Corregedor inicia correição ordinária no TRT-11 (AM/RO)

Essa é a quarta correição ordinária realizada de modo totalmente remoto por conta da pandemia.





Fachada do edifício-sede do TRT da 11ª Região (AM/RO) - (foto: TRT-11)

Fachada do edifício-sede do TRT da 11ª Região (AM/RO) – (foto: TRT-11)





print da tela da reunião do equipe da corregedoria com os gestores do TRT-1109/11/2020 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, iniciou, nesta segunda-feira (9) a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RO). Essa é a quarta correição ordinária da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) realizada de forma totalmente virtual por conta da pandemia.

Através da plataforma de videoconferências Cisco Webex Meeting, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as atividade foram iniciadas com uma reunião do ministro com o presidente do TRT-11, desembargador Lairto José Veloso, e o vice-presidente, desembargador José Dantas de Goes. Logo depois, corregedor-geral e a equipe da corregedoria se reuniu com a presidência e gestores do regional.

Pandemia e desemprego

O ministro destacou a inovação para que a Justiça do Trabalho pudesse dar continuidade à prestação jurisdicional e as correições ordinárias. “As reuniões correicionais acontecem sempre uma vez por ano. É um momento de integração do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com o TRT da 11ª Região. Estamos vivendo um momento diferente, de isolamento social, que busca dar valor ao nosso bem maior, que é a nossa vida, mas sem perder de vista que nossa atividade jurisdicional não pode parar neste momento”, disse. 

O ministro ainda destacou a necessidade de atuação e um cenário de crise e desemprego. “A crise de emprego é muito grande em nosso país. As mudanças ocorreram de forma radical e nós tivemos que nos adequar para dar seguimento à prestação jurisdicional. Todos nós somos partícipies deste momento e devemos fazê-lo com proatividade”, disse. “A mudança ocorrida em nossa forma de trabalhar é difícil, traz transtornos, mas mas superar os desafios nos conforta e nos dá a certeza de que estamos fazendo algo de bom”, completou.

O ministro Aloysio Corrêa ainda participou de uma reunião com todos os desembargadores do TRT-11.

Correição

As correições ordinárias não têm forma nem figura de juízo. Nela são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias. O corregedor-geral também verifica, entre outros aspectos, se os magistrados apresentam bom comportamento público, se são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou se cometem erros de ofício que denotem incapacidade ou desídia.

(Com informações do TRT da 11ª Região)

Eletricista da Embraer poderá requisitar novo laudo para comprovar insalubridade

O objetivo é comprovar os níveis de exposição a chumbo e estanho nas atividades de solda.





Montagem de avião na fábrica da Embraer

Montagem de avião na fábrica da Embraer





09/11/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um eletricista da Empresa Brasileira de Aviação (Embraer) e para que fosse produzido novo laudo a fim de comprovar que estava exposto a chumbo e estanho. Segundo o colegiado, o empregado teve sua defesa prejudicada, pois o documento que havia fundamentado o indeferimento do pedido de adicional de insalubridade não continha a medição desses agentes no local de trabalho. 

Fumos

O empregado afirmou, na reclamação trabalhista, que, como eletricista montador de aviões, trabalhava exposto à inalação dos fumos decorrentes das soldas de componentes químicos que operava e em contato direto com produtos químicos pesados. Com base no laudo elaborado pelo perito judicial, que atestou que a exposição a agentes insalubres estava dentro dos limites legais, o pedido de recebimento do adicional foi indeferido pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP).

Documentos unilaterais

No recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), ele pediu que a sentença fosse anulada e que fosse realizada nova perícia. Seu argumento foi que as conclusões do perito não tiveram por base nenhuma situação e fato, mas documentos unilaterais fornecidos pela Embraer e produzidos por uma empresa contratada para a avaliação ambiental. Segundo ele, o perito não havia avaliado a presença de fumos metálicos provenientes do processo de solda de componentes elétricos e eletrônicos no momento da perícia, embasando-se apenas nas medições realizadas anteriormente.

