o trabalho em altura presume-se perigoso, e as empresas agiram com negligência, ao deixar de tomar as devidas precauções em relação à segurança do empregado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), no entanto, reduziu a condenação para 10 e 3 salários contratuais, por considerar excessivos os valores fixados excessivos no primeiro grau.

Padrão médio

O relator do recurso de revista do carpinteiro, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que não há, na legislação, um delineamento do montante a ser fixado para a indenização por danos morais. Por isso, o juiz deve se ater à descrição dos fatos constantes nos autos, com a máxima cautela, para estabelecer valores dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 

No caso dos autos, foi registrado na decisão do TRT que, além de ter havido falhas nas medidas de segurança, o acidente ocasionou redução significativa da capacidade de trabalho do carpinteiro e deixou ainda cicatriz.  Para o ministro, os valores arbitrados pelo TRT (correspondentes a aproximadamente R$ 12 mil e R$ 3,5 mil para cada dano) estão abaixo do padrão médio estabelecido no TST para casos semelhantes. “Assim, deve ser restabelecida a sentença, que arbitrou montante que se considera mais adequado para a reparação do dano sofrido”, concluiu.

(DA/CF)

Processo: RR-12097-05.2016.5.15.0042

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

Carpinteiro receberá reparação após acidente em que perdeu parte dos movimentos

Ele sofreu fratura da coluna lombar e perdeu 25% da capacidade de trabalho.





18/12/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Consórcio Etanol e a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) ao pagamento de indenização a um carpinteiro que teve sua capacidade de trabalho reduzida após perder parte dos movimentos em decorrência de acidente de trabalho. Por unanimidade, a Turma fixou a reparação por danos morais em 20 vezes o salário contratual, por danos estéticos, em cinco vezes.

Tesoura metálica

Na reclamação trabalhista, o carpinteiro disse que, durante a montagem, uma estrutura com vigas de aço de 26 metros em forma de tesoura metálica desmoronou e caiu sobre ele, que fraturou a coluna lombar e os arcos costais. Em razão do acidente, teve de ser submetido a cirurgia, chamada artrodese, para a fixação de parafusos e hastes de titânio, e seus movimentos foram reduzidos de 20 a 30%. 

Negligência

O juízo da 2º Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) deferiu a indenização de 20 vezes o salário recebido pelo empregado, a título de danos morais, e de cinco vezes o salário, em relação ao dano estético, com base no laudo pericial, que constatou a perda de 25% da capacidade de trabalho do carpinteiro.Segundo a sentença, o trabalho em altura presume-se perigoso, e as empresas agiram com negligência, ao deixar de tomar as devidas precauções em relação à segurança do empregado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), no entanto, reduziu a condenação para 10 e 3 salários contratuais, por considerar excessivos os valores fixados excessivos no primeiro grau.

Padrão médio

O relator do recurso de revista do carpinteiro, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que não há, na legislação, um delineamento do montante a ser fixado para a indenização por danos morais. Por isso, o juiz deve se ater à descrição dos fatos constantes nos autos, com a máxima cautela, para estabelecer valores dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 

No caso dos autos, foi registrado na decisão do TRT que, além de ter havido falhas nas medidas de segurança, o acidente ocasionou redução significativa da capacidade de trabalho do carpinteiro e deixou ainda cicatriz.  Para o ministro, os valores arbitrados pelo TRT (correspondentes a aproximadamente R$ 12 mil e R$ 3,5 mil para cada dano) estão abaixo do padrão médio estabelecido no TST para casos semelhantes. “Assim, deve ser restabelecida a sentença, que arbitrou montante que se considera mais adequado para a reparação do dano sofrido”, concluiu.

(DA/CF)

Processo: RR-12097-05.2016.5.15.0042

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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