Seminário aborda desafios e importância da preservação da memória na Justiça do Trabalho

Evento marca a Semana da Memória da Justiça do Trabalho em 2020





Pessoa acompanhando o seminário pelo notebook

Pessoa acompanhando o seminário pelo notebook





23/09/20 – Para celebrar a Semana da Memória da Justiça do Trabalho, a Comissão de Documentação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) promoveu, nesta terça-feira (22), o seminário telepresencial “Trabalho e Justiça do Trabalho: Memória e História”. O evento, transmitido ao vivo no canal do TST no YouTube, contou com a participação de especialistas e ministros do TST.

Memória institucional

Na abertura do evento, o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, ressaltou o protagonismo da Justiça do Trabalho para preservar a própria memória institucional ao longo das décadas. “Nesse campo,  há uma luta constante contra o esquecimento e em prol da preservação de elementos materiais e imateriais capazes de nos situar e nos valorizar como integrantes de uma determinada comunidade”, afirmou.

O ministro Mauricio Godinho Delgado, presidente da Comissão de Documentação do TST e coordenador do Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho, destacou o pioneirismo da Justiça do Trabalho na preservação e na gestão da memória no Poder Judiciário, com a atuação conjunta de profissionais, gestores e autoridades. “Todos esses atores patrocinam nosso inestimável e multifacetário trabalho institucional de resgate da memória e construção da Justiça do Trabalho”.

Cidadania

O professor Fernando Teixeira da Silva, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ministrou a conferência de abertura “Memória do Trabalho e da Justiça do Trabalho: construção da cidadania no Brasil”. Ele abordou o início da história da Justiça do Trabalho, desde os anos 30, citou as conjunturas mais relevantes desde então e apresentou importantes reflexões sobre os desafios que esse ramo do Judiciário enfrentou e ainda enfrentará em sua história. “Se compararmos com outras instituições, veremos que a Justiça do Trabalho desafia em longevidade quaisquer outras instituições semelhantes”, avalia.

Fatos em si

Na palestra “Arquivos Permanentes e Memória Institucional – conexões pertinentes”, o professor André Porto Ancona Lopez, da Universidade de Brasília (UnB), fez uma reflexão sobre a preservação da memória institucional e seu papel na promoção e na concretização dos direitos fundamentais dos trabalhadores brasileiros. “A grande ferramenta para essa preservação é não perder o vínculo com o passado”, afirmou. “Para isso, é necessário manter os arquivos e registros das ações organizados e acessíveis, para que o gestor e a própria comunidade possam consultá-los”, destacou, ao lembrar que os documentos trazem o registro dos fatos em si, e não as interpretações de algumas pessoas.

Patrimônio da humanidade

O seminário também contou com a presença da juíza do trabalho Anita Job Lübbe, presidente do Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho, que abordou o tema “Preservação da memória da Justiça do Trabalho: Por que e como guardar? Reflexões sobre dificuldades e avanços neste caminho”. Segundo a magistrada, a documentação da memória da Justiça do Trabalho passou a ser patrimônio da humanidade e, por isso, é preciso uma atuação concomitante entre os profissionais de pesquisa e as instituições judiciárias. “A memória é um terreno de cultivo de conhecimento, uma tessitura que se constrói em conjunto, não há no processo de preservação a memória de um só”, enfatizou.

A juíza também contou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 324/2020, que implementa a Gestão da Memória do Poder Judiciário e a elaboração do primeiro Manual de Gestão da Memória. Com relação à Justiça do Trabalho, a juíza adiantou que o manual já está em processo de redação.

Trabalho no Brasil 

A palestra “O Trabalho na Memória e na História do Brasil Republicano” foi ministrada pela historiadora Miriam Hermeto de Sá Motta, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A especialista fez uma breve identificação das representações do trabalho na memória social brasileira, destacando algumas reflexões teóricas e metodológicas sobre os conceitos de memória e história. “Para construir este itinerário, busquei contribuir com ponderações sobre o estado da arte das relações entre história e memória sobre o trabalho no Brasil republicano. Assim, conseguimos dialogar com públicos mais amplos a partir do que já temos construído”, explicou.

Arquivo digital

O professor Daniel Flores, da Universidade Federal Fluminense (UFF), falou sobre “A Importância da Implantação de um RDC-Arq”. O projeto, que teve a colaboração da professora e pesquisadora Tatiana Canelhas Pignataro, buscou o entendimento sobre a preservação digital de documentos para fins futuros, conservando a segurança jurídica dos arquivos.

Segundo Flores, o RDC-Arq é um arquivo permanente ou histórico para documentos digitais. “Por serem complexos e específicos, os arquivos digitais não podem estar em uma estante, uma caixa ou em uma mídia externa. Devem estar em uma cadeia de custódia digital”, destacou. O repositório deve gerenciar os documentos e metadados de acordo com as práticas e normas da Arquivologia, além de resguardar as características do documento arquivístico.

