TST apoia campanha Novembro Azul

Fachadas do edifício-sede ficarão iluminadas, como forma de alerta para a importância do diagnóstico precoce do câncer de próstata.





Fachada do TST iluminada em azul

Fachada do TST iluminada em azul





04/11/20 – O prédio do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ficará iluminado de azul durante todo o mês de novembro. A iniciativa busca chamar a atenção do público para a importância da realização de exames preventivos para o câncer de próstata. Em apoio ao movimento conhecido mundialmente como “Novembro Azul”, as luzes serão acesas das 18h05 às 23h05.

Nova iluminação

Desde o mês passado, o sistema de iluminação externa do TST passou a contar com uma nova estrutura, totalmente automatizada, dando mais intensidade à iluminação do prédio. Foram instalados 69 novos projetores, em substituição às lâmpadas de vapor metálico, conferindo maior qualidade e eficiência à iluminação, além da economia de energia em torno de 40%.

Novembro Azul

No Brasil, desde 2008, são promovidas iniciativas voltadas ao público masculino, com o objetivo de alertar para a importância de consultas regulares e de exames preventivos relacionados ao câncer de próstata. A campanha Novembro Azul foi lançada oficialmente em 2012, inspirada no movimento australiano Movember – Moustache/November (em livre tradução bigode/novembro).

Atualmente, diversas instituições públicas e privadas aderem ao movimento. Iniciativas como a iluminação dos prédios na cor azul, durante o mês de novembro, ajudam a dar maior visibilidade à causa.
 

TST apoia campanha Novembro Azul

Fachadas do edifício-sede ficarão iluminadas, como forma de alerta para a importância do diagnóstico precoce do câncer de próstata.





Fachada do TST iluminada em azul

Fachada do TST iluminada em azul





04/11/20 – O prédio do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ficará iluminado de azul durante todo o mês de novembro. A iniciativa busca chamar a atenção do público para a importância da realização de exames preventivos para o câncer de próstata. Em apoio ao movimento conhecido mundialmente como “Novembro Azul”, as luzes serão acesas das 18h05 às 23h05.

Nova iluminação

Desde o mês passado, o sistema de iluminação externa do TST passou a contar com uma nova estrutura, totalmente automatizada, dando mais intensidade à iluminação do prédio. Foram instalados 69 novos projetores, em substituição às lâmpadas de vapor metálico, conferindo maior qualidade e eficiência à iluminação, além da economia de energia em torno de 40%.

Novembro Azul

No Brasil, desde 2008, são promovidas iniciativas voltadas ao público masculino, com o objetivo de alertar para a importância de consultas regulares e de exames preventivos relacionados ao câncer de próstata. A campanha Novembro Azul foi lançada oficialmente em 2012, inspirada no movimento australiano Movember – Moustache/November (em livre tradução bigode/novembro).

Atualmente, diversas instituições públicas e privadas aderem ao movimento. Iniciativas como a iluminação dos prédios na cor azul, durante o mês de novembro, ajudam a dar maior visibilidade à causa.
 

TST mantém suspensão da CNH de sócio que dificultava execução de sentença

Medida teve amparo em aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.





Carteiras Nacionais de Habilitação

Carteiras Nacionais de Habilitação





04/11/20 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um sócio da Direplan Engenharia e Planejamento S/C Ltda. contra decisão que determinou a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH)  com o objetivo de cobrar a satisfação de créditos trabalhistas. Segundo os ministros, a medida é excepcional, mas tem amparo no Código de Processo Civil e foi tomada após diversas tentativas, sem sucesso, de executar a sentença em que a Direplan foi condenada ao pagamento de diversas parcelas a um empregado. 

Medidas coercitivas

O empresário impetrou mandado de segurança contra o ato do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu (PR) que determinou a suspensão e o recolhimento da CNH, com a alegação de que a medida feria seu direito dele de ir e vir. Também sustentou que a suspensão não garantia o pagamento ao trabalhador. 

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a ordem, com fundamento em sua jurisprudência, que admite a suspensão da CNH em caráter excepcional, devidamente justificado, quando o responsável por cumprir decisão judicial não informa seu endereço atual, não indica bens passíveis de penhora nem apresenta proposta de acordo para saldar a dívida trabalhista já consolidada. Essas foram as dificuldades encontradas no processo do empresário, e, segundo o TRT, a medida adotada tem respaldo no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que confere ao juiz poder para determinar todas as medidas coercitivas a fim de assegurar o cumprimento de ordem judicial. 

Pressupostos

A relatora do recurso ordinário do sócio da Direplan, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou, inicialmente, que o dispositivo do CPC que fundamentou a decisão do TRT tem aplicação subsidiária ao Direito Processual do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa 39/2016 do TST.

Em seguida, a ministra explicou que a adoção de medida atípica, como a apreensão da CNH, exige cautela na aplicação. Nesse sentido, devem ser observados alguns pressupostos: inexistência de patrimônio do devedor para quitar os débitos trabalhistas, aferido após a utilização de todas as medidas típicas, sem sucesso; decisão fundamentada, considerando as particularidades do caso em análise, especialmente a conduta das partes na execução; submissão ao contraditório; e observância dos critérios de proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e eficiência.

De acordo com informações do juízo de primeiro grau, foram realizadas inúmeras diligências a fim de encontrar bens móveis e imóveis ou aplicações financeiras passíveis de penhora, para quitar o débito trabalhista, mas todas restaram infrutíferas. Para a relatora, o ato de suspensão teve fundamento, especialmente, a conduta do empresário de não fornecer endereço correto para ser localizado, “mas que conseguiu atuar no processo, por meio de advogado, quando entendeu conveniente”.

Em razão de o sócio da empresa ter dito que não possui carro próprio nem precisa da CNH para trabalhar, a ministra concluiu que a determinação para suspender e recolher o documento não é abusiva, pois não fere nenhum direito líquido e certo do empresário nem restringe seu direito de ir e vir.

A decisão foi unânime.
 
(GS/CF)

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

Direito à intimidade no ambiente de trabalho é o tema do mês da Biblioteca do TST

A seleção de artigos inclui temas como proteção de dados, discriminação genética e revista íntima.





Close de homem fazendo anotações em caderno com notebook ao fundo

Close de homem fazendo anotações em caderno com notebook ao fundo





04/11/20 – O Tema do Mês de novembro da Biblioteca Délio Maranhão do Tribunal Superior do Trabalho é “Direito à intimidade no ambiente de trabalho”. A Biblioteca oferece mensalmente informação atualizada sobre temas de destaque no debate jurídico contemporâneo. Trata-se de uma pequena bibliografia selecionada a partir de assunto previamente escolhido pela Comissão de Documentação do TST. 

As obras selecionadas este mês abordam temas como proteção de dados, discriminação genética, revista íntima, barreira sanitária em empresas do ramo alimentício e direito ao esquecimento. 

Os interessados podem acessar os documentos e selecionar os que deseja receber por e-mail.

(Secom)