Webinário discutirá formas para trabalho seguro e decente em tempos de pandemia
Evento on-line será transmitido pelo canal oficial do TST no Youtube no dia 28/8, às 16h.
25/08/20 – O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Programa Trabalho Seguro) da Justiça do Trabalho promoverá, nesta sexta-feira (28), o webinário “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de pandemia”. O objetivo é esclarecer dúvidas, conscientizar a sociedade e avaliar os impactos da pandemia na saúde física e psicológica do trabalhador. A transmissão será realizada a partir das 16h, no canal oficial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Youtube.
O psicólogo e pós-doutor pela Universidade de São Paulo (USP), Cristiano Nabuco, e o psicanalista e professor titular do Instituto de Psicologia da USP, Christian Dunker participarão de uma roda de conversa, com a participação de gestores regionais do Programa. A presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, e a coordenadora do Programa Trabalho Seguro, ministra Delaíde Miranda Arantes, também participarão da transmissão.
Entre as questões que serão debatidos, estão os reflexos da pandemia na saúde mental, trabalhadores e categorias mais atingidas, limites do teletrabalho e o direito à desconexão, atitudes pró-ativas do empregador, prevenção de doenças laborais, entre outros.
Para participar do evento, não é necessária a inscrição prévia.
Trabalho Seguro
No mês de julho, o programa promoveu uma maratona de live com o tema “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise”. O objetivo da ação foi marcar o Dia da Prevenção de Acidentes do Trabalho (27 de julho) e conscientizar a sociedade sobre a importância da saúde laboral em tempos de pandemia.
O Programa Trabalho Seguro foi criado em 2012. Desde então, a Justiça do Trabalho tem se empenhando em promover a conscientização dos empregadores para criar um ambiente de trabalho mais seguro e, assim, reduzir o número de acidentes de trabalho pelo país.
Saiba mais sobre o Programa Trabalho Seguro.
(JS/AJ/TG)
Webinário discutirá formas para trabalho seguro e decente em tempos de pandemia
Evento on-line será transmitido pelo canal oficial do TST no Youtube no dia 28/8, às 16h.
25/08/20 – O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Programa Trabalho Seguro) da Justiça do Trabalho promoverá, nesta sexta-feira (28), o webinário “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de pandemia”. O objetivo é esclarecer dúvidas, conscientizar a sociedade e avaliar os impactos da pandemia na saúde física e psicológica do trabalhador. A transmissão será realizada a partir das 16h, no canal oficial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Youtube.
O psicólogo e pós-doutor pela Universidade de São Paulo (USP), Cristiano Nabuco, e o psicanalista e professor titular do Instituto de Psicologia da USP, Christian Dunker participarão de uma roda de conversa, com a participação de gestores regionais do Programa. A presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, e a coordenadora do Programa Trabalho Seguro, ministra Delaíde Miranda Arantes, também participarão da transmissão.
Entre as questões que serão debatidos, estão os reflexos da pandemia na saúde mental, trabalhadores e categorias mais atingidas, limites do teletrabalho e o direito à desconexão, atitudes pró-ativas do empregador, prevenção de doenças laborais, entre outros.
Para participar do evento, não é necessária a inscrição prévia.
Trabalho Seguro
No mês de julho, o programa promoveu uma maratona de live com o tema “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise”. O objetivo da ação foi marcar o Dia da Prevenção de Acidentes do Trabalho (27 de julho) e conscientizar a sociedade sobre a importância da saúde laboral em tempos de pandemia.
O Programa Trabalho Seguro foi criado em 2012. Desde então, a Justiça do Trabalho tem se empenhando em promover a conscientização dos empregadores para criar um ambiente de trabalho mais seguro e, assim, reduzir o número de acidentes de trabalho pelo país.
Saiba mais sobre o Programa Trabalho Seguro.
(JS/AJ/TG)
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Ministra Maria Cristina Peduzzi debate propostas de Metas Nacionais do Judiciário em reunião do CNJ
O encontro contou com a participação de autoridades do CNJ, de Tribunais e de Conselhos que formam o Poder Judiciário
25/08/20 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, participou, nesta terça-feira (25), da abertura da 2ª Reunião Preparatória para o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário. O encontro tem como objetivo consolidar e apresentar as propostas de Metas Nacionais dos segmentos de Justiça para 2021.
