Trabalho em Pauta: quinto episódio destaca os julgamentos telepresenciais no TST e nos TRTs  

Justiça do Trabalho se reinventa durante a pandemia e obtém sucesso com novo modelo de julgamentos.









06/07/20 – A implantação das sessões de julgamentos telepresenciais em todos os órgãos da Justiça do Trabalho são abordadas no podcast “Trabalho em Pauta” desta semana. O quinto episódio discute como a virtualização das audiências foi fundamental para a continuidade dos serviços prestados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho.  

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, convidado do programa, reitera a importância da manutenção dos serviços essenciais à sociedade em meio à pandemia. “A atividade jurisdicional é, talvez, uma das grandes atividades essenciais do país”, afirma. O ministro explica como os prazos processuais têm sido aplicados e fala ainda do desafio de dar o máximo de transparência aos atos praticados em todos os graus da Justiça do Trabalho. 

O outro convidado do podcast é André Santos, advogado e conselheiro da OAB/DF, que tem feito sustentações orais em sessões virtuais dos TRTs da 3ª e da 10ª Região. Segundo o advogado,  as sessões telepresenciais vieram para ficar. “É um caminho sem volta, mesmo depois da pandemia”, avalia. Para apoiar essa opinião, ele lista uma série de benefícios trazidos pelos julgamentos on-line, entre eles o principal: o Judiciário trabalhista continua funcionando em plena pandemia da Covid-19. 

“Trabalho em Pauta”

O podcast “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do TST. A apresentação é do jornalista Anderson Conrado, que vai comandar os debates. Os episódios são lançados semanalmente, por temporadas.

O quinto episódio do “Trabalho em Pauta” já pode ser ouvido no site da Rádio TST e em plataformas de streaming como Spotify e Deezer. Escolha um e ouça o programa desta semana:

Spotify
Deezer
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Breaker
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Trabalho em Pauta: quinto episódio destaca os julgamentos telepresenciais no TST e nos TRTs  

Justiça do Trabalho se reinventa durante a pandemia e obtém sucesso com novo modelo de julgamentos.









06/07/20 – A implantação das sessões de julgamentos telepresenciais em todos os órgãos da Justiça do Trabalho são abordadas no podcast “Trabalho em Pauta” desta semana. O quinto episódio discute como a virtualização das audiências foi fundamental para a continuidade dos serviços prestados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho.  

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, convidado do programa, reitera a importância da manutenção dos serviços essenciais à sociedade em meio à pandemia. “A atividade jurisdicional é, talvez, uma das grandes atividades essenciais do país”, afirma. O ministro explica como os prazos processuais têm sido aplicados e fala ainda do desafio de dar o máximo de transparência aos atos praticados em todos os graus da Justiça do Trabalho. 

O outro convidado do podcast é André Santos, advogado e conselheiro da OAB/DF, que tem feito sustentações orais em sessões virtuais dos TRTs da 3ª e da 10ª Região. Segundo o advogado,  as sessões telepresenciais vieram para ficar. “É um caminho sem volta, mesmo depois da pandemia”, avalia. Para apoiar essa opinião, ele lista uma série de benefícios trazidos pelos julgamentos on-line, entre eles o principal: o Judiciário trabalhista continua funcionando em plena pandemia da Covid-19. 

“Trabalho em Pauta”

O podcast “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do TST. A apresentação é do jornalista Anderson Conrado, que vai comandar os debates. Os episódios são lançados semanalmente, por temporadas.

O quinto episódio do “Trabalho em Pauta” já pode ser ouvido no site da Rádio TST e em plataformas de streaming como Spotify e Deezer. Escolha um e ouça o programa desta semana:

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ABDT recebe inscrições para X Congresso Virtual Internacional 

O evento, que ocorrerá em agosto, conta com o apoio institucional do TST.





06/07/20 – Estão abertas as inscrições para o X Congresso Virtual Internacional da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT), que será realizado de 12 a 14/8. O evento tem o apoio institucional do Tribunal Superior do Trabalho e contará com a participação da presidente, ministra Maria Cristina Peduzzi, do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e de outros ministros da Corte. As inscrições podem ser feitas neste link.

