Exposição – Pandemias e Relações de Trabalho – Trilha Sonora
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Exposição – Pandemias e Relações de Trabalho – COVID-19
Exposição Pandemias e Relações de Trabalho – GRIPE ESPANHOLA
Exposição – Pandemias e Relações de Trabalho – PESTE NEGRA
Exposição – Pandemias e Relações de Trabalho – APRESENTAÇÃO
Correição TRT-18: Corregedor-geral da JT conhece projeto “Prática do Acolhimento” da Vara do Trabalho de Goiás
Iniciativa tem o objetivo de acolher, de forma mais humana, as partes e seus advogados que vão participar de audiências judiciais.
15/09/2020 – O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Aloysio Corrêa da Veiga, se reuniu, nesta terça-feira (15), por meio de videoconferência, com dois juízes da Vara do Trabalho de Goiás para conhecer o projeto “Prática do Acolhimento”. A iniciativa, dos magistrados Andressa Carvalho e César Silveira, tem o objetivo de acolher, de forma mais humana, as partes e seus advogados que vão participar de audiências judiciais.
Ao destacar a iniciativa de boa prática, o Ministro destaca que grande parte das pessoas nunca entrou em um tribunal e ficam desconfortáveis ou “acanhadas” com o ambiente formal. “São ações assim que humanizam a Justiça e devem ser multiplicadas em outros TRTs”, enfatizou o ministro Aloysio Corrêa da Veiga ao enaltecer a prática desenvolvida em Goiás. Esta semana, o TRT-18 passa por correição ordinária da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. A correição está sendo feita de forma totalmente virtual por conta da medidas de prevenção ao novo coronavírus.
Acolhimento
Antes de cada audiência, as partes são recebidas por juízes e servidores do TRT e escutam explicações sobre o funcionamento da Justiça do Trabalho, a importância da conciliação, a origem dos conflitos e a melhor forma de resolução das questões. Para os magistrados idealizadores da iniciativa, essa conversa inicial já alivia as emoções e traz mais tranquilidade quando a audiência efetivamente começar.
A iniciativa já reflete no aumento do número de conciliações realizadas no TRT-18. Ao todo, foram conciliados 81% dos processos que chegaram ao regional no ano passado. Desde o início deste ano, 84% das ações também foram resolvidas por meio da conciliação.
(JS/AJ)
Corregedoria-Geral da JT inicia correição ordinária no TRT da 18ª Região (GO)
Feita totalmente de forma remota, em razão da pandemia, essa é a primeira correição telepresencial da história.
15/09/20 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, iniciou, nesta segunda-feira (14), correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). Essa é a primeira correição ordinária integralmente telepresencial da história da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que havia adiado as inspeções programadas em razão da pandemia. A atividade correicional segue até sexta-feira (18).
No abertura dos trabalhos, o presidente do TRT da 18ª Região, desembargador Paulo Pimenta, deu as boas vindas a toda a equipe da Corregedoria-Geral e colocou a Administração do Tribunal à disposição para facilitar ao máximo os trabalhos correicionais. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga também se reuniu nesta segunda com todos os desembargadores do tribunal.
Para o corregedor-geral, a realização da correição na modalidade telepresencial, nessa nova plataforma, retrata um momento histórico na atual mudança de realidade. O ministro disse que a escolha da 18ª Região não foi por acaso. “Foi pela sua atuação, pela sua responsabilidade, pelo acerto daquilo que está realizando”, afirmou.
O ministro afirmou também que a correição é uma oportunidade para que o TRT-18 e o TST atuem conjuntamente para dar à Justiça do Trabalho o respeito e a importância que ela tem, principalmente no momento em que o país experimenta essa crise avassaladora.
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Com informações do TRT da 18ª Região (GO)
CBF está autorizada a marcar jogos também entre 13h e 14h
Em embargos declaratórios, Turma esclarece que autorização é das 11h às 14h
15/09/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pode promover partidas também no horário entre 13h e 14h. No exame de embargos declaratórios opostos pela CBF contra decisão de dezembro de 2019, em que fora autorizada a realização de jogos entre 11h e 13h, a Turma modificou seu entendimento para ampliar a autorização.
Entenda o caso
Em ação civil pública ajuizada no Rio Grande do Norte, o Ministério Público do Trabalho (MPT) alegou que os jogos no período de 11 às 14h comprometiam o rendimento e a saúde dos atletas. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) atendeu ao pedido e proibiu jogos oficiais nesse horário. Com a entrada na ação da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf), a decisão foi ampliada para todo o país, para os clubes de futebol de todas as séries e para as demais competições promovidas pela CBF.
Permissão parcial
Em dezembro de 2019, ao julgar o recurso de revista da CBF, a Terceira Turma, com fundamento nos princípios da legalidade, da livre iniciativa, da autonomia da vontade e da isonomia, entre outros, passou a permitir a realização de jogos entre 11h e 13h, mas manteve a proibição de 13h às 14h.
Nos embargos de declaração, a CBF alegou contradição que, “por coerência”, a Turma deveria reformar a decisão regional de forma integral e não parcial. Segundo a entidade, se não há fundamento legal para a limitação de horário entre 11h e 13h, também não haveria motivo para manter a restrição entre 13h e 14h.
Horário mais quente
Relator dos embargos declaratórios, o ministro Agra Belmonte observou que toda a fundamentação adotada no recurso de revista aponta para a conclusão de que o horário mais quente do dia, pela acumulação de calor, se dá após as 14h (até as 16h) e, por isso, considerou cabíveis os embargos. Esse tipo de recurso é admitido quando se verifica alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade.
O ministro explicou que a contradição também se refere à ausência de lógica ou coerência entre proposições contidas na decisão, que não permite deduzir, com exatidão, qual dos dois ou mais sentidos do texto deve prevalecer. Nesse sentido, considerou que a decisão no recurso de revista deveria ser reparada.
Por unanimidade, a Turma acolheu os embargos de declaração, a fim de a contradição e dar efeito modificativo à decisão anterior, para permitir que sejam realizados jogos oficiais de futebol de todas as séries organizados pela CBF, em todo o território nacional, também no período compreendido entre 11h e 14h. Ficou assegurado aos atletas o direito aos intervalos para recuperação térmica e ao adicional de insalubridade, se comprovada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância.
(LT/CF)
Processo: ED-ARR – 707-96.2016.5.21.0001
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16/12/2019 – CBF pode realizar partidas do Brasileirão entre as 11h e as 13h
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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Multa prevista em acordo judicial não pode ser discutida em recurso
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