Em sua explanação, a ministra afirmou que, diante da crise sanitária mundial decorrente da Covid-19, da crise fiscal e do conturbado cenário econômico mundial, que amplia o desemprego e inibe empreendedores, a Justiça do Trabalho não irá se omitir. “Orientei nossos gestores a pensar em um Plano Estratégico que contagie todos os magistrados, a fim de alcançarmos um patamar de excelência e chegarmos a 2026 fortemente engajados” disse.
De acordo com a ministra, a Justiça do Trabalho pretende se dedicar ainda mais às práticas de prevenção de conflitos individuais e coletivos, com o fomento da autocomposição pré-processual, os entendimentos jurisprudenciais uniformizados, que promovem segurança jurídica, e a celeridade da prestação jurisdicional. “Tudo isso por meio de uma justiça totalmente digital e, principalmente, com um Poder Judiciário mais econômico e eficaz. Com muita criatividade, trabalho e diálogo, tenho a convicção que venceremos as dificuldades”.
Justiça em Números 2020
Durante a reunião, foram apresentados os dados do Relatório Justiça em Números 2020, com o detalhamento da estrutura e da litigiosidade do Poder Judiciário em 2019, além de indicadores e análises que subsidiam a gestão judiciária brasileira. São informações sobre a força de trabalho, as despesas e a movimentação processual nos órgãos da Justiça, entre outros dados. A exceção é o Supremo Tribunal Federal, que tem relatório estatístico próprio.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, afirmou que o relatório apresenta 11 anos de dados estatísticos coletados pelo CNJ com o uso de metodologia padronizada para todo o Judiciário brasileiro. “Ele é o principal veículo de todo o Judiciário brasileiro acerca de toda a sua estrutura e produtividade”, ressaltou.
Para o ministro, a transparência é uma poderosa ferramenta de gestão. “O conhecimento dos dados precisos é que nos permite a formulação e a execução de políticas mais adequadas e efetivas no aprimoramento da atividade judicial”, disse. “O Justiça em Números traduz-se em importante instrumento de controle democrático do Judiciário”.
Ferramenta de aprimoramento
Durante o encontro, o CNJ também lançou o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), que substituirá o BacenJud nos procedimentos de penhora online de créditos para pagamento de dívidas reconhecidas na Justiça.
(NV/AJ)
Ministra Maria Cristina Peduzzi debate propostas de Metas Nacionais do Judiciário em reunião do CNJ
O encontro contou com a participação de autoridades do CNJ, de Tribunais e de Conselhos que formam o Poder Judiciário
25/08/20 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, participou, nesta terça-feira (25), da abertura da 2ª Reunião Preparatória para o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário. O encontro tem como objetivo consolidar e apresentar as propostas de Metas Nacionais dos segmentos de Justiça para 2021.
Em sua explanação, a ministra afirmou que, diante da crise sanitária mundial decorrente da Covid-19, da crise fiscal e do conturbado cenário econômico mundial, que amplia o desemprego e inibe empreendedores, a Justiça do Trabalho não irá se omitir. “Orientei nossos gestores a pensar em um Plano Estratégico que contagie todos os magistrados, a fim de alcançarmos um patamar de excelência e chegarmos a 2026 fortemente engajados” disse.
De acordo com a ministra, a Justiça do Trabalho pretende se dedicar ainda mais às práticas de prevenção de conflitos individuais e coletivos, com o fomento da autocomposição pré-processual, os entendimentos jurisprudenciais uniformizados, que promovem segurança jurídica, e a celeridade da prestação jurisdicional. “Tudo isso por meio de uma justiça totalmente digital e, principalmente, com um Poder Judiciário mais econômico e eficaz. Com muita criatividade, trabalho e diálogo, tenho a convicção que venceremos as dificuldades”.
Justiça em Números 2020
Durante a reunião, foram apresentados os dados do Relatório Justiça em Números 2020, com o detalhamento da estrutura e da litigiosidade do Poder Judiciário em 2019, além de indicadores e análises que subsidiam a gestão judiciária brasileira. São informações sobre a força de trabalho, as despesas e a movimentação processual nos órgãos da Justiça, entre outros dados. A exceção é o Supremo Tribunal Federal, que tem relatório estatístico próprio.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, afirmou que o relatório apresenta 11 anos de dados estatísticos coletados pelo CNJ com o uso de metodologia padronizada para todo o Judiciário brasileiro. “Ele é o principal veículo de todo o Judiciário brasileiro acerca de toda a sua estrutura e produtividade”, ressaltou.