O congresso é realizado anualmente pela ABDT e, no ano passado, foi sediado no TST. Este ano, em razão da pandemia e da necessidade de distanciamento social, o evento será on-line. As sessões serão gravadas e estarão disponíveis para visualização até 30/9.

O presidente da ABDT, ministro Agra Belmonte, conduzirá a sessão solene de abertura, na noite de 12/8. Em seguida, a ministra Peduzzi fará a conferência de abertura, com o tema “O Direito do Trabalho na Era Tecnológica: descentralização produtiva e as novas formas de trabalho”. Participam dos painéis dos dias 13 e 14 os ministros Ives Gandra Filho (“A Reforma Trabalhista e a Jurisprudência do STF”), Cláudio Brandão (“Sessões e audiências virtuais no âmbito dos Tribunais do Trabalho”) e Douglas Alencar (”Peculiaridades dos  Recursos Ordinário e de Revista no âmbito do Processo do Trabalho”). Confira a programação completa.

 

ABDT recebe inscrições para X Congresso Virtual Internacional 

O evento, que ocorrerá em agosto, conta com o apoio institucional do TST.





06/07/20 – Estão abertas as inscrições para o X Congresso Virtual Internacional da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT), que será realizado de 12 a 14/8. O evento tem o apoio institucional do Tribunal Superior do Trabalho e contará com a participação da presidente, ministra Maria Cristina Peduzzi, do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e de outros ministros da Corte. As inscrições podem ser feitas neste link.

O congresso é realizado anualmente pela ABDT e, no ano passado, foi sediado no TST. Este ano, em razão da pandemia e da necessidade de distanciamento social, o evento será on-line. As sessões serão gravadas e estarão disponíveis para visualização até 30/9.

O presidente da ABDT, ministro Agra Belmonte, conduzirá a sessão solene de abertura, na noite de 12/8. Em seguida, a ministra Peduzzi fará a conferência de abertura, com o tema “O Direito do Trabalho na Era Tecnológica: descentralização produtiva e as novas formas de trabalho”. Participam dos painéis dos dias 13 e 14 os ministros Ives Gandra Filho (“A Reforma Trabalhista e a Jurisprudência do STF”), Cláudio Brandão (“Sessões e audiências virtuais no âmbito dos Tribunais do Trabalho”) e Douglas Alencar (”Peculiaridades dos  Recursos Ordinário e de Revista no âmbito do Processo do Trabalho”). Confira a programação completa.

 

Bancária não receberá comissão por venda de produtos não bancários

Sem previsão contratual, a comissão não é devida.





06/07/20 – O Kirton Bank S.A. – Banco Múltiplo, de Manaus (AM), não terá de pagar acréscimo salarial a uma bancária referente a comissões pela venda de cartões de crédito, seguros, capitalização e planos de previdência. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a ausência de previsão contratual afasta a obrigação do pagamento.

Metas

Na reclamação trabalhista, a bancária alegou que, de julho de 2010 a dezembro de 2013, exerceu as funções de gerente de relacionamento em uma agência do banco. Segundo ela, além de suas obrigações contratuais, era obrigada a atingir metas estipuladas pelo banco na venda de cartões de crédito, título de capitalização e seguro de vida, entre outros. 

Produtos não bancários

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) concluiu serem devidas as comissões sob a rubrica de acúmulo de função. Para o TRT, produtos como seguro de vida e cartões de crédito não são tipicamente bancários. Dessa forma, se a trabalhadora tinha incorporado atribuições estranhas àquelas para as quais foi contratada, deveria receber comissão pela venda desses produtos.  

No recurso de revista, o Kirton sustentou que não existiu acordo entre as partes para o pagamento de comissões e que, na ausência de cláusula contratual expressa, o empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. 

Serviço compatível

O relator,  ministro Alberto Bresciani, lembrou que é entendimento pacífico no TST que o exercício de atividades diversas, compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, não enseja o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de função, pois o salário já remunera todas as tarefas desempenhadas dentro da jornada de trabalho.

Segundo o ministro, ausente acordo entre as partes, as atividades desempenhadas pelo empregado bancário na venda de produtos são compatíveis com o cargo e,  portanto, é descabido o pagamento de acréscimo salarial pelo acúmulo de funções.

(LT/RR)

Processo: RR-1497-84.2015.5.11.0004 

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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Tribunal Superior do Trabalho
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