Audiência entre Correios e empregados termina sem acordo e greve vai a julgamento
Dissidio ajuizado pela ECT será julgado dia 21/9.
11/09/20 – A audiência de conciliação desta sexta-feira (11) promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho para buscar uma solução negociada entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e representantes dos empregados, em greve desde 17/8, terminou sem acordo. A audiência, realizada por videoconferência, foi mais uma tentativa do TST de resolver o conflito sem que fosse necessário ir a julgamento. Agora, caberá à Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) julgar, em 21/9, o processo de dissídio coletivo em que a ECT pede a declaração da abusividade da greve.
Ao abrir a audiência, a ministra Kátia Arruda, relatora do processo, fez um histórico do caso, ressaltando a atuação do TST na tentativa de conciliação e a importância dos acordos e convenções coletivas. Ela exortou os participantes a apresentarem propostas para poder avançar na solução do conflito e observou que, em alguns pontos, haveria possibilidades de ajuste, “mesmo que não possa haver um acordo sobre todos os tópicos”.
Ela lembrou que, no último dissídio coletivo, de 2019, 79 cláusulas foram julgadas pelo TST, uma delas estabelecendo vigência de dois anos para a sentença normativa. Uma das defensoras dessa extensão, a ministra disse que era uma forma de evitar que um novo conflito fosse instaurado agora e de dar prazo maior para que as relações se pacificassem, com a busca de novas alternativas nesse período.
Suspensão pelo STF
No entanto, segundo a ministra, a direção da ECT entendeu que essa cláusula feria a legislação e foi ao Supremo Tribunal Federal, onde conseguiu a suspensão da cláusula de vigência e de outras. “Com isso, as demandas e os conflitos foram antecipados”, ressaltou. Em agosto, o STF suspendeu de forma definitiva a cláusula que estendia o acordo até 2021. Com o fim da validade, os trabalhadores dos Correios deflagraram a nova greve.
Segundo Kátia Arruda, no dissídio coletivo de 2020, a ECT alega crise financeira. Embora confirme ter sido superavitária em 2019, a empresa aponta prejuízo acumulado de anos anteriores.
Cláusulas sociais
Na tentativa de buscar a conciliação, a ministra exortou os representantes da ECT a avançarem nas cláusulas sociais, em que não haveria impacto econômico, como as relativas a licença-adoção, prorrogação da licença-maternidade para 180 dias, campanha de enfrentamento de violência contra a mulher, assédio sexual e racismo.
Os advogados da ECT, porém, rejeitaram a possibilidade, afirmando que haveria impacto financeiro indireto e que a empresa estaria em regime de “austeridade”. Mantiveram apenas a proposta de nove cláusulas, que, segundo a ministra, do ponto de vista do Direito, seriam apenas duas (manutenção do plano de saúde e vale-refeição), pois as outras seriam obrigatórias pela legislação vigente.
Os presidentes das federações dos trabalhadores destacaram que mesmo essas duas cláusulas não seriam benefícios, porque, a partir da decisão do STF, a ECT passou a custear até 50% do plano de saúde. Segundo o advogado de uma das federações, 30 mil empregados, do total de cerca de 100 mil, estão fora do plano de saúde porque não aguentam pagar os percentual imposto pela empresa unilateralmente.
Kátia Arruda insistiu na busca de pontos de acordo e de avanço da ECT na manutenção de cláusulas sociais, que, segundo ela, são históricas e representaram um avanço social, como a de enfrentamento do racismo. A ideia, porém, foi rechaçada pela empresa.
Sem avanço na negociação, a ministra encerrou a audiência, notificando as partes de que o processo será levado a julgamento na próxima sessão da SDC, em 21/9.
(LT/CF)
Processo: DCG-1001203.57.2020.5.00.0000
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta de nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Audiência entre Correios e empregados termina sem acordo e greve vai a julgamento
Dissidio ajuizado pela ECT será julgado dia 21/9.
11/09/20 – A audiência de conciliação desta sexta-feira (11) promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho para buscar uma solução negociada entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e representantes dos empregados, em greve desde 17/8, terminou sem acordo. A audiência, realizada por videoconferência, foi mais uma tentativa do TST de resolver o conflito sem que fosse necessário ir a julgamento. Agora, caberá à Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) julgar, em 21/9, o processo de dissídio coletivo em que a ECT pede a declaração da abusividade da greve.
Ao abrir a audiência, a ministra Kátia Arruda, relatora do processo, fez um histórico do caso, ressaltando a atuação do TST na tentativa de conciliação e a importância dos acordos e convenções coletivas. Ela exortou os participantes a apresentarem propostas para poder avançar na solução do conflito e observou que, em alguns pontos, haveria possibilidades de ajuste, “mesmo que não possa haver um acordo sobre todos os tópicos”.
Ela lembrou que, no último dissídio coletivo, de 2019, 79 cláusulas foram julgadas pelo TST, uma delas estabelecendo vigência de dois anos para a sentença normativa. Uma das defensoras dessa extensão, a ministra disse que era uma forma de evitar que um novo conflito fosse instaurado agora e de dar prazo maior para que as relações se pacificassem, com a busca de novas alternativas nesse período.
Suspensão pelo STF
No entanto, segundo a ministra, a direção da ECT entendeu que essa cláusula feria a legislação e foi ao Supremo Tribunal Federal, onde conseguiu a suspensão da cláusula de vigência e de outras. “Com isso, as demandas e os conflitos foram antecipados”, ressaltou. Em agosto, o STF suspendeu de forma definitiva a cláusula que estendia o acordo até 2021. Com o fim da validade, os trabalhadores dos Correios deflagraram a nova greve.