Para o ministro, a transparência é uma poderosa ferramenta de gestão. “O conhecimento dos dados precisos é que nos permite a formulação e a execução de políticas mais adequadas e efetivas no aprimoramento da atividade judicial”, disse. “O Justiça em Números traduz-se em importante instrumento de controle democrático do Judiciário”.
Ferramenta de aprimoramento
Durante o encontro, o CNJ também lançou o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), que substituirá o BacenJud nos procedimentos de penhora online de créditos para pagamento de dívidas reconhecidas na Justiça.
(NV/AJ)
Boletim ao vivo | Banco não terá de pagar por software desenvolvido por empregado
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Pedidos médicos de exames radiológicos de odontologia podem ser enviados pela internet
Determinação consta do Ofício do TST-Saúde nº 889
Os beneficiários do programa TST-Saúde podem enviar, pela internet, pedidos médicos para realizar exames de radiologia odontológica. A medida é prevista no Ofício nº 889, divulgado pela Coord…
Vendedor com mais de 50 anos receberá em dobro férias parceladas
O parcelamento ocorreu antes da Reforma Trabalhista.
25/08/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Hewlett-Packard Brasil Ltda. a pagar em dobro as férias usufruídas irregularmente por um consultor de vendas com mais de 50 anos entre 2012 e 2016. Na época, a CLT estabelecia que as férias deveriam ser concedidas de uma só vez aos empregados acima dessa idade. Mas, durante os quatro anos, ele as usufruiu de forma fracionada.
Sem previsão
O pedido de pagamento em dobro das férias fracionadas foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença. Segundo o TRT, não havia previsão em lei de pagamento em dobro nessa situação, e o empregado havia admitido que alguns fracionamentos foram por opção própria. Assim, não caberia a interpretação extensiva ao artigo 137 da CLT, que prevê a sanção no caso de concessão após o prazo.
Jurisprudência do período
O relator do recurso de revista do empregado, ministro Caputo Bastos, explicou que o parágrafo 2º do artigo 134 da CLT, na época do contrato, dispunha que as férias do empregado maior de 50 anos seriam sempre concedidas de uma só vez e que o artigo 137 determina o pagamento em dobro das férias concedidas fora do prazo do artigo 134. Ele citou diversos precedentes em que o TST aplicou a penalidade em casos semelhantes.
O parágrafo 2º do artigo 134 da CLT foi revogado com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
(LT/RR)
Processo: RR-1000019-84.2017.5.02.0010
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Vendedor com mais de 50 anos receberá em dobro férias parceladas
O parcelamento ocorreu antes da Reforma Trabalhista.
25/08/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Hewlett-Packard Brasil Ltda. a pagar em dobro as férias usufruídas irregularmente por um consultor de vendas com mais de 50 anos entre 2012 e 2016. Na época, a CLT estabelecia que as férias deveriam ser concedidas de uma só vez aos empregados acima dessa idade. Mas, durante os quatro anos, ele as usufruiu de forma fracionada.
Sem previsão
O pedido de pagamento em dobro das férias fracionadas foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença. Segundo o TRT, não havia previsão em lei de pagamento em dobro nessa situação, e o empregado havia admitido que alguns fracionamentos foram por opção própria. Assim, não caberia a interpretação extensiva ao artigo 137 da CLT, que prevê a sanção no caso de concessão após o prazo.
Jurisprudência do período
O relator do recurso de revista do empregado, ministro Caputo Bastos, explicou que o parágrafo 2º do artigo 134 da CLT, na época do contrato, dispunha que as férias do empregado maior de 50 anos seriam sempre concedidas de uma só vez e que o artigo 137 determina o pagamento em dobro das férias concedidas fora do prazo do artigo 134. Ele citou diversos precedentes em que o TST aplicou a penalidade em casos semelhantes.
O parágrafo 2º do artigo 134 da CLT foi revogado com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
(LT/RR)
Processo: RR-1000019-84.2017.5.02.0010
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tel. (61) 3043-4907
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