Empregada receberá indenização por ato de improbidade não comprovado

Ao demiti-la por justa causa, a empresa cometeu abuso de poder.





13/08/20 – A Segunda Turma o Tribunal Superior do Trabalho condenou a DLD Comércio Varejista Ltda., de Vitória (ES), a pagar R$ 3 mil de indenização a uma supervisora de crédito demitida por justa causa sob acusação de improbidade. Segundo o colegiado, a empresa cometeu abuso de poder ao aplicar a pena de justa causa sem provas irrefutáveis de que a trabalhadora havia cometido os atos de improbidade apontados. 

Improbidade

Segundo o processo, a empresa teria apurado a conduta ilícita de uma empregada que utilizava o terminal da supervisora para cometer fraudes. Embora a supervisora tenha afirmado que não teve participação ou ciência dos atos da colega, a DLD sustentou que outras empregadas haviam declarado “de próprio punho” que a ela havia realizado inúmeras compras na loja forjando a assinatura de clientes, fatos que caracterizam falta grave passível de dispensa por justa causa.

Zelo

O juízo de primeiro grau entendeu que as provas produzidas pela empresa não foram suficientes para comprovar a participação ativa da supervisora nas fraudes. Todavia, entendeu que o fato não tornaria a dispensa abusiva.  

No mesmo sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) destacou que a empresa havia trazido elementos para fundamentar a aplicação da penalidade, ainda que não tenham sido suficientes ao convencimento do juízo. Na avaliação do TRT, a punição foi precedida de diligências e apurações, o que demonstraria o zelo do empregador com a honra dos empregados envolvidos. 

Abuso de poder

A relatora do recurso da empregada, ministra Maria Helena Mallmann, lembrou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a reversão da rescisão por justa causa em juízo, por si só, não acarreta o dever de reparação por danos morais. No entanto, a dispensa justificada em ato de improbidade não comprovado constitui exercício manifestamente excessivo do direito potestativo do empregador e configura ato ilícito atentatório à honra e à imagem do empregado. Consequentemente, há o dever de reparação por dano moral.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: ARR-1577-26.2014.5.17.0001

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Técnico de enfermagem que atua perto de raio-x móvel não receberá adicional de periculosidade 

A decisão segue o entendimento firmado pelo TST em recurso repetitivo, de observância obrigatória.





13/08/20 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico em enfermagem do setor de emergência do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., em Porto Alegre (RS), não deve receber o adicional de periculosidade. Apesar da proximidade, ele não operava o aparelho móvel de raio-x e, de acordo com a jurisprudência do TST, a parcela só é devida aos técnicos de radiologia.

Exposição diária

Na reclamação trabalhista, o profissional afirmou que atuava todos os dias em local onde eram realizadas radiografias nos pacientes que não podiam ser levados para a sala específica. Conforme laudo pericial, a radiação emanada, quando não há a devida proteção, seria nociva a outras pessoas do recinto, independentemente da dose. 

O adicional foi deferido pelo juízo de primeiro grau, e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença.

Observância obrigatória

O relator do recurso de revista do hospital, ministro Cláudio Brandão, destacou que o TST, ao julgar incidente de recurso repetitivo, decidiu que não é devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de raio-X, permaneça nas áreas de uso, mesmo que de forma habitual. A tese fixada nesse julgamento é de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, parágrafo 11, da CLT e 927 do Código de Processo Civil (CPC). 

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-361-64.2013.5.04.0021

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Anulada decisão em recurso adesivo anterior ao julgamento do recurso principal

Se o recurso principal não for conhecido, o adesivo também não pode ser examinado





13/08/20 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) julgue um recurso ordinário interposto pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom) e, somente depois, se for o caso, examine o recurso adesivo do sindicato patronal. De acordo com a lei, se o recurso principal não for conhecido, o recurso adesivo também não poderá ser examinado. 

Ordem de apreciação

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Secom contra o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios (Sincovaga-GO) para discutir o trabalho em domingos e feriados. A entidade sindical dos empregados interpôs recurso ordinário no Tribunal Regional, sem o recolhimento das custas processuais, por ser beneficiária da justiça gratuita. Em seguida, o sindicato patronal interpôs o recurso adesivo, a fim de questionar a concessão da justiça gratuita. 

O Tribunal Regional, no entanto, inverteu a ordem de apreciação dos recursos e analisou primeiramente o recurso do sindicato patronal, para indeferir a justiça gratuita e reabrir o prazo para o recolhimento das custas processuais. Segundo o TRT, a questão discutida no recurso adesivo antecede a apreciação do mérito do recurso principal. 

Inviabilidade

A relatora do recurso de revista do Secom, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que, de acordo com o artigo 500 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, vigente na época, o recurso adesivo não pode ser admitido se houver desistência do recurso principal ou se for ele declarado inadmissível ou deserto (sem pagamento de custas ou sem o depósito recursal), como no caso. “Segundo a jurisprudência sedimentada no TST, o não conhecimento do recurso principal não autoriza o conhecimento do recurso adesivo”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: RR-2381-20.2012.5.18.0006

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Presidente do TST fala sobre desafios do trabalho na era tecnológica

No mesmo evento virtual, o ministro Agra Belmonte tomou posse como presidente da Academia Brasileira de Direito do Trabalho





Ministra Maria Cristina Peduzzi na abertura do X Congresso da ABDT

Ministra Maria Cristina Peduzzi na abertura do X Congresso da ABDT





13/08/20 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, participou nesta quarta-feira (12) do X Congresso Virtual Internacional da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT). O evento, transmitido pela internet, foi marcado pela posse do ministro Agra Belmonte, do TST, como presidente da academia para o biênio, ao lado do ministro aposentado Pedro Manus (vice-presidente) e do desembargador Bento Herculano, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (secretário-geral).