Segundo Kátia Arruda, no dissídio coletivo de 2020, a ECT alega crise financeira. Embora confirme ter sido superavitária em 2019, a empresa aponta prejuízo acumulado de anos anteriores.
Cláusulas sociais
Na tentativa de buscar a conciliação, a ministra exortou os representantes da ECT a avançarem nas cláusulas sociais, em que não haveria impacto econômico, como as relativas a licença-adoção, prorrogação da licença-maternidade para 180 dias, campanha de enfrentamento de violência contra a mulher, assédio sexual e racismo.
Os advogados da ECT, porém, rejeitaram a possibilidade, afirmando que haveria impacto financeiro indireto e que a empresa estaria em regime de “austeridade”. Mantiveram apenas a proposta de nove cláusulas, que, segundo a ministra, do ponto de vista do Direito, seriam apenas duas (manutenção do plano de saúde e vale-refeição), pois as outras seriam obrigatórias pela legislação vigente.
Os presidentes das federações dos trabalhadores destacaram que mesmo essas duas cláusulas não seriam benefícios, porque, a partir da decisão do STF, a ECT passou a custear até 50% do plano de saúde. Segundo o advogado de uma das federações, 30 mil empregados, do total de cerca de 100 mil, estão fora do plano de saúde porque não aguentam pagar os percentual imposto pela empresa unilateralmente.
Kátia Arruda insistiu na busca de pontos de acordo e de avanço da ECT na manutenção de cláusulas sociais, que, segundo ela, são históricas e representaram um avanço social, como a de enfrentamento do racismo. A ideia, porém, foi rechaçada pela empresa.
Sem avanço na negociação, a ministra encerrou a audiência, notificando as partes de que o processo será levado a julgamento na próxima sessão da SDC, em 21/9.
(LT/CF)
Processo: DCG-1001203.57.2020.5.00.0000
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta de nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Comissão vai apurar fatos relacionados a desembargador do TRT da 1º Região alvo de busca e apreensão
A instituição da comissão foi determinada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
11/09/20 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, determinou, nesta sexta-feira (11), a instituição de comissão de sindicância para acompanhamento e apuração dos fatos relativos ao pedido de providências que, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), averigua os fatos noticiados pela imprensa sobre a operação de busca e apreensão na residência e no gabinete do desembargador Marcos Pinto da Cruz.
A composição da comissão será definida em portaria própria. A decisão determina, ainda, a juntada dos documentos referentes à denúncia e a inclusão do desembargador do TRT da 1ª Região (RJ) Fernando Antônio Zorzenon da Silva, também acusado de envolvimento, segundo notícia veiculada pelo jornal O Estado de S. Paulo. No pedido de providências, informações sobre os fatos narrados pela imprensa deverão ser esclarecidas.
Encaminhamento
O TRT da 1º Região (RJ) em ofício encaminhado à Corregedoria-Geral, informou a abertura de procedimento administrativo interno e a instauração de duas comissões distintas, para apurar as condutas dos dois desembargadores.
Leia mais:
28/8/2020 – Corregedoria-Geral da JT vai apurar conduta de desembargador do TRT da 1ª Região (RJ)
(VC/CF)
Comissão vai apurar fatos relacionados a desembargador do TRT da 1º Região alvo de busca e apreensão
A instituição da comissão foi determinada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
11/09/20 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, determinou, nesta sexta-feira (11), a instituição de comissão de sindicância para acompanhamento e apuração dos fatos relativos ao pedido de providências que, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), averigua os fatos noticiados pela imprensa sobre a operação de busca e apreensão na residência e no gabinete do desembargador Marcos Pinto da Cruz.
A composição da comissão será definida em portaria própria. A decisão determina, ainda, a juntada dos documentos referentes à denúncia e a inclusão do desembargador do TRT da 1ª Região (RJ) Fernando Antônio Zorzenon da Silva, também acusado de envolvimento, segundo notícia veiculada pelo jornal O Estado de S. Paulo. No pedido de providências, informações sobre os fatos narrados pela imprensa deverão ser esclarecidas.
Encaminhamento
O TRT da 1º Região (RJ) em ofício encaminhado à Corregedoria-Geral, informou a abertura de procedimento administrativo interno e a instauração de duas comissões distintas, para apurar as condutas dos dois desembargadores.
Leia mais:
28/8/2020 – Corregedoria-Geral da JT vai apurar conduta de desembargador do TRT da 1ª Região (RJ)
(VC/CF)
Boletim ao vivo | Tanques de óleo diesel não enterrados dão direito ao adicional de periculosidade a teleoperadora
Baixe o áudio
Reproduzir o áudio Pausar o áudio Aumentar o volume Diminui…
Boletim ao vivo | Nova versão do PJe é instalada no TST e na Justiça do Trabalho
Baixe o áudio
Reproduzir o áudio Pausar o áudio Aumentar o volume Diminui…
Boletim ao vivo | Afastada discriminação na dispensa de mecânico de usina de álcool com câncer de pele
Baixe o áudio
Reproduzir o áudio Pausar o áudio Aumentar o volume Diminui…
Boletim ao vivo | Greve dos Correios: liminar determina manutenção de 70% das atividades
Baixe o áudio
Reproduzir o áudio Pausar o áudio Aumentar o volume Diminui…
Filho de idosa não é responsabilizado por dívida trabalhista com cuidadora
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que isentou o filho de uma idosa do pagamento das verbas rescisórias devidas a uma cuidadora. Ele era o administrador dos bens da mãe, mas não residia na mesma casa, o que afastou se…
Filho de idosa não é responsabilizado por dívida trabalhista com cuidadora
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que isentou o filho de uma idosa do pagamento das verbas rescisórias devidas a uma cuidadora. Ele era o administrador dos bens da mãe, mas não residia na mesma casa, o que afastou se…