Tatiana Canelhas apresentou os resultados da implementação do RDC-Arq e listou os órgãos públicos que já utilizam essa tecnologia, como o Superior Tribunal Militar (STM), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e a Pinacoteca de São Paulo.

Pandemia

A professora Andréa Casa Nova Maia, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), ministrou a palestra “História e Memória do Trabalho: apontamentos clássicos e desafios pós-pandemia da Covid-19”. Ela destacou que “salvar o passado” é necessário para “servir o presente” e que guardar fatos é fundamental para criar a consciência de classe no Brasil. “A partir de todos os documentos produzidos pela Justiça do Trabalho, temos possibilidades de desenvolver debates étnicos e raciais. No futuro pós-pandemia, poderemos ver a história global do trabalho sob uma nova luz”, assinalou.

Processos trabalhistas

O professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Antônio Torres Montenegro encerrou o evento com a conferência “História e Memória do Trabalho e da Justiça do Trabalho: contribuições relevantes e perspectivas”. O especialista contou que a ideia de aproveitar os processos trabalhistas para entender a evolução da história do trabalhador brasileiro e do próprio mercado de trabalho surgiu a partir da criação do laboratório dentro da universidade, com o apoio do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). 

“Esse laboratório tem sido construído de forma coletiva desde 2004 por professores do curso de História que se mobilizaram para receber cerca de 16 mil processos trabalhistas para analisar. De lá para cá, já recebemos mais de 220 mil ações judiciais”, detalhou. “Fizemos parcerias com várias entidades e temos hoje alunos e voluntários trabalhando para filtrar esses dados extremamente importantes para entender a vida do trabalhador brasileiro ao longo dos anos”.

Exposição

Durante a realização do seminário, foi lançada a exposição virtual “Pandemias e Relações de Trabalho”. Fotos, textos, músicas e outros conteúdos interativos oferecem uma verdadeira viagem histórica sobre os surtos endêmicos ocorridos nos últimos séculos até os dias atuais no mundo. A intenção é informar e também provocar reflexões sobre os impactos que essas doenças tiveram no mundo do trabalho. 

(JS/NV/MB/LF/AJ)

Semana da Memória da Justiça do Trabalho 2020

A Semana da Memória na Justiça do Trabalho, promovida anualmente pelo Tribunal Superior do Trabalho, será realizada de 21 a 25/9. O objetivo do evento é lembrar acontecimentos marcantes ligados ao mundo do trabalho e do Direito. Em 2020, em razão da …

Reduzida indenização a auxiliar de farmacêutica que desenvolveu linfoma por manipular remédios

A redução levou em conta que, embora grave, a doença foi curada.





Mãos com luvas manipulando medicamentos

Mãos com luvas manipulando medicamentos





23/09/20 – A Blau Farmacêutica S.A., de Cotia (SP), conseguiu, em recurso julgado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reduzir de R$ 150 mil para R$ 30 mil o valor da indenização a ser paga a um auxiliar de manipulação de remédios que desenvolveu linfoma em razão da manipulação de medicamentos. A redução levou em conta, entre outros fatores, que a evolução do tratamento resultou em cura.

Ponto falho

O auxiliar foi contratado em 2009 e, em 2012, foi diagnosticado com um tipo de câncer maligno altamente agressivo, classificado como linfoma difuso de grandes células B. De acordo com a perícia judicial, ele atuava em toda a linha de produção de medicamentos quimioterápicos, e, embora recebesse equipamentos de proteção individual (EPIs), havia um ponto falho nas luvas de látex, que eram perfuradas pelos arames da peneira metálica, possibilitando o contato das substâncias manipuladas com a pele.

Segundo o perito, essas condições permitiam associar a doença e o trabalho executado. Contudo, após os tratamentos indicados, o auxiliar apresentava recuperação satisfatória. “Está assintomático e com ótimo estado clínico geral”, registrou. Após retornar do afastamento, ele passou a ocupar cargo de auxiliar de almoxarifado, no setor de embalagem.

Doença gravíssima

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cotia condenou o laboratório ao pagamento de R$ 150 mil de indenização, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que descreveu a doença como gravíssima. “O nexo causal e a culpa estão comprovados. O valor fixado na origem não é elevado, mas, ao revés, adequado à hipótese”, assinalou o TRT.

Cura

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Ramos, observou que, apesar de a doença ser inquestionavelmente grave, ficou comprovado que o empregado recebia EPIs adequados e que, segundo o TRT, a evolução do tratamento resultou em cura. Outro fator considerado foi que ele manteve a capacidade para o trabalho.

Ao justificar em seu voto a proposta de redução do valor de indenização para R$ 30 mil, o relator disse, ainda, que seria preciso “sopesar a gravidade da lesão moral, o grau de culpa e as específicas circunstâncias do caso concreto”.

A decisão foi unânime.

(RR, CF)

Processo: RR-1000691-46.2015.5.02.0242

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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