Desigualdades

João de Lima Teixeira Filho, que deixou a presidência da entidade, disse que seu mandato se concentrou nas questões de infraestrutura e no equilíbrio financeiro. “Mas sempre há o que se aprimorar”, afirmou, ao entregar o cargo ao ministro Agra Belmonte.

O novo presidente enfatizou que sua intenção é dar continuidade ao trabalho de produzir estudos e reflexões na área jurídica. Segundo ele, a situação atual do Brasil é preocupante, pois o número de desempregados, que já era grande antes da pandemia, vem se agravando.

Na sua avaliação, as escolhas do Brasil devem ser focadas em investimento educacional. “As novas tecnologias não resultaram em melhoria de vida para os brasileiros e acabaram por  aumentar a desigualdade social e extinguir postos de trabalho, provocando desemprego, informalidade, exclusão e precarização”, enfatizou. “Desemprego e desigualdade se combatem com investimento em crescimento econômico e políticas públicas de qualidade”. 

Equilíbrio

Mediada pelo jurista Nelson Mannrich, presidente honorário da ABDT, a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi proferiu a conferência de abertura do congresso abordando “O Direito do Trabalho na Era Tecnológica: descentralização produtiva e as novas formas de trabalho”. 

Para a presidente do TST, a quarta revolução industrial já estava em curso no mundo, e a pandemia da Covid-19 acelerou ainda mais esse processo, alterando de forma considerável o mercado de trabalho como se conhece atualmente. “Vivemos um problema hoje que é o desemprego estrutural gerado pela tecnologia, que exige a recapacitação e a requalificação das pessoas”, afirmou. “O grande desafio é buscar um equilíbrio entre a proteção ao trabalho dos que ainda não aperfeiçoaram a qualificação técnica e o desenvolvimento de novas tecnologias controladas pela livre iniciativa”.

Conflitos

Ainda de acordo com a presidente do TST, é preciso levar em conta que alguns fatores mudaram consideravelmente nos últimos meses. É o caso, por exemplo, do local de prestação de serviços, que não é mais necessariamente o estabelecimento do empregador. Há, ainda, o fato de não haver mais, obrigatoriamente, o pagamento pela disponibilidade do trabalhador. “Temos agora a economia sob demanda e a remuneração pelos resultados apresentados”, observou.

Essa nova realidade, segundo a ministra Maria Cristina Peduzzi, tem aspectos positivos, como o baixo custo operacional, o aumento de oportunidades de trabalho e a inserção dos jovens no mercado de trabalho. Ela avaliou ainda como importantes as medidas provisórias aprovadas pelo governo federal, como forma de preservar os empregos diante de uma pandemia, regulamentar o trabalho remoto e prever o pagamento de uma renda para os trabalhadores brasileiros.

Dignidade

A ministra Maria Cristina Peduzzi enfatizou ainda que, mesmo diante de tantas mudanças tecnológicas, o trabalho humano nunca será dispensado e que a presença do ser humano sempre será necessária para manipular sistemas ou aperfeiçoar tecnologias. “Nunca vamos dispensar a inteligência do ser humano, mas agora é preciso desenvolver novos modelos sociais e econômicos”, assinalou. “No entanto, é preciso ter a preocupação de garantir um patamar civilizatório mínimo a todos os trabalhadores, sejam eles autônomos ou empreendedores. É preciso ter a garantia da aposentadoria, de serviços de saúde e de assistência social”, concluiu.

Justiça do Trabalho

Durante sua conferência, a presidente do TST ainda enfatizou os esforços que a Justiça do Trabalho vem fazendo para manter a prestação jurisdicional durante a pandemia da Covid-19. “A Justiça do Trabalho tem conseguido cumprir o papel constitucional de prestar jurisdição, buscar pacificação social, resolver conflitos e promover a conciliação e a mediação pré-processual, mesmo durante o período de transmissão de coronavírus no país”, afirmou. 

Segundo a ministra, mesmo com a necessidade de isolamento social e a realização de trabalho remoto por magistrados e servidores do TST e dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), a Justiça do Trabalho tem mantido a rotina, buscando julgar os processos de forma célere. “Estamos conseguindo, por meio da tecnologia, realizar julgamentos de forma completamente virtual ou telepresencial, com a participação de integrantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de advogados, que fazem sustentações orais, cada um de sua casa ou escritório. Assim, estamos garantindo a prestação jurisdicional e preservando a saúde de juízes, servidores, advogados e partes do processo”, observou.

O TST encerrou o primeiro semestre de 2020 com aumento de 2% no número de processos julgados e de 12% no volume de julgamentos em sessão, em comparação com o mesmo período de 2019.

Também participaram da abertura do X Congresso Virtual Internacional da ABDT o  corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e os ministros do TST Ives Gandra Martins Filho, Dora Maria da Costa, Delaíde Miranda Arantes e Cláudio Brandão.

Programação

O X Congresso Virtual Internacional da Academia Brasileira de Direito do Trabalho continua até sexta-feira (14), das 8h às 21h. Nesta quinta-feira (13), às 19h10, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga e o ministro Ives Gandra Martins Filho participam da conferência “Reforma Trabalhista e a Jurisprudência do STF”. Na sexta-feira (14), o ministro Cláudio Brandão falará, às 12h10, sobre as “Sessões e audiências virtuais no âmbito dos Tribunais do Trabalho”. Às 16h40, o ministro Douglas Alencar integra o painel “Peculiaridades dos Recursos Ordinário e de Revista no âmbito do Processo do Trabalho”. 

Confira aqui a programação completa.

(JS/CF/TG)