Justiça do Trabalho destinou mais de R$ 243 milhões ao combate à Covid-19

Grande parte do valor provém de condenações em ações civis públicas e da execução de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs)





Imagem em computação gráfica do coronavírus

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10/12/20 – De março a outubro deste ano, a Justiça do Trabalho destinou R$ 243.448.332,19 ao combate à pandemia da Covid-19. A maior parte desse valor é oriunda de condenações em ações civis públicas e do cumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs).

O encaminhamento desses recursos, para que sejam aplicados pelo Poder Executivo e por instituições em todo o Brasil no enfrentamento ao novo coronavírus, também se deve à intensificação de esforços da Justiça do Trabalho para dar a efetividade às decisões judiciais. Foi o que destacou o coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na abertura da Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada de 30/11 a 4/12 em todo o país.

Função social

Os valores para o combate à pandemia, em geral, foram destinados à compra de testes rápidos, máscaras, UTIs móveis e outros equipamentos hospitalares, além de investimentos em áreas de educação, pesquisa e infraestrutura. O TRT da 18ª Região (GO), por exemplo, destinou mais de R$ 1 milhão à Fundação de Apoio à Pesquisa (Funape) da Universidade Federal de Goiás (UFG) para o desenvolvimento de testes moleculares rápidos e de baixo custo para diagnóstico da doença.

Soluções criativas

Outras soluções criativas também foram desenvolvidas para auxiliar as políticas públicas nesse período. No Rio Grande do Norte, o TRT da 21ª Região destinou um hotel em Natal, penhorado para o pagamento de dívidas trabalhistas, ao funcionamento do Hospital Municipal de Campanha, que já atendeu mais de 800 pacientes.

Semana da Execução

A edição de 2020 da Semana Nacional da Execução Trabalhista de 2020 foi encerrada na última sexta-feira (4/12). Promovido de 30/11 a 4/12, o evento buscou solucionar processos em fase de execução por meio de conciliações, pesquisa patrimonial, leilões de bens penhorados e outras ações. 

De acordo com dados preliminares do Executômetro, a 10ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista já contabiliza a movimentação de mais de R$ 1,2 bilhão. Desse valor, quase R$ 286,8 milhões foram decorrentes de mais de 5,3 mil acordos homologados.

Para saber mais sobre o trabalho da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (Cneet), envie um e-mail para cneet@csjt.jus.br.

(VC/AJ//CF)

Usina de açúcar é responsabilizada por agressões sofridas por administrador

Ele foi agredido com uma barra de ferro por um motorista terceirizado.





10/12/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a SJC Bioenergia Ltda. (Usina São Francisco), de Quirinópolis (GO), a indenizar um administrador de empresas agredido por um motorista de caminhão no pátio da usina de açúcar. Segundo o colegiado, o empregador é civilmente responsável pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos, ainda que não haja culpa de sua parte.

Barra de ferro

Na reclamação trabalhista, o administrador disse que era líder de operações e de expedição do setor de carregamento de açúcar e etanol. Durante o expediente, o motorista o agrediu fisicamente com uma barra de ferro por um motorista de caminhão que realizaria o carregamento de açúcar e havia estacionado em local proibido. A agressão resultou na fratura do punho esquerdo, que o deixou limitado para as atividades que exercia.

Diálogo acalorado

A empresa, em sua defesa, sustentou que o empregado não fora vítima de acidente de trabalho e que as agressões ocorreram devido a uma briga ocorrida nas dependências da empresa, após um “diálogo acalorado” com o motorista, que havia passado pela triagem feita pela segurança, mediante apresentação de documentos no momento de ingresso na empresa.

Ameaças e agressões

O juízo da Vara do Trabalho de Quirinópolis considerou a empresa responsável pelo ocorrido e a condenou ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos materiais. A sentença destaca que, segundo as testemunhas ouvidas em juízo, os empregados eram vítimas de  diversas ameaças e agressões verbais praticadas pelos motoristas. 

Terceirizado

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), contudo, afastou a condenação, por entender que a empresa não teve culpa pelo ocorrido. O TRT reconheceu que o administrador sofrera acidente de trabalho, mas não conseguiu demonstrar a culpa da empresa pela violência praticada por um motorista terceirizado. 

Dinâmica do estabelecimento

O relator do recurso de revista, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou ser nítido o prejuízo causado ao empregado, que teve a sua capacidade de trabalho comprometida de forma definitiva, por um agressor que não era estranho às atividades da empresa, mas um prestador de serviço terceirizado. “Ou seja, o agressor fazia parte da dinâmica do estabelecimento, inclusive, da área direta de atuação do empregado, já que uma de suas obrigações funcionais era verificar se os motoristas estavam cumprindo os procedimentos operacionais e de segurança”, assinalou.

De acordo com o relator, o caso se enquadra na responsabilidade civil objetiva, que responsabiliza o empregador, ainda que não haja culpa, por atos de seus empregados, serviçais e prepostos “no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

A decisão foi unânime.

(DA/CF)

Processo: RR-814-65.2015.5.18.0129 

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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TST regulamenta condições de trabalho para servidores com deficiência

As regras se aplicam também a servidores que tenham filhos com deficiência.





Desenho retratando a silhueta de pessoas com diversos tipos de deficiência

Desenho retratando a silhueta de pessoas com diversos tipos de deficiência





10/12/20 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, editou esta semana ato para regulamentar a concessão de condições especiais de trabalho para servidores com deficiência ou que tenham filhos com alguma deficiência. Entre elas estão a possibilidade de jornada especial ou de teletrabalho.

A concessão do horário especial foi incluída no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990, artigo 98, parágrafos 2º e 3º) pela Lei 9.527/1997. A edição do ato leva em conta a necessidade de regulamentação da matéria no âmbito do TST. Outras normas contempladas são a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada em 25/8/2009, com status de norma constitucional, o Estatuto da Pessoa Com Deficiência (Lei 13.146/2015) e as Resoluções 230/2016 e 343/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Live

Como parte das comemorações do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, celebrado em 3 de dezembro, será realizada a live “Inclua-se. É sobre fazer parte” nesta quinta-feira (10).

A ativista e profissional da inclusão da pessoa com deficiência Lau Patrón falará sobre o capacitismo, termo utilizado para expressar preconceito contra a pessoa com deficiência. 

O evento, aberto ao público, será transmitido ao vivo, a partir das 16h, pelo canal oficial do TST no YouTube. A transmissão contará com recursos de acessibilidade, como legenda, audiodescrição e libras. 

 (JS, CF)