Abertura da Semana Nacional da Execução Trabalhista será transmitida ao vivo nesta segunda (30)

A cerimônia será transmitida ao vivo pelo canal oficial do TST no YouTube.





Identidade visual da 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista -

Identidade visual da 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista – “Seu Direito Não pode Esperar”





27/11/2020 – Promovida anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, a Semana Nacional da Execução Trabalhista chega a sua décima edição em 2020, de 30/11 a 4/12, com o slogan “O Seu Direito São Pode Esperar”. A cerimônia de abertura será realizada por meio telepresencial na segunda-feira (30), às 10h, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do TST no YouTube.

O evento contará com a participação da presidente e do vice-presidente do CSJT e do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi e ministro Vieira de Mello Filho, do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e do coordenador geral da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (Cneet), ministro Cláudio Brandão.

Acompanhe a transmissão:

 

Ações

De 1º a 4/12, serão realizadas ações coordenadas pelas Cneet, por meio dos seus gestores nacionais, nos 24 TRTs. As atividades envolvem audiências de conciliação na fase de execução, leilão nacional unificado e ações específicas dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial para busca de ativos de devedores e apoio ao trabalho de pesquisa das Varas do Trabalho. No dia 4/12, às 14h, no encerramento da 10º Semana Nacional da Execução Trabalhista, serão apresentados os resultados preliminares apurados.

Efetividade

As ações da semana nacional são voltadas para solucionar os processos em que os devedores não pagaram os valores reconhecidos em juízo. Com a ação conjunta de magistrados, servidores e outros profissionais, a Justiça do Trabalho busca, por meio da penhora de bens, da realização de audiências de conciliação e da promoção de leilões, dar fim aos processos com dívidas trabalhistas pendentes.

A Justiça do Trabalho não parou

Mesmo diante de uma pandemia, a Justiça do Trabalho continuou engajada em sua função de promover a jurisdição, inclusive por meio da execução trabalhista. Por isso, com atividades remotas na maior parte do ano, foram pagos mais de R$ 6 bilhões a trabalhadores, e mais de 480 mil processos trabalhistas foram encerrados com a quitação dos débitos reconhecidos em juízo. 

Um exemplo é o caso da assistente administrativa Cecília Lima, que recebeu, durante a pandemia, as indenizações pleiteadas. Confira o vídeo:

 

Conciliação

A conciliação tem sido uma ferramenta importante para alcançar bons resultados e, desde o início da pandemia, tem sido realizada de forma virtual. Mais de 100 mil processos em fase de execução foram encerrados por acordos entre março e setembro, beneficiando trabalhadores e empresas.

O advogado Rodrigo Soares, por exemplo, celebrou acordos trabalhistas para empresas durante a pandemia. Confira o vídeo:

 

Para saber mais sobre a Semana Nacional da Execução Trabalhista e sobre o trabalho da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), envie um e-mail para cneet@csjt.jus.br.

(NV/AJ)

Abertura da Semana Nacional da Execução Trabalhista será transmitida ao vivo nesta segunda (30)

A cerimônia será transmitida ao vivo pelo canal oficial do TST no YouTube.





Identidade visual da 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista -

Identidade visual da 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista – “Seu Direito Não pode Esperar”





27/11/2020 – Promovida anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, a Semana Nacional da Execução Trabalhista chega a sua décima edição em 2020, de 30/11 a 4/12, com o slogan “O Seu Direito São Pode Esperar”. A cerimônia de abertura será realizada por meio telepresencial na segunda-feira (30), às 10h, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do TST no YouTube.

O evento contará com a participação da presidente e do vice-presidente do CSJT e do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi e ministro Vieira de Mello Filho, do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e do coordenador geral da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (Cneet), ministro Cláudio Brandão.

Acompanhe a transmissão:

 

Ações

De 1º a 4/12, serão realizadas ações coordenadas pelas Cneet, por meio dos seus gestores nacionais, nos 24 TRTs. As atividades envolvem audiências de conciliação na fase de execução, leilão nacional unificado e ações específicas dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial para busca de ativos de devedores e apoio ao trabalho de pesquisa das Varas do Trabalho. No dia 4/12, às 14h, no encerramento da 10º Semana Nacional da Execução Trabalhista, serão apresentados os resultados preliminares apurados.