Objetivos alcançados

Contudo, o pedido foi negado. Para o TRT, não houve prejuízo à defesa, pois o exame fora “correto e minucioso” e concluíra que o empregado não se expunha a contato com chumbo e estanho, “pois trabalhou como eletricista montador de aviões, apenas construindo a fiação de aeronaves, o que nada tem de insalubre”. 

Cerceamento de defesa

O relator do recurso de revista, ministro Agra Belmonte, observou que o juiz tem ampla liberdade na direção do processo e pode indeferir diligências inúteis ou protelatórias. No caso, entretanto, o ministro explicou que o único meio de prova escolhido para a aferição da existência de insalubridade foi a prova pericial, sem a produção de qualquer outra prova no processo com esse propósito. Dessa forma, a rejeição do pedido de produção de nova prova pelo fato de não ter sido realizada, in loco, a medição dos agentes químicos, caracteriza cerceamento do direito de defesa do empregado. 

Por unanimidade, a Turma determinou a devolução do processo ao primeiro grau para que seja reaberta a instrução processual e possibilitado ao empregado produzir novo laudo pericial, com as medições solicitadas.

(RR/CF. Foto: Sgt. Batista/Agência FAB)

Processo: RR-11263-90.2016.5.15.0045

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

Eletricista da Embraer poderá requisitar novo laudo para comprovar insalubridade

O objetivo é comprovar os níveis de exposição a chumbo e estanho nas atividades de solda.





Montagem de avião na fábrica da Embraer

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09/11/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um eletricista da Empresa Brasileira de Aviação (Embraer) e para que fosse produzido novo laudo a fim de comprovar que estava exposto a chumbo e estanho. Segundo o colegiado, o empregado teve sua defesa prejudicada, pois o documento que havia fundamentado o indeferimento do pedido de adicional de insalubridade não continha a medição desses agentes no local de trabalho. 

Fumos

O empregado afirmou, na reclamação trabalhista, que, como eletricista montador de aviões, trabalhava exposto à inalação dos fumos decorrentes das soldas de componentes químicos que operava e em contato direto com produtos químicos pesados. Com base no laudo elaborado pelo perito judicial, que atestou que a exposição a agentes insalubres estava dentro dos limites legais, o pedido de recebimento do adicional foi indeferido pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP).

Documentos unilaterais

No recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), ele pediu que a sentença fosse anulada e que fosse realizada nova perícia. Seu argumento foi que as conclusões do perito não tiveram por base nenhuma situação e fato, mas documentos unilaterais fornecidos pela Embraer e produzidos por uma empresa contratada para a avaliação ambiental. Segundo ele, o perito não havia avaliado a presença de fumos metálicos provenientes do processo de solda de componentes elétricos e eletrônicos no momento da perícia, embasando-se apenas nas medições realizadas anteriormente.

Objetivos alcançados

Contudo, o pedido foi negado. Para o TRT, não houve prejuízo à defesa, pois o exame fora “correto e minucioso” e concluíra que o empregado não se expunha a contato com chumbo e estanho, “pois trabalhou como eletricista montador de aviões, apenas construindo a fiação de aeronaves, o que nada tem de insalubre”. 

Cerceamento de defesa

O relator do recurso de revista, ministro Agra Belmonte, observou que o juiz tem ampla liberdade na direção do processo e pode indeferir diligências inúteis ou protelatórias. No caso, entretanto, o ministro explicou que o único meio de prova escolhido para a aferição da existência de insalubridade foi a prova pericial, sem a produção de qualquer outra prova no processo com esse propósito. Dessa forma, a rejeição do pedido de produção de nova prova pelo fato de não ter sido realizada, in loco, a medição dos agentes químicos, caracteriza cerceamento do direito de defesa do empregado. 

Por unanimidade, a Turma determinou a devolução do processo ao primeiro grau para que seja reaberta a instrução processual e possibilitado ao empregado produzir novo laudo pericial, com as medições solicitadas.

(RR/CF. Foto: Sgt. Batista/Agência FAB)

Processo: RR-11263-90.2016.5.15.0045

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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