Quero Post: saiba quais são os direitos trabalhistas no caso de uma empresa declarar falência.
“O Seu Direito Não Pode Esperar” é o slogan da 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista
Boletim ao vivo | Direito à intimidade no ambiente de trabalho é o tem do mês da Biblioteca do TST
Celebração dos 80 anos da Justiça do Trabalho terá seminário, livro e prêmio de jornalismo
Iniciativas serão promovidas em 2021, ano em que a Justiça do Trabalho completará oito década
10/11/2020 – Em maio de 2021, a Justiça do Trabalho completará 80 anos de existência. Para marcar a data, a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituiu um comitê para planejar ações comemorativas desse marco histórico.
“É uma data simbólica, que merece ser celebrada”, afirma a presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi. “Desde a criação da Justiça do Trabalho, em 1941, o mundo do trabalho mudou, e a nossa Justiça se aperfeiçoou, investindo em tecnologia para julgar de forma cada vez mais célere e para atender à sociedade com eficiência e transparência. Olhar para o passado nos ajuda a compreender o presente e a vislumbrar novas possibilidades para o futuro”.
Coordenado pelo ministro Ives Gandra Martins Filho e composto por servidores de diversas áreas do TST e do CSJT, o comitê propôs diversas atividades para celebrar a data. Entre elas, estão o “Seminário Internacional 80 anos de Justiça do Trabalho”, uma exposição temática e o lançamento de publicações especiais e de um calendário institucional comemorativo, além da realização da segunda edição do Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo.
Seminário
Previsto para os dias 12 e 13/8/2021, o “Seminário Internacional 80 anos da Justiça do Trabalho” será um dos grandes destaques da programação. Com homenagens e lançamento literário, o evento contará com a participação de autoridades, estudiosos do Direito do Trabalho e outras personalidades.
Durante o seminário, será lançado um livro sobre a história dos 80 anos da Justiça do Trabalho, além de uma medalha comemorativa.
Memória
Em maio, mês do aniversário, será lançado, na internet, o Memorial Virtual da Justiça do Trabalho. A página reunirá informações do acervo histórico da Justiça do Trabalho em todo o País.
Também será realizada a exposição “80 anos da Justiça do Trabalho”, com reflexões sobre a construção das relações de trabalho no Brasil. A previsão é que a mostra fique disponível para visitantes no mezanino do Bloco A do TST e, virtualmente, na página da Memória Viva do Tribunal.
Outras iniciativas
A partir de janeiro de 2021, as comunicações oficiais apresentarão uma marca comemorativa dos 80 anos. No primeiro semestre, também serão lançados, em parceria com os Correios, um selo e um carimbo comemorativo.
A 2ª edição do Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo é outra iniciativa que faz parte das comemorações. Haverá, ainda, o lançamento de um documentário e de uma série de vídeos sobre a atuação da Justiça do Trabalho em suas oito décadas de história.
Artigos
Embora as atividades estejam previstas para o próximo ano, algumas ações já foram iniciadas em 2020. Exemplo é o lançamento do edital para a seleção de artigos para a edição especial da Revista do TST comemorativa dos 80 anos da Justiça do Trabalho. O prazo para envio de texto termina em 20/11.
(VC/AJ/TG)
Boletim ao vivo | Empresa de transporte coletivo é condenada por não cumprir cota de aprendizes
Boletim ao vivo | Trabalhadora beneficiária da justiça gratuita terá que pagar custas processuais
TST é destaque em levantamento sobre Tecnologia da Informação do Judiciário
Resultado foi divulgado nesta semana pelo CNJ
10/11/20 - Em 2020, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebeu a nota 0,89 no levantamento Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), divulgado nesta semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde 2017, o Tribunal se mantém na categoria “aprimorado” e à frente dos demais Tribunais Superiores.
A pesquisa, que tem o objetivo de identificar boas práticas de governança e de gestão na área de tecnologia, foi realizada neste ano em 92 órgãos judiciais brasileiros. O valor é apurado com base em sete pontos específicos: políticas e planejamento; estruturas, macroprocessos e processos; competências, desenvolvimento e desempenho das pessoas; riscos, monitoramento e auditoria; sistemas, integração e nivelamento; serviços de infraestrutura; e dados gerais.
Os 92 órgãos pesquisados são compostos por dois conselhos, quatro tribunais superiores, 27 tribunais eleitorais, 27 tribunais estaduais, cinco tribunais federais, três tribunais militares e 24 tribunais do trabalho. Nesse universo, 27 órgãos são considerados de grande porte, 30 de médio porte e 35 de pequeno porte. Na classificação geral, o Tribunal ocupa a 18ª posição.
Segundo a Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin), a melhoria do índice envolve um esforço permanente de aperfeiçoamento de suas diferentes dimensões de atuação.
(JS/CF)
Webinário: TST debate o Trabalho Infantil em tempos de Pandemia
Webinário: TST debate o Trabalho Infantil em tempos de Pandemia
Consultor prova que ação foi ajuizada dentro do prazo por ter 42 dias de aviso-prévio
Ação foi ajuizada no penúltimo dia, considerando a projeção do aviso-prévio.
10/11/20 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a ação de um consultor técnico da Germanya Comercial de Caminhões e Ônibus Ltda., de Maringá (PR), foi ajuizada dentro do prazo regular de dois anos, considerando que a projeção do aviso-prévio chegou a 42 dias. A empregadora argumentava que teria ocorrido a prescrição, mas o trabalhador conseguiu demonstrar que o período de aviso-prévio proporcional ia além dos 30 dias.
Prescrição bienal
Contratado em 16/6/2011 e despedido em 24/10/2015, o consultor ajuizou a reclamação trabalhista em 4/12/2017 para requerer o pagamento de horas extras. A 4ª Vara do Trabalho de Maringá extinguiu o processo, com o fundamento de que a pretensão do empregado fora atingida pela prescrição bienal quando a ação foi ajuizada. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença.
No recurso ao TST, o profissional sustentou, com base no artigo 1º, parágrafo único, da Lei 12.506/2011, que seu aviso-prévio proporcional era de 42 dias, o que projetava a extinção do contrato para 5/12/2015, um dia depois do ajuizamento da ação.
Forma de contagem
O relator do recurso de revista, ministro Brito Pereira, destacou a importância da forma de contagem do aviso-prévio proporcional e de sua projeção para o fim de fixar a data da extinção do contrato de trabalho e, assim, aferir o termo final da prescrição bienal para o ajuizamento da ação. Ele assinalou que a interpretação conferida à Lei 12.506/2011 é a de que o empregado tem direito a 30 dias de aviso-prévio, acrescidos de três dias a cada ano de trabalho, não sendo excluído dessa contagem o primeiro ano de serviço completo.
Segundo o relator, se foi admitido em 16/6/2011 e despedido em 24/10/2015, o consultor teve mais de quatro anos completos de contrato. “O aviso-prévio a que ele tem direito é de 33 dias relativos ao primeiro ano, acrescidos de nove dias correspondentes aos outros três anos completos, o que resulta em 42 dias”, frisou.
Na decisão, unânime, a Oitava Turma afastou a prescrição bienal decretada e determinou o retorno dos autos à 4ª Vara do Trabalho de Maringá, para prosseguir no julgamento da ação.
(LT/CF)
Processo: RR-2141-76.2017.5.09.0662
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br