Efetividade

As ações da semana nacional são voltadas para solucionar os processos em que os devedores não pagaram os valores reconhecidos em juízo. Com a ação conjunta de magistrados, servidores e outros profissionais, a Justiça do Trabalho busca, por meio da penhora de bens, da realização de audiências de conciliação e da promoção de leilões, dar fim aos processos com dívidas trabalhistas pendentes.

A Justiça do Trabalho não parou

Mesmo diante de uma pandemia, a Justiça do Trabalho continuou engajada em sua função de promover a jurisdição, inclusive por meio da execução trabalhista. Por isso, com atividades remotas na maior parte do ano, foram pagos mais de R$ 6 bilhões a trabalhadores, e mais de 480 mil processos trabalhistas foram encerrados com a quitação dos débitos reconhecidos em juízo. 

Um exemplo é o caso da assistente administrativa Cecília Lima, que recebeu, durante a pandemia, as indenizações pleiteadas. Confira o vídeo:

 

Conciliação

A conciliação tem sido uma ferramenta importante para alcançar bons resultados e, desde o início da pandemia, tem sido realizada de forma virtual. Mais de 100 mil processos em fase de execução foram encerrados por acordos entre março e setembro, beneficiando trabalhadores e empresas.

O advogado Rodrigo Soares, por exemplo, celebrou acordos trabalhistas para empresas durante a pandemia. Confira o vídeo:

 

Para saber mais sobre a Semana Nacional da Execução Trabalhista e sobre o trabalho da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), envie um e-mail para cneet@csjt.jus.br.

(NV/AJ)

TST recebe selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2020

A premiação tem como pressupostos a excelência na gestão, planejamento, produtividade e tecnologia.





Ministra Maria Cristina Peduzzi na cerimônia virtual de entrega do Selo Diamante do Prêmio CNJ de Qualidade 2020

Ministra Maria Cristina Peduzzi na cerimônia virtual de entrega do Selo Diamante do Prêmio CNJ de Qualidade 2020





27/11/20 – O Tribunal Superior do Trabalho recebeu, nesta sexta-feira (27), o Selo
Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2020. A premiação ocorreu durante o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de forma virtual. O prêmio visa a estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência em gestão e
planejamento, organização administrativa e judiciária, sistematização e disseminação das informações e produtividade, sob a ótica da prestação jurisdicional.

O TST foi o único tribunal superior a receber a honraria. Na cerimônia telepresencial, a presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, agradeceu a premiação e compartilhou o êxito obtido com o vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, com o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, com os demais ministros e com o “excelente corpo de servidores” do TST. “Sem este empenho de todos os ministros, sem o corpo eficiente de servidores, nós não teríamos alcançado esse resultado que nos dignifica”, afirmou. 

Para a presidente do TST, o prêmio é um reconhecimento ímpar e um estímulo para a Justiça do Trabalho continuar trabalhando pelo aperfeiçoamento da atividade jurisdicional.

Confira como foi a premiação:

(NV/TG/PR)
 

Pedido de demissão não afasta direito de bancários à participação proporcional nos lucros

Ainda que o contrato de trabalho não esteja mais em vigor, o ex-empregado contribuiu para os resultados positivos da empresa





27/11/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente o direito de empregados do Banco Bradesco S.A. e da Bradesco Seguros S.A. de receber o pagamento proporcional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), ainda que a sua demissão tenha ocorrido antes da distribuição dos lucros. Segundo o colegiado, o pagamento dessa parcela não é condicionado à vigência do contrato de trabalho, mas ao fato de o empregado ter contribuído para os resultados da empresa.

Pedido de demissão

Nos dois casos, os empregados haviam pedido demissão, e seus pedidos de recebimento da participação nos lucros foram rejeitados pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª Região (RJ) e da 2ª Região (SP). O fundamento foi a norma coletiva da categoria, que excluía os demissionários do direito à parcela. “O que se encontra disposto na norma coletiva é uma manifestação livre de vontade das partes pactuantes, não existindo lacunas para extrapolação daquilo que foi acordado”, observou o TRT-2.

Resultados da empresa

O relator dos recursos, ministro Alexandre Ramos, assinalou que o pagamento da PLR não é condicionado à vigência do contrato de trabalho, mas ao fato de o empregado ter contribuído para os resultados da empresa. Segundo o ministro, o entendimento do TST (Súmula 451) é de que a exclusão do direito ao pagamento da parcela com relação ao empregado que pediu demissão redunda em ofensa ao princípio da isonomia, tendo em vista que mesmo o empregado que teve a iniciativa de romper o contrato contribuiu para os resultados positivos da empresa. 

Supressão de direitos

Ainda de acordo com o relator, apesar de a Constituição da República (artigo 7º, inciso XXVI) legitimar a realização de acordos e convenções coletivas, não há nenhuma autorização para que tais instrumentos normativos sejam utilizados como meio de supressão de direitos legalmente constituídos. “Deve-se harmonizar o princípio da autonomia da vontade, previsto no artigo, com o da reserva legal, sob pena de se permitir que negociações coletivas derroguem preceitos de lei”, concluiu.

(MC, RR/CF)

Processos: RR-10338-55.2015.5.01.0066 e RR-1001560-36.2017.5.02.0081

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

Empregados não conseguem desconstituir acordo judicial após receberem valores previstos

Com o pagamento, houve aceitação tácita do acordo homologado na Justiça.





27/11/20 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um grupo de empregados da Telecomunicações de Alagoas S. A. (Telasa) que pretendia rescindir sentença que homologou acordo entre a empresa e o sindicato dos telefonistas de Alagoas (Sintell/AL). Outros trabalhadores haviam conseguido a desconstituição do acordo, ao comprovarem irregularidade na representação feita pela entidade sindical. No entanto, o grupo que recorreu ao TST optou por receber os valores decorrentes do ajuste questionado. De acordo com os ministros, essa atitude demonstrou concordância tácita com o que foi acertado.

Plano Bresser

O Sintell/AL ajuizou, em 1991, reclamação trabalhista contra a Telasa (sucedida pela Telemar Norte Leste S. A.), para pedir a aplicação do reajuste de 26,06%, decorrente da implantação do Plano Bresser, a partir de julho de 1987. A Justiça do Trabalho julgou procedente o pedido e arbitrou a condenação em R$ 68,1 milhões, mas o cálculo foi contestado pela Telemar, que apresentou ao sindicato uma proposta que resultaria no pagamento de cerca de R$ 5 milhões. 

Apenas 375 empregados, menos da metade dos representados pelo sindicato na reclamação trabalhista, teriam comparecido à assembleia para a votação da proposta, que recebeu 217 votos favoráveis, 142 contrários, 11 abstenções e 5 votos nulos. Com base na ata, o acordo foi homologado pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Maceió (AL). 

Falha de representação

Em ação rescisória, parte dos empregados alegaram que não tinham concedido ao sindicato poderes especiais para efetuar a transação. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região julgou procedente a ação e desconstituiu o acordo em relação aos que não haviam anuído com ele. “Do total de presentes à assembleia, 142 foram contrários à aceitação da proposta, o que desautoriza o sindicato a firmar ajuste em nome de todos seus afiliados”, afirmou o TRT. Contudo, um grupo, mesmo tendo rejeitado a proposta na assembleia, aceitou receber os valores do acordo. Em relação a eles, a sentença homologatória foi mantida.

Aceitação tácita

Para o relator do recurso ordinário desses empregados, ministro Dezena da Silva, o fato de eles terem levantado os valores correspondentes ao acordo, depositados pela Telemar e repassados pelo Sintell/AL, caracteriza a sua aceitação. Segundo o ministro, em relação a esse grupo, não se discute a representação regular, mas a ciência dos empregados de que o valor repassado correspondia ao cumprimento do acordo. “Os substituídos sabiam a origem”, afirmou. “Ao levantarem os valores, sem oposições de quaisquer ordens, incorreram na aceitação tácita dos termos da avença homologada no processo inicial”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: RO-26700-92.2002.5.19.0